DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
IDENTIDADE Nº 2.XXX.998 - ITEP/RN, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 012.XXX.XXX-28, DOMICILIADA NA RUA MANOEL DA CUNHA FILHO, N° 104, JESUS MENINO – LAGOA NOVA/RN.
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO REFERENTE AO CARGO DE AUXILIAR DE ALUNO 20H.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO : 2030 – FUNDO MUN. DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 70% NATUREZA DA DESPESA : 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FONTE DE RECURSOS: 15401070.
VALOR R$ 810,50 (OITOCENTOS E DEZ REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) MENSAL.
VIGÊNCIA : 14 DE OUTUBRO DE 2026 A 13 DE ABRIL DE 2027. PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS PERÍODOS, ATÉ O LIMITE MAXÍMO DE 2(DOIS) ANOS.
BASE LEGAL: INCISO II DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, LEI MUNICIPAL Nº 797, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 3º O benefício poderá ser renovado por mais 03 (três) meses , desde que permaneçam presentes os requisitos e critérios estabelecidos pela legislação aplicável, mediante avaliação do órgão competente.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação ficará responsável pelo acompanhamento da concessão do benefício, observando o cumprimento dos requisitos legais e administrativos pertinentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 14 de outubro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: AEF2A88A
LAGOA NOVA/RN, 14 DE OUTUBRO DE 2026.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: José Heitor Matias Código Identificador: BD1582DA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 342, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-moradia, na modalidade de aluguel social, à família em situação de vulnerabilidade social no Município de Lajes/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bemestar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Politicas para as Mulheres e Habitação;
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 04001.000007/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Benefício Eventual de Aluguel Social em favor da Sra. ERILABETE VITAL CÂMARA , inscrita no CPF/MF nº ##2.326.353-##, possuidora do NIS ##0.428.402- ##, nascida em 12 de julho de 1951, residente na Rua Antônio Cabral Sobrinho, n° 133, Lajes/RN, conforme previsto nas normas e diretrizes do programa vigente
Art. 2º O benefício será concedido pelo período de 03 (três) meses , mediante o pagamento de 03 (três) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) , totalizando o valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 343, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-moradia, na modalidade de aluguel social, à família em situação de vulnerabilidade social no Município de Lajes/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bemestar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Politicas para as Mulheres e Habitação;
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 04001.000008/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Benefício Eventual de Aluguel Social em favor da Sra. MARIA FERNANDES DE LIMA , inscrita no CPF/MF nº ##5.619.344-##, possuidora do NIS ##3.598.538-## , nascida em 09 de abril de 1969, residente na Rua Luiz Tomaz Cavalcante, n° 194, Lajes/RN, conforme previsto nas normas e diretrizes do programa vigente
Art. 2º O benefício será concedido pelo período de 03 (três) meses , mediante o pagamento de 03 (três) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) , totalizando o valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .
Art. 3º O benefício poderá ser renovado por mais 03 (três) meses , desde que permaneçam presentes os requisitos e critérios estabelecidos pela legislação aplicável, mediante avaliação do órgão competente.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação ficará responsável pelo acompanhamento da concessão do benefício, observando o cumprimento dos requisitos legais e administrativos pertinentes.
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