DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
SIGNATÁRIOS: ISADORA BEATRIZ MARTINS SILVA, Secretária Municipal de Saúde, pela CONTRATANTE; e EMANUELLE ROCHA PAIVA LEITE, representante da empresa VITTAMED COMERCIAL LTDA, pela CONTRATADA.
Paraú/RN, 14 de outubro de 2026.
ISADORA BEATRIZ MARTINS SILVA Secretária Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde de Paraú/RN
Publicado por: Fabíola de Araujo Morais Código Identificador: BB7FD84E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 54/2026/GP/PMP DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 54/2026/GP/PMP DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Institui e regulamenta o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Paraú – CEMPMA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto a Lei nº 03/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Paraú – PMA e estabelece seus princípios, diretrizes, objetivos, mecanismos de governança, monitoramento e implementação; CONSIDERANDO que o art. 12 do referido Decreto institui o Comitê Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo, técnico e estratégico, vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o art. 14 do Decreto estabelece que a composição, o funcionamento, a periodicidade das reuniões e os procedimentos administrativos do Comitê serão disciplinados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promovendo articulação entre gestão educacional, unidades de ensino, profissionais da educação, famílias, conselhos e instituições parceiras;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as ações municipais às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política de Alfabetização do Território Estadual ; RESOLVE: CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído e regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paraú, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Paraú – CEMPMA , instância de caráter consultivo, técnico e estratégico, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O CEMPMA tem como finalidade acompanhar, analisar, propor e apoiar o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização de Paraú – PMA, contribuindo para o alcance de suas metas e para o aperfeiçoamento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
Art. 3º O Comitê atuará de forma articulada com as diretrizes e ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada , da Política de Alfabetização do Território Estadual e das demais políticas educacionais relacionadas à alfabetização. CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
Art. 4º Compete ao CEMPMA:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Paraú;
II – analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
III – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas realizadas pela Rede Municipal de Ensino;
IV – acompanhar os dados produzidos pelo Sistema Municipal de Monitoramento, Avaliação e Acompanhamento da Alfabetização – SIMAIS ALFA;
V – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas para a Política Municipal de Alfabetização;
VI – propor estratégias para o enfrentamento das desigualdades educacionais e das dificuldades de aprendizagem;
VII – contribuir para o fortalecimento das ações de alfabetização na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; VIII – propor ações de aperfeiçoamento da formação continuada dos profissionais da educação;
IX – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; X – incentivar a identificação e disseminação de práticas pedagógicas exitosas;
XI – propor recomendações técnicas para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização;
XII – acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Metas da Alfabetização;
XIII – contribuir para a elaboração e análise dos relatórios de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;
XIV – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades de ensino, os profissionais da educação, as famílias e os órgãos de participação social;
XV – promover a articulação das ações municipais com as políticas estadual e nacional de alfabetização;
XVI – acompanhar ações relacionadas à equidade, inclusão, diversidade, educação antirracista, Educação em Direitos Humanos e cultura de paz no âmbito da alfabetização;
XVII – exercer outras atribuições relacionadas ao acompanhamento estratégico da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O CEMPMA será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – 02 (dois) representantes da Coordenação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
III – 02 (dois) representantes dos professores da Educação Infantil; IV – 02 (dois) representantes dos professores Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – 01 um) representantes da Educação Especial/Inclusiva;
VI – 02 (dois) representantes das equipes gestoras das unidades de ensino;
VII – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação; VIII– 02 (dois) representantes das famílias ou da comunidade escolar; IX - 01 (um) Articulador da RENALFA
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos segmentos e designados por ato da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes da Secretaria Estadual da Educação, da Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC, instituições de ensino superior, programas de alfabetização e demais instituições parceiras, sem direito a voto.
§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não fazendo jus a qualquer remuneração.
CAPÍTULO IV
DA EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 6º A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação atuará como suporte técnico e operacional ao CEMPMA , sem prejuízo de suas demais atribuições institucionais.
Art. 7º Compete à Equipe Técnica:
Parágrafo único. A Equipe Técnica não substituirá as atribuições estratégicas e deliberativas da Secretaria Municipal de Educação nem as funções consultivas e de acompanhamento do CEMPMA. CAPÍTULO V
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