DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 069/2025, REFERENTE AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA – CATEGORIA ―D‖.
PARTES: De um lado, o Município de Portalegre , Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.358.053/0001-90, com sede na Rua José Vieira Mafaldo, nº 122, Centro, Portalegre/RN, CEP 59.810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. José Augusto de Freitas Rêgo , doravante denominado CONTRATANTE ; e, de outro lado, o Sr. Paulo Marcelo M V Rocha , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 075.XXX.XXX-38, residente no município de Portalegre/RN, doravante denominado CONTRATADO .
OBJETO: Alteração das Cláusulas Segunda e Quinta do Contrato Administrativo de Pessoal por Tempo Determinado nº 069/2025, para atualização da remuneração da contratada ao valor do salário mínimo nacional vigente e prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como inciso VI e VII, do artigo 2º e artigo 4º da Lei Municipal nº 403/2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como inciso VI e VII, do artigo 2º e artigo 4º da Lei Municipal nº 403/2018.
REMUNERAÇÃO: A remuneração mensal do contratado passa a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), correspondente ao salário mínimo nacional vigente, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, mantidos os acréscimos e descontos legais decorrentes da natureza do vínculo.
VIGÊNCIA: Prorroga a vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 22 de setembro de 2026 e término em 22 de setembro de 2027.
VEDAÇÃO : Fica proibida qualquer forma de assédio eleitoral no âmbito da execução contratual, nos termos da Cláusula Oitava.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 070/2025 que não foram expressamente alteradas por este Primeiro Termo Aditivo.
FORO : Comarca de Portalegre/RN.
Portalegre/RN, 22 de setembro de 2026
REMUNERAÇÃO: A remuneração mensal do contratado passa a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), correspondente ao salário mínimo nacional vigente, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, mantidos os acréscimos e descontos legais decorrentes da natureza do vínculo.
VIGÊNCIA: Prorroga a vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 22 de setembro de 2026 e término em 22 de setembro de 2027.
VEDAÇÃO : Fica proibida qualquer forma de assédio eleitoral no âmbito da execução contratual, nos termos da Cláusula Oitava.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 069/2025 que não foram expressamente alteradas por este Primeiro Termo Aditivo.
FORO : Comarca de Portalegre/RN.
Portalegre/RN, 22 de setembro de 2026
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 9B1E6982
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO ADT 1 CONTRATO 070-25 ELIEDSON
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2025, REFERENTE AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA – CATEGORIA ―D‖.
PARTES: De um lado, o Município de Portalegre , Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.358.053/0001-90, com sede na Rua José Vieira Mafaldo, nº 122, Centro, Portalegre/RN, CEP 59.810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o
Sr. José Augusto de Freitas Rêgo , doravante denominado CONTRATANTE ; e, de outro lado, o Sr. Eliedson Nobre , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 008.XXX.XXX-64, residente no município de Portalegre/RN, doravante denominado CONTRATADO .
OBJETO: Alteração das Cláusulas Segunda e Quinta do Contrato Administrativo de Pessoal por Tempo Determinado nº 070/2025, para atualização da remuneração da contratada ao valor do salário mínimo nacional vigente e prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 745E4E3D
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO ADT 1 CONTRATO 072-25 AUDEMIR
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 072/2025, REFERENTE AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA – CATEGORIA ―D‖.
PARTES: De um lado, o Município de Portalegre , Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.358.053/0001-90, com sede na Rua José Vieira Mafaldo, nº 122, Centro, Portalegre/RN, CEP 59.810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. José Augusto de Freitas Rêgo , doravante denominado CONTRATANTE ; e, de outro lado, o Sr. Audemir do Nascimento Dias , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 055.XXX.XXX-09, residente no município de Portalegre/RN, doravante denominado CONTRATADO .
OBJETO: Alteração das Cláusulas Segunda e Quinta do Contrato Administrativo de Pessoal por Tempo Determinado nº 072/2025, para atualização da remuneração da contratada ao valor do salário mínimo nacional vigente e prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como inciso VI e VII, do artigo 2º e artigo 4º da Lei Municipal nº 403/2018.
REMUNERAÇÃO: A remuneração mensal do contratado passa a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), correspondente ao salário mínimo nacional vigente, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, mantidos os acréscimos e descontos legais decorrentes da natureza do vínculo.
VIGÊNCIA: Prorroga a vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 25 de setembro de 2026 e término em 25 de setembro de 2027.
VEDAÇÃO : Fica proibida qualquer forma de assédio eleitoral no âmbito da execução contratual, nos termos da Cláusula Oitava.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 072/2025 que não foram expressamente alteradas por este Primeiro Termo Aditivo.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 122