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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 114

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

DA COORDENAÇÃO DO COMITÊ

Art. 8º A coordenação do CEMPMA será exercida pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 9º Compete à Coordenação:

PORTARIA DE N°343/2026 - GAB/PREFEITO

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

I – convocar e presidir as reuniões;

II – definir, em conjunto com os membros, as pautas das reuniões; III – promover a articulação entre os membros do Comitê;

IV – encaminhar as recomendações e propostas produzidas pelo Comitê à Secretaria Municipal de Educação;

V – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos estabelecidos; VI – representar o Comitê, quando formalmente designado. CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Art. 10. O CEMPMA reunir-se-á ordinariamente a cada três meses

e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação ou pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida e registradas em ata.

Art. 11. As recomendações do Comitê serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para análise e adoção das providências cabíveis. CAPÍTULO VII

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o art. 99, inciso III do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

RESOLVE :

Art. 1° - Conceder Licença prêmio pelo período de três meses a servidora Efetiva LÍVIA VIVIANNE DE AZEVEDO LINS, ocupante do Cargo de Psicóloga matrícula nº 1205943, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta Municipalidade.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar a partir de 03 de novembro de 2026 e com data fim 31 de janeiro de 2027.

Parelhas, 15 de outubro de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

DO MONITORAMENTO E DA ARTICULAÇÃO

Art. 12. Para o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, o Comitê considerará, entre outros:

Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: B466B04D

I – indicadores municipais de alfabetização;

II – resultados das avaliações internas e externas;

III – dados do SIMALFA;

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE N°344/2026 - GAB/PREFEITO

IV – resultados de avaliações de fluência leitora;

V – dados de frequência e participação dos estudantes;

VI – resultados das ações de recomposição das aprendizagens; VII – informações sobre formação continuada;

VIII – relatórios das unidades de ensino;

IX – metas estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização; X – indicadores e orientações das políticas estadual e nacional de alfabetização.

Art. 13. O Comitê deverá manter articulação permanente com as unidades de ensino e demais instâncias envolvidas na implementação da Política Municipal de Alfabetização, estimulando a participação, a cooperação e o compartilhamento de experiências. CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O CEMPMA poderá constituir grupos de trabalho temporários para análise de temas específicos relacionados à alfabetização, à avaliação, à formação, à recomposição das aprendizagens ou a outros assuntos de interesse da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 15. A composição do Comitê poderá ser atualizada sempre que necessário, mediante ato da Secretaria Municipal de Educação. Art. 16. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei nº 413/2026.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DE N°344/2026 - GAB/PREFEITO

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o art. 99, inciso III do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

RESOLVE :

Art. 1° - Conceder Licença prêmio pelo período de três meses ao servidor Efetivo SEVERINO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais matrícula nº 1208497, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta Municipalidade.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar a partir de 04 de janeiro de 2027 e com data fim 03 de abril de 2027.

Parelhas, 15 de outubro de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

Palácio Luiz Augusto Filho, Paraú/RN, 21 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) JOÃO EVARISTO PEIXOTO Prefeito Municipal

Publicado por: Edgley Xavier da Silva Código Identificador: BB0F4E5D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE N°343/2026 - GAB/PREFEITO

Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: 3C5BDC21

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE N°345/2026 - GAB/PREFEITO

PORTARIA DE N°345/2026 - GAB/PREFEITO

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o art. 99, inciso III do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

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