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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 97

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

RESOLUÇÃO 015/2026 - CMAS de 14 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas referente ao mês de julho do ano de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELINO VIEIRA/RN, reunido no dia 14 de outubro de 2026, no uso das atribuições que lhes são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas referente ao mês de Julho ano de 2026.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com período de afastamento de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028 .

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindos seus efeitos a 01 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE MARTINS/RN, em 15 de outubro de 2026.

PAULO CÉSAR GALDINO Prefeito do Munícipio de Martins/RN

Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: 09FF922D

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marcelino Vieira (RN), 14 de outubro de 2026

FRANCISCA ELIZÂNGELA FONTES DA SILVA Presidente do CMAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 387 -2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARTINS , o Sr. PAULO CÉSAR GALDINO , no uso das atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Publicado por: Jose Aldaene Alves de Oliveira Código Identificador: 66AFEBBF

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO 016/2026 - CMAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO 016/2026 - CMAS de 14 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas referente ao mês de agosto do ano de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARCELINO VIEIRA/RN, reunido no dia 14 de outubro de 2026, no uso das atribuições que lhes são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas referente ao mês de agosto ano de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marcelino Vieira (RN), 14 de outubro de 2026

FRANCISCA ELIZÂNGELA FONTES DA SILVA

Presidente do CMAS

Publicado por: Jose Aldaene Alves de Oliveira Código Identificador: DBE5F9F6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 386 -2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARTINS , o Sr. PAULO CÉSAR GALDINO , no uso das atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER , a partir de 1º de outubro de 2026, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES , pelo período de 02 (dois) anos, ao servidor ELISON VIEIRA DE LIMA , matrícula nº 1760, ocupante do cargo de Professor, lotado na

Art. 1º. CONCEDER a Servidora MARCIA REGINA DE OLIVEIRA LEITE , Membro Titular do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, férias regulamentares de 30 dias, referentes ao período aquisitivo 2025/2026, a serem gozadas de 14 outubro a 12 de novembro de 2026 .

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE MARTINS/RN, em 15 de outubro de 2026.

PAULO CÉSAR GALDINO

Prefeito do Munícipio de Martins/RN

Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: 49FCFAAC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 388 -2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARTINS , o Sr. PAULO CÉSAR GALDINO , no uso das atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR o Senhor THYAGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA , eleito como 2º Suplente no Pleito de 2026, para exercer temporariamente a função de Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º – O período de atuação temporária correspondente a esta nomeação será de 14 de outubro 2026 a 12 de novembro de 2026, em substituição aos Conselheiros Tutelares titulares durante seus respectivos períodos de férias regulamentares, observada a necessidade do serviço e a escala de afastamentos.

Art. 3º – O suplente exercerá suas funções estritamente durante o período fixado no Art. 2º, cessando automaticamente sua atuação e seus vencimentos ao término da substituição e com o retorno do respectivo titular às atividades.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE MARTINS/RN, em 15 de outubro de 2026.

PAULO CÉSAR GALDINO

Prefeito do Munícipio de Martins/RN

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