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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 125

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público e a conveniência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização funcional no âmbito da Administração Municipal;

500 Recursos não Vinculados de Impostos 001 000 Recursos Ordinários

-50.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

Art. 1º Fica remanejado, no interesse do serviço público municipal, o servidor CARLOS ANTONIO ALVES, matrícula funcional nº 537, ocupante do cargo de ASD, do quadro de pessoal vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEMECEL, para exercer suas atividades funcionais junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH, por necessidade de adequação administrativa.

Art. 2º O presente remanejamento não implica alteração de cargo, vencimentos ou demais vantagens legalmente asseguradas ao servidor.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Eufrasio Dantas Rocha Junior Código Identificador: FD743D0A

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 055 - DECRETO DE REMANEJAMENTO 1221 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 1221 , DE 15 DE outubro DE 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: BB35D6B1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN DECRETO Nº 1222 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.632

DECRETO Nº 1222 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.632

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$50.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 50.000,00

02 04 00 SEC MUL EDUCACÃO DA CULT. DO ESP E DO LAZER - SEMECEL

165 12.361.0025.2200.0000 GESTÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 30.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 550 0000 550 Transferência do Salário-Educação 120 000 Transferência do Salário-Educação

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso da atribuição que lhe confere o

art.13, da Lei nº 608 de 01/07/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. DECRETA:

Art.1º. Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias

aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026

Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito

adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites

dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº608, de 01 de julho

de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PORTALEGRE, 15 de outubro de 2026


ANEXO

ACRÉSCIMOS

257 12.365.0026.2200.0000 GESTÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL 20.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 550 0000 550 Transferência do Salário-Educação 120 000 Transferência do Salário-Educação

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

02 02 00 SEC MUN DE ADM.E RECURSOS HUMANOSSEMARH

46 04.122.0002.2003.0000 GESTÃO MUNICIPAL ADMINISTRATIVA -20.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 500 0000 500 Recursos não Vinculados de Impostos 001 000 Recursos Ordinários

02 04 00 SEC MUL EDUCACÃO DA CULT. DO ESP E DO LAZER - SEMECEL 102 12.361.0025.1050.0000 GESTÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL -30.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 500 1001

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 04 00 SEC MUL EDUCACÃO DA CULT. DO ESP E DO LAZER - SEMECEL

Ficha: 156 12.361.0025.2137.0000 GESTÃO DAS ESCOLAS DO ENSIN 18.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 18.000,00

REDUÇÕES

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO

02 04 00 SEC MUL EDUCACÃO DA CULT. DO ESP E DO LAZER - SEMECEL

Ficha: 152 12.361.0025.2137.0000 GESTÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO -3.000,00

3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONT Ficha: 185 12.361.0025.2292.0000 GESTÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO -5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Ficha: 191 12.361.0025.2297.0000 GESTÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO -5.000,00

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