DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
ATUARIAL, ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS, BEM COMO APOIO TÉCNICO À GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, GERIDO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN , pelo valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
RATIFICO , conforme prescreve o Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, o despacho do Ilustríssimo Sr. JOSÉ RONALDO DE LIMA, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do extrato da dispensa de licitação, dando regular prosseguimento à formalização e execução do objeto contratado.
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Olho d‘Água do Borges/RN – IPSS, em 15 de outubro de 2026.
ANDERSON MULLER HOLANDA CORTEZ Presidente do IPSS
Publicado por: Anderson Muller Holanda Cortez Código Identificador: F80EFCE3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Segundo: INDEFERIR os requerimentos administrativos de majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%) formulados pelos servidores ocupantes dos cargos de coveiros, enfermeiros, técnicos de enfermagem, operadores de lavanderia, cozinheiros e motorista de ambulância, MANTENDO-SE o adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio) sobre o vencimento básico do cargo, em estrita conformidade com o LTCAT do Município, o Art. 138, § 1º da LC nº 001/2009 e o Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE nº 3.214/1978.
Terceiro: DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração que:
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Anexe cópia do presente Despacho e do Parecer Jurídico Referencial a todos os requerimentos individuais pendentes ou futuros de mesma matéria;
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Adote as providências administrativas necessárias para dar ciência formal e individualizada aos servidores interessados acerca do indeferimento do pleito de majoração;
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Mantenha o regular pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio) sobre o vencimento básico dos referidos cargos.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se Ciência.
Ouro Branco – RN, 15 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO
Ref: Manifestação Jurídica Referencial nº 001/2026 – PGM Assunto: requerimentos administrativos individuais de servidores públicos municipais (coveiros, enfermeiros, técnicos de enfermagem, operadores de lavanderia, cozinheiros e motorista de ambulância, e outros) requerendo a majoração de grau médio (20%) para grau máximo (40%)
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador: 9FDA8583
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ
Interessados : Secretaria Municipal de Administração e outros
DESPACHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal nº 001/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Branco – RN),
Considerando os termos do Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, que analisou a conformidade dos requerimentos de majoração do adicional de insalubridade formulados por servidores municipais com o ordenamento jurídico e com o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) vigente;
Considerando que o LTCAT do Município de Ouro Branco RN avaliou as condições dos locais de trabalho dos servidores requerentes e classificou a insalubridade das funções exercidas no grau médio (20%), permanecendo o ato administrativo vinculado ao laudo técnico ambiental oficial nos termos da legislação regente e da jurisprudência;
Considerando que a acolhida do Parecer Jurídico Referencial atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, celeridade e economia processual, padronizando a análise de todos os requerimentos administrativos de idêntica natureza jurídica interpostos pelos ocupantes do referido cargo;
RESOLVE:
Primeiro: ACOLHER INTEGRALMENTE o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município e adotá-lo como PARECER REFERENCIAL para a análise de todos os processos e requerimentos administrativos individuais que versem sobre a majoração do adicional de insalubridade.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 39/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 39/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÚ/RN, inscrito no CNPJ nº 13.424.573/0001-94. CONTRATADA: VITTAMED COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.285.618/0001-76.
OBJETO: Aquisição de dieta enteral industrializada e kit para administração de dieta enteral, destinados ao atendimento de pacientes assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Paraú/RN, conforme prescrições médicas e nutricionais, visando suprir necessidades nutricionais específicas dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
VALOR GLOBAL: R$ 23.320,00 (vinte e três mil, trezentos e vinte reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 03.001 – Fundo Municipal de Saúde; Ação: 2029 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde – FMS; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0001 – Gestão, Manutenção e Serviço ao Município; Natureza da Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recursos: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2026.
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