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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 111

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

Natal/RN, para instalação de infraestrutura essencial de saneamento básico, compreendendo, conforme o caso, Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, Estação Elevatória de Esgoto – EEE e/ou Reservatório de Água – RAP, no âmbito do projeto de ampliação do Sistema Boa Cica.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei é feita com encargo, ficando a donatária obrigada a:

I – dar aos imóveis exclusivamente a destinação prevista no art. 2º desta Lei;

II – iniciar as obras de implantação da infraestrutura de saneamento básico no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da lavratura da escritura pública de doação.

Art. 4º O descumprimento de qualquer dos encargos previstos no art. 3º desta Lei implicará a reversão automática dos imóveis ao patrimônio do Município de Nísia Floresta, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito da donatária a indenização por benfeitorias eventualmente realizadas, devendo tal condição resolutiva constar expressamente da escritura pública de doação.

Art. 5º Fica vedada à donatária a disposição do imóvel objeto da doação, a qualquer título, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contado da data da doação, nos termos do art. 96, § 1º, da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput não obsta a normal utilização do imóvel para os fins de saneamento básico de que trata o art. 2º desta Lei.

Art. 6º O imóvel objeto da doação reverterá automaticamente, de pleno direito, ao patrimônio do Município de Nísia Floresta, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na condição de bem dominical, sem direito a indenização por benfeitorias ou acessões, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

I – não início das obras de implantação da infraestrutura de saneamento básico no prazo fixado no inciso II do art. 4º desta Lei; II – alteração da destinação do imóvel para finalidade diversa da prevista no art. 2º desta Lei;

III – alienação, oneração ou qualquer outra forma de disposição do imóvel pela donatária antes de decorrido o prazo estabelecido no art. 5º desta Lei.

Art. 7º A reversão de que trata o art. 6º desta Lei será declarada por ato do Chefe do Poder Executivo, precedido de processo administrativo em que se assegurem à donatária o contraditório e a ampla defesa.

Art. 8º Correrão por conta da donatária todas as despesas relativas à lavratura da escritura pública, aos emolumentos cartorários, ao registro imobiliário e a quaisquer outros encargos decorrentes da transferência de que trata esta Lei.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à efetivação da desafetação e da doação previstas nesta Lei, inclusive a assinatura da escritura pública correspondente.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nísia Floresta/RN, 20 de agosto de 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IPSS EXTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 141002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0928047/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0928047/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 141002

O Agente de Contratação do Município de Olho d‘Água do Borges/RN, designado pela Portaria nº 121/2026, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor ANDERSON MULLER HOLANDA CORTEZ , Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Olho d’Água do Borges/RN – IPSS , faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Contratante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Olho d‘Água do Borges/RN – IPSS, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 18.937.780/0001-66

Contratado(a): DOTAL CONSULTORIA ATUARIAL E EMPRESARIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 53.994.397/0001-40.

Objeto: CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL, GESTÃO ATUARIAL, ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS, BEM COMO APOIO TÉCNICO À GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, GERIDO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN .

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNIT. VALOR R$
001
ASSESSORIA
ATUARIAL
SERVIÇO 12 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00

Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Fundamento Legal: Art. 75, II, Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 002/2023 e Decreto Federal nº 12.343/2024.

Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho d‘Água do Borges/RN, em 15 de outubro de 2026.

JOSÉ RONALDO DE LIMA

Agente de Contratação Portaria nº 121/2026

Publicado por: Anderson Muller Holanda Cortez Código Identificador: 081F767D

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IPSS TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0928047/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 141002

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0928047/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 141002

** Republicado por Incorreção

TERMO DE RATIFICAÇÃO

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito Municipal de Nísia Floresta

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: E8E1C25E

RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada no Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 , no Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024 , e no Decreto Municipal nº 002/2023 , e suas atualizações posteriores, para a contratação da empresa DOTAL CONSULTORIA ATUARIAL E EMPRESARIAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 53.994.397/0001-40 , cujo objeto consiste na CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL, GESTÃO

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