DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
RESOLVE
Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº 14.133/21, CONTRATAR , POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR ARMANDO FILHO, PARA APRESENTAÇÃO NA PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA SEMANA DO EVANGÉLICO, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026 (SEXTA), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN, em favor da empresa BERESHIT PRDUCOES MUSICAIS LTDA, CNPJ nº 17.632.796/0001-06 , estabelecida à Rua Maria Luiza da Silva, Rod. PE 14, 1000, Anexo A, Encanto Igarassu – Igarassu/PE, CEP: 53.620-280, que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
empresa SMART EVENTOS LTDA, CNPJ nº 41.601.214/0001-09 , estabelecida à Rua Aurenio Nunes Vasconcelos, 130, Muribara - São Lourenco da Mata/PE, CEP: 54.720-265, que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 2003000052/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 55/2026, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 15 de outubro de 2026.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 2003000030/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 54/2026, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Rafael Anderson de Araújo Silva Código Identificador: 180B5F73
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
Lajes/RN, em 15 de outubro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Rafael Anderson de Araújo Silva Código Identificador: FBD7F9F6
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 55/2026
Licitação nº 000121/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2003000052/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis: ―Art. 74, - É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;‖
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº 14.133/21, CONTRATAR , POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL E MINISTRAÇÃO DA DUPLA MARCHANDO PARA CANAÃ – TAÍS E THAMIRES, PARA APRESENTAÇÃO NA PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA SEMANA DO EVANGÉLICO, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H30MIN, em favor da
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1815, 15 DE OUTUBRO DE 2026
REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FMSB, DE QUE TRATA A SEÇÃO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 599/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 599/2017, especialmente na Seção IV, arts. 32 a 36, bem como na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e alterações posteriores,
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a organização, a administração, o funcionamento, a gestão financeira, a aplicação dos recursos e os mecanismos de controle e fiscalização do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, instituído pela Lei Municipal nº 599/2017, cuja disciplina específica consta da Seção IV (arts. 32 a 36) da referida Lei.
Art. 2º. O Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB constitui instrumento de natureza contábil destinado a concentrar e assegurar a aplicação de recursos exclusivamente em ações relacionadas ao saneamento básico no Município de Lucrécia – RN, observadas as diretrizes estabelecidas na Política Municipal de Saneamento Básico, no Plano Municipal de Saneamento Básico, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. O FMSB tem por finalidade financiar investimentos, ações, programas, projetos e demais medidas destinadas à:
I– ampliação, expansão, substituição, melhoria e modernização das infraestruturas de saneamento básico;
II– implantação, recuperação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água potável;
III– Implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de esgotamento sanitário;
IV– Ações relacionadas à limpeza urbana e ao manejo adequado dos resíduos sólidos;
V– Ações de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; VI– Atendimento de comunidades rurais, localidades isoladas e populações em situação de vulnerabilidade social, sanitária ou ambiental;
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