DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 14 de outubro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 2D70ABA5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 344, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação do Servidor MICHELANGELO JENNINGS VARELA SILVA e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº 14.133/21, CONTRATAR , POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA ALICE MACIEL PARA APRESENTAÇÃO NA PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA SEMANA DO EVANGÉLICO, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1H:30MIN, em favor da empresa SOM MACIEL EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA-ME, CNPJ nº 23.942.077/0001-86 , estabelecida à Rua Maria José dos Santos Moreno, 112, Centro – Arcoverde/PE, CEP: 56.505-025, que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 2003000029/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2026, para que este produza seus legais efeitos.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o (a) senhor (a) MICHELANGELO JENNINGS VARELA SILVA , inscrita no CPF sob nº ##8.964.214-## ao cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO, do município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se .
Publique-se. Lajes/RN, em 15 de outubro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Rafael Anderson de Araújo Silva Código Identificador: 154CB053
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 54/2026
Lajes/RN, 15 de outubro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Licitação nº 000120/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2003000030/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 0CDA50CF
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2026
Licitação nº 000119/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2003000029/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
―Art. 74, - É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
―Art. 74, - É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;‖
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
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