DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
RESOLVE :
Art. 1° - Conceder Licença prêmio pelo período de três meses a servidora Efetiva IRENE DA SILVA MACEDO, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais matrícula nº 1005316, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta Municipalidade.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar a partir de 03 de novembro de 2026 e com data fim 31 de janeiro de 2027.
Passagem/RN, no horário das 08h00min às 14h00min (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Outras informações pelo e-mail [email protected]
Passagem/RN, 15 de outubro de 2026.
IZABELLY CAMILO FERNANDES SILVA Pregoeira da PMP/RN
Publicado por: Izabelly Camilo Fernandes Silva Código Identificador: 2807232A
Parelhas, 15 de outubro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: A01EF131
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 346/2026 – GAB/PREFEITO
PORTARIA Nº 346/2026 – GAB/PREFEITO
Dispõe sobre concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a RENICE DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, de matrícula n° 1003780, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme art.115 do estatuto do servidor que preleciona em seu inciso I que por até 60 (sessenta dias), consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 13 de outubro de 2026 e tendo como data fim 11 de dezembro de 2026.
Parelhas, 15 de outubro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: 7709C380
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026
O MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN , através de sua Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a reabertura do Processo Licitatório nº 66/2026 , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo ―MENOR PREÇO POR LOTE‖ , objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de som volante, utilizando carro destinados a atender os eventos programados pelo município de Passagem/RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital. A sessão pública, para realização de sessão de lances, será realizada às 09h01min do dia 03 de novembro de 2026 . O Edital contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos interessados no site www.portaldecompraspublicas.com.br/ e na sala de licitação da Prefeitura Municipal, à Rua Senador Dinarte Mariz, nº 288, centro,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 468 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre margem consignável de empréstimos e financiamentos para servidores públicos do Município de Pedra Preta e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. Os servidores municipais efetivos e estatutários, com vínculo ativo, integrantes do quadro do Município de Pedra Preta poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos pessoais e financiamentos até o limite de 40% (quarenta por cento) sua remuneração em favor de instituições financeiras que tenha firmado convênio, contrato, acordo ou ajustes com esta Municipalidade.
Parágrafo único. Os contratos de empréstimos consignados firmados por servidores efetivos do Município de Pedra Preta junto ao Banco do Brasil poderão ser parcelados em até 144 (cento e quarenta e quatro) prestações com periodicidade mensal.
Art. 2º. Os servidores aposentados pelo INSS e que recebam o abono que trata a Lei Municipal nº 452 de 31 de julho de 2026 poderão realizar empréstimos na forma do art. 1º.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose às disposições em contrário.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Karen Leonita Ribeiro e Silva Código Identificador: 979D6AC1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 21/2026
Processo Administrativo 1224/2026 - Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos esportivos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais do Município de Pedro Avelino/RN, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Entrega das Propostas: a partir de 19/10/2026 às 09h00 no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Abertura das Propostas: 29/10/2026 às 09h01 no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Pedro Avelino–RN, 15 de outubro de 2026.
EMANOEL JOSÉ BEZERRA DE SENA. Pregoeiro.
Publicado por: Emanoel Jose Bezerra de Sena Código Identificador: CAEB61AD
www.diariomunicipal.com.br/femurn 115