DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 074/2025.
CONTRATANTE: Município de Portalegre/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.358.053/0001-90, com sede na Rua José Vieira Mafaldo, nº 122, Centro, Portalegre/RN, CEP 59810-000, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, Sr. José Augusto de Freitas Rêgo. CONTRATADO: Sr. Aldani Bessa Leandro , brasileiro, inscrito no CPF nº 051.XXX.XXX-08, residente em Portalegre/RN.
OBJETO: OBJETO: Alteração das Cláusulas Segunda e Quinta do Contrato Administrativo de Pessoal por Tempo Determinado nº 074/2025, para atualização da remuneração da contratada ao valor do salário mínimo nacional vigente e prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
REMUNERAÇÃO: A remuneração mensal do contratado passa a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), correspondente ao salário mínimo nacional vigente, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, mantidos os acréscimos e descontos legais decorrentes da natureza do vínculo.
VIGÊNCIA: Prorroga a vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 18 de setembro de 2026 e término em 19 de setembro de 2027.
VEDAÇÃO : Fica proibida qualquer forma de assédio eleitoral no âmbito da execução contratual, nos termos da Cláusula Oitava. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 068/2025 que não foram expressamente alteradas por este Primeiro Termo Aditivo.
FORO : Comarca de Portalegre/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com o inciso X, alínea ―a‖ do artigo 2º da Lei Municipal nº. 403/2018.
REMUNERAÇÃO: A remuneração mensal do contratado passa a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), correspondente ao salário mínimo nacional vigente, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, mantidos os acréscimos e descontos legais decorrentes da natureza do vínculo.
VIGÊNCIA: Prorroga a vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 30 de abril de 2026 e término em 2 de maio de 2027.
VEDAÇÃO : Fica proibida qualquer forma de assédio eleitoral no âmbito da execução contratual, nos termos da Cláusula Oitava.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 074/2025 que não foram expressamente alteradas por este Primeiro Termo Aditivo.
FORO : Comarca de Portalegre/RN.
Portalegre/RN, 30 de abril de 2026
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 40B37372
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO ADT 1 CONTRATO Nº 068-25 JEFFERSON
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 068/2025, REFERENTE AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA – CATEGORIA ―D‖.
PARTES: De um lado, o Município de Portalegre , Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.358.053/0001-90, com sede na Rua José Vieira Mafaldo, nº 122, Centro, Portalegre/RN, CEP 59.810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. José Augusto de Freitas Rêgo , doravante denominado CONTRATANTE ; e, de outro lado, o Sr. Jefferson Luiz Leite Silva , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 095.XXX.XXX-96, residente no município de Portalegre/RN, doravante denominado CONTRATADO .
OBJETO: Alteração das Cláusulas Segunda e Quinta do Contrato Administrativo de Pessoal por Tempo Determinado nº 068/2025, para atualização da remuneração da contratada ao valor do salário mínimo nacional vigente e prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como inciso VI e VII, do artigo 2º e artigo 4º da Lei Municipal nº 403/2018.
Portalegre/RN, 18 de setembro de 2026
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: E34C8ABF
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO ENCERRAMENTO CONTRATO 078-25 PAÇOMA
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 078/2025
CONTRATANTE: Município de Portalegre/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.358.053/0001-90. CONTRATADA: Sra. Paloma Catarine de Queiroz Brito, inscrita no CPF nº 103.XXX.XXX-40.
OBJETO: Encerramento antecipado do Contrato Administrativo de Pessoal por Tempo Determinado nº 078/2025, celebrado para o exercício da função de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.
MOTIVO: Extinção da necessidade temporária que fundamentou a contratação para composição da equipe eMULTI Estratégia, em atendimento ao interesse público.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; VI e IX, artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 403/2018; Lei Complementar Municipal nº 024/2023; Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 078/2025.
DATA DO ENCERRAMENTO: 01 de junho de 2026. FORO: Comarca de Portalegre/RN.
Portalegre/RN, 01 de junho de 2026.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 10371823
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 754, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 – GP/PMP
PORTARIA N° 754, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 – GP/PMP
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE SERVIDOR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da força de trabalho à demanda administrativa, visando assegurar maior eficiência e continuidade na prestação dos serviços públicos;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 124