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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 124

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 074/2025.

CONTRATANTE: Município de Portalegre/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.358.053/0001-90, com sede na Rua José Vieira Mafaldo, nº 122, Centro, Portalegre/RN, CEP 59810-000, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, Sr. José Augusto de Freitas Rêgo. CONTRATADO: Sr. Aldani Bessa Leandro , brasileiro, inscrito no CPF nº 051.XXX.XXX-08, residente em Portalegre/RN.

OBJETO: OBJETO: Alteração das Cláusulas Segunda e Quinta do Contrato Administrativo de Pessoal por Tempo Determinado nº 074/2025, para atualização da remuneração da contratada ao valor do salário mínimo nacional vigente e prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.

REMUNERAÇÃO: A remuneração mensal do contratado passa a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), correspondente ao salário mínimo nacional vigente, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, mantidos os acréscimos e descontos legais decorrentes da natureza do vínculo.

VIGÊNCIA: Prorroga a vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 18 de setembro de 2026 e término em 19 de setembro de 2027.

VEDAÇÃO : Fica proibida qualquer forma de assédio eleitoral no âmbito da execução contratual, nos termos da Cláusula Oitava. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 068/2025 que não foram expressamente alteradas por este Primeiro Termo Aditivo.

FORO : Comarca de Portalegre/RN.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com o inciso X, alínea ―a‖ do artigo 2º da Lei Municipal nº. 403/2018.

REMUNERAÇÃO: A remuneração mensal do contratado passa a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), correspondente ao salário mínimo nacional vigente, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, mantidos os acréscimos e descontos legais decorrentes da natureza do vínculo.

VIGÊNCIA: Prorroga a vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 30 de abril de 2026 e término em 2 de maio de 2027.

VEDAÇÃO : Fica proibida qualquer forma de assédio eleitoral no âmbito da execução contratual, nos termos da Cláusula Oitava.

RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 074/2025 que não foram expressamente alteradas por este Primeiro Termo Aditivo.

FORO : Comarca de Portalegre/RN.

Portalegre/RN, 30 de abril de 2026

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 40B37372

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO ADT 1 CONTRATO Nº 068-25 JEFFERSON

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 068/2025, REFERENTE AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA – CATEGORIA ―D‖.

PARTES: De um lado, o Município de Portalegre , Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.358.053/0001-90, com sede na Rua José Vieira Mafaldo, nº 122, Centro, Portalegre/RN, CEP 59.810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. José Augusto de Freitas Rêgo , doravante denominado CONTRATANTE ; e, de outro lado, o Sr. Jefferson Luiz Leite Silva , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 095.XXX.XXX-96, residente no município de Portalegre/RN, doravante denominado CONTRATADO .

OBJETO: Alteração das Cláusulas Segunda e Quinta do Contrato Administrativo de Pessoal por Tempo Determinado nº 068/2025, para atualização da remuneração da contratada ao valor do salário mínimo nacional vigente e prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como inciso VI e VII, do artigo 2º e artigo 4º da Lei Municipal nº 403/2018.

Portalegre/RN, 18 de setembro de 2026

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: E34C8ABF

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO ENCERRAMENTO CONTRATO 078-25 PAÇOMA

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 078/2025

CONTRATANTE: Município de Portalegre/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.358.053/0001-90. CONTRATADA: Sra. Paloma Catarine de Queiroz Brito, inscrita no CPF nº 103.XXX.XXX-40.

OBJETO: Encerramento antecipado do Contrato Administrativo de Pessoal por Tempo Determinado nº 078/2025, celebrado para o exercício da função de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

MOTIVO: Extinção da necessidade temporária que fundamentou a contratação para composição da equipe eMULTI Estratégia, em atendimento ao interesse público.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; VI e IX, artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 403/2018; Lei Complementar Municipal nº 024/2023; Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 078/2025.

DATA DO ENCERRAMENTO: 01 de junho de 2026. FORO: Comarca de Portalegre/RN.

Portalegre/RN, 01 de junho de 2026.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 10371823

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 754, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 – GP/PMP

PORTARIA N° 754, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 – GP/PMP

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE SERVIDOR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da força de trabalho à demanda administrativa, visando assegurar maior eficiência e continuidade na prestação dos serviços públicos;

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