DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
CONSIDERANDO que a Resolução nº 011/2024-TCE/RNdisciplina a observância da ordem cronológica de pagamentos e admite sua alteração em situações excepcionais, desde que devidamente motivada pela autoridade competente, observados os procedimentos de transparência, publicidade e controle;
relevante interesse público e da necessidade de garantir a continuidade dos serviços de arbitragem contratados.
** Republicado por Incorreção
Nísia Floresta/RN,14 de outubro de 2026.
CONSIDERANDO a contratação formalizada por meio da dispensa de Licitação n°012/2026, decorrente da pesquisa Mercadológica nº47/2026– Processo de Licitação nº4200010/2026, celebrada entre o Município de Nísia Floresta/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, e a empresa C E DE ARAUJO BELMONT COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº24.818.083/0001-99, cujo objeto consiste na aquisição de materiais esportivos e uniformes, destinados ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal.;
CONSIDERANDO que a aquisição de materiais esportivos e uniformes,são indispensáveis à Copa Nísia Florestense de Futebol, promovida pela Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, contribuindo diretamente para a organização, regularidade e continuidade da competição esportiva promovida pelo Município;
CONSIDERANDO que a interrupção ou atraso naaquisição de materiais esportivose uniformes, poderá comprometer a realização Copa Nísia Florestense de Futebol, prejudicando o regular andamento do campeonato e o cumprimento do calendário esportivo estabelecido pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer;
CONSIDERANDO que a manutenção da continuidadena aquisição de materiais esportivos e uniformescontratados atende aointeresse público, tendo em vista que a realização das atividades esportivas integra as ações promovidas pelo Município no âmbito do esporte, lazer e integração da comunidade;
CONSIDERANDO que, conforme os elementos constantes dos respectivos processos administrativos, a despesa encontra-se devidamente empenhada e liquidada, estando presentes os documentos necessários à instrução do pagamento;
CONSIDERANDO que a solicitação se refere aos processos nº803026/2026, Empenho nº803026/2026e à Liquidação da Despesa nº129/2026, no valor de R$ 62.504,00 (sessenta e doismil,quinhentose quatroreais;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade da aquisição de materiais esportivos e uniformes contratados , evitando prejuízos à execução do calendário da competição e ao interesse público envolvido;
JUSTIFICA-SE, excepcionalmente, a alteração da ordem cronológica de pagamentos para os processos acima identificados, considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de arbitragem indispensáveis à realização das partidas da realização Copa Nísia Florestense de Futebol, bem como o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação regularmente formalizada.
A medida ora adotada possui caráter excepcional e devidamente motivado, não constituindo alteração indiscriminada da ordem cronológica de pagamentos, mas providência necessária diante das circunstâncias concretas verificadas no caso, em razão do interesse público relacionado à continuidade da competição esportiva e à adequada execução do objeto contratado.
Ressalta-se que a alteração da ordem cronológica deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e controle, bem como os demais requisitos estabelecidos pela legislação aplicável e pela Resolução nº 011/2024-TCE/RN, com a devida formalização nos autos e adoção das medidas de publicidade e comunicação pertinentes.
Diante do exposto, fica devidamente justificada a excepcionalidade da alteração da ordem cronológica de pagamentos, relativamente aos processos, empenhos e liquidações acima especificados, em razão do
FRANCISCO GLEDSON DA SILVA Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Lazer
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 3B820209
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2029/2026 **
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA PÚBLICA INSTITUCIONAL, DENOMINADA GLEBA B, INTEGRANTE DO LOTEAMENTO COQUEIRAL SANTANA, À COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar os imóveis públicos adiante descritos, oriundos do Loteamento Coqueiral Santana, incorporados ao patrimônio municipal por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, retirando-lhe a destinação de uso comum do povo e de uso especial e transferindo-os à categoria de bens dominicais, nos termos do art. 99, inciso III, do Código Civil, para os fins previstos nesta Lei.
I – Gleba I1-1, com área de 202,16 m² (duzentos e dois metros e dezesseis centímetros quadrados) e perímetro de 60,66 m, desmembrada da Área Institucional 1 do Loteamento Coqueiral Santana, situada na Via Estrutural 01, lugar Boa Cica, neste Município, registrada sob a matrícula nº 19.341 do Serviço Único Notarial e Registral da Comarca de Nísia Floresta/RN, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com Gleba I1-2, medindo 20,22 m; Sul, com Gleba B-II, medindo 20,22 m; Leste, com Via Estrutural 01, medindo 10,11 m; e Oeste, com Gleba I1-2, medindo 10,11 m;
II – Gleba I2-1, com área de 710,44 m² (setecentos e dez metros e quarenta e quatro centímetros quadrados) e perímetro de 111,16 m, desmembrada da Área Institucional 2 do Loteamento Coqueiral Santana, situada na Via Coletora 03, lugar Boa Cica, neste Município, registrada sob a matrícula nº 19.343 do Serviço Único Notarial e Registral da Comarca de Nísia Floresta/RN, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com Via Coletora 01, medindo 36,58 m; Sul, com Gleba I2-2, medindo 34,46 m; Leste, com Área Verde 04, medindo 20,00 m; e Oeste, com Via Coletora 03, medindo 20,11 m;
III – Gleba AV3-1, com área de 219,24 m² (duzentos e dezenove metros e vinte e quatro centímetros quadrados) e perímetro de 65,76 m, desmembrada da Área Verde 3 do Loteamento Coqueiral Santana, situada na Via Coletora 01, lugar Boa Cica, neste Município, registrada sob a matrícula nº 19.345 do Serviço Único Notarial e Registral da Comarca de Nísia Floresta/RN, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com Via Local 10, medindo 21,92 m; Sul, com Gleba AV3-2, medindo 21,92 m; Leste, com Via Coletora 01, medindo 10,96 m; e Oeste, com Gleba AV3-2, medindo 10,96 m.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, mediante escritura pública, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.324.442/0001-99, com sede em
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