DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 192 12.361.0025.2297.0000 GESTÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
TOTAL DAS ANULAÇÕES -18.000,00
Publicado por:
Everton Vagner da Silva Freitas Código Identificador: 2A1A4184
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 173/2026
Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica para a implementação da Política Municipal de Alfabetização do Município de Pureza/RN e dá outras providências.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE PUREZA/RN
Dispõe sobre a implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pureza/RN, destinada ao fortalecimento da capacidade institucional para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, em articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), as ações estaduais de alfabetização e as demais políticas educacionais vigentes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PUREZA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela legislação que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município e pelas demais normas pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, bem como a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino de Pureza/RN, com garantia de aprendizagem na idade adequada e redução das desigualdades educacionais;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da capacidade técnica e institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, coordenar, implementar, monitorar e avaliar as ações de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a formação continuada dos professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos nos processos de ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático das aprendizagens, da utilização pedagógica dos resultados das avaliações e da implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades, fluxos de trabalho e mecanismos de governança para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da educação inclusiva, da equidade étnico-racial e da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) na garantia do direito à aprendizagem de todos os estudantes;
RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pureza/RN, a Estrutura Administrativa e Pedagógica para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, destinada à formulação, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização e letramento na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A estrutura de que trata esta Portaria tem como finalidade ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para:
I – formular, coordenar e implementar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – articular as ações de alfabetização às políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
III – promover o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, fluência leitora, compreensão textual e conhecimentos matemáticos fundamentais;
IV – oferecer apoio técnico e pedagógico às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
V – planejar e executar programas de formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos na alfabetização;
VI – acompanhar os indicadores de aprendizagem e de fluxo escolar relacionados à alfabetização;
VII – promover avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem;
VIII – produzir, selecionar, organizar e disseminar materiais e orientações pedagógicas destinados à alfabetização;
IX – identificar desigualdades de aprendizagem e desenvolver estratégias para sua redução;
X – articular ações com outras áreas da Administração Municipal e instituições parceiras, quando pertinente;
XI – sistematizar informações e evidências para subsidiar a tomada de decisões da gestão educacional;
XII – fortalecer as ações de alfabetização na idade certa e de recomposição das aprendizagens;
XIII – promover a inclusão, a equidade étnico-racial e a valorização da diversidade cultural; e
XIV – desenvolver outras ações necessárias à consolidação da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 3º A estrutura administrativa e pedagógica para a implementação da Política Municipal de Alfabetização ficará vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Pureza/RN, em articulação com a Coordenação Pedagógica e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º A equipe responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização será composta pelos seguintes profissionais:
I – Maria Marilda Silva da Rocha — Secretária Municipal de Educação, responsável pela coordenação institucional e administrativa da política;
II – Kátia Andreia Azevedo dos Santos — Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
III – Nádia Cristina dos Santos Dantas Ferreira — Técnica da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Julliano Kildenne Nascimento Faheina — Coordenador Pedagógico;
V – Tateane Marques Batista — Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§ 1º Os profissionais indicados atuarão de forma articulada, respeitadas as atribuições dos respectivos cargos e funções e as competências administrativas da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Poderão integrar a estrutura, conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade de pessoal, professores formadores, coordenadores pedagógicos das unidades escolares, gestores, professores alfabetizadores e outros profissionais vinculados às ações de alfabetização.
§ 3º A participação de outros profissionais será formalizada pelos instrumentos administrativos cabíveis, observada a legislação municipal vigente.
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