DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
RESOLUÇÃO 015/2026 - CMAS de 14 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas referente ao mês de julho do ano de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELINO VIEIRA/RN, reunido no dia 14 de outubro de 2026, no uso das atribuições que lhes são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas referente ao mês de Julho ano de 2026.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com período de afastamento de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028 .
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindos seus efeitos a 01 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DE MARTINS/RN, em 15 de outubro de 2026.
PAULO CÉSAR GALDINO Prefeito do Munícipio de Martins/RN
Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: 09FF922D
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marcelino Vieira (RN), 14 de outubro de 2026
FRANCISCA ELIZÂNGELA FONTES DA SILVA Presidente do CMAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 387 -2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARTINS , o Sr. PAULO CÉSAR GALDINO , no uso das atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Publicado por: Jose Aldaene Alves de Oliveira Código Identificador: 66AFEBBF
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO 016/2026 - CMAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
RESOLUÇÃO 016/2026 - CMAS de 14 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas referente ao mês de agosto do ano de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELINO VIEIRA/RN, reunido no dia 14 de outubro de 2026, no uso das atribuições que lhes são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas referente ao mês de agosto ano de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marcelino Vieira (RN), 14 de outubro de 2026
FRANCISCA ELIZÂNGELA FONTES DA SILVA
Presidente do CMAS
Publicado por: Jose Aldaene Alves de Oliveira Código Identificador: DBE5F9F6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 386 -2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARTINS , o Sr. PAULO CÉSAR GALDINO , no uso das atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER , a partir de 1º de outubro de 2026, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES , pelo período de 02 (dois) anos, ao servidor ELISON VIEIRA DE LIMA , matrícula nº 1760, ocupante do cargo de Professor, lotado na
Art. 1º. CONCEDER a Servidora MARCIA REGINA DE OLIVEIRA LEITE , Membro Titular do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, férias regulamentares de 30 dias, referentes ao período aquisitivo 2025/2026, a serem gozadas de 14 outubro a 12 de novembro de 2026 .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DE MARTINS/RN, em 15 de outubro de 2026.
PAULO CÉSAR GALDINO
Prefeito do Munícipio de Martins/RN
Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: 49FCFAAC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 388 -2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARTINS , o Sr. PAULO CÉSAR GALDINO , no uso das atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR o Senhor THYAGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA , eleito como 2º Suplente no Pleito de 2026, para exercer temporariamente a função de Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º – O período de atuação temporária correspondente a esta nomeação será de 14 de outubro 2026 a 12 de novembro de 2026, em substituição aos Conselheiros Tutelares titulares durante seus respectivos períodos de férias regulamentares, observada a necessidade do serviço e a escala de afastamentos.
Art. 3º – O suplente exercerá suas funções estritamente durante o período fixado no Art. 2º, cessando automaticamente sua atuação e seus vencimentos ao término da substituição e com o retorno do respectivo titular às atividades.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MARTINS/RN, em 15 de outubro de 2026.
PAULO CÉSAR GALDINO
Prefeito do Munícipio de Martins/RN
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