DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
§ 4º A indicação dos profissionais neste artigo não implica, por si só, criação de cargos, funções gratificadas, gratificações ou benefícios financeiros.
Art. 5º Os profissionais integrantes da estrutura permanecerão vinculados aos respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo das atribuições legais de seus cargos, observadas as competências específicas estabelecidas nesta Portaria. CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Pureza/RN: I – coordenar institucionalmente a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – estabelecer diretrizes e prioridades para as ações municipais de alfabetização; III – aprovar o planejamento anual das atividades; IV – assegurar, conforme a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente, as condições necessárias à execução das ações; V – promover a articulação entre as equipes técnica e pedagógica; VI – acompanhar os resultados das avaliações e os indicadores educacionais; VII – apoiar a realização das formações continuadas; VIII – promover a articulação com as políticas estaduais e nacionais de alfabetização; IX – acompanhar a elaboração dos relatórios de execução e monitoramento;
X – incentivar a participação das famílias e da comunidade escolar; XI – adotar medidas para o aperfeiçoamento das ações de alfabetização; e XII – expedir orientações complementares necessárias à execução desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA
Art. 7º Compete à Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Kátia Andreia Azevedo dos Santos :
I – articular a implementação das ações municipais vinculadas ao CNCA;
II – acompanhar a execução das estratégias de alfabetização previstas no planejamento municipal;
III – colaborar na elaboração e atualização do plano de ação municipal; IV – promover a interlocução entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e as instâncias de colaboração; V – acompanhar os indicadores de alfabetização e contribuir para a análise dos resultados;
VI – colaborar na organização das formações continuadas; VII – apoiar o monitoramento das metas e dos resultados;
VIII – sistematizar informações e registros das ações desenvolvidas; IX – contribuir para a elaboração de relatórios de acompanhamento; X – apoiar a implementação das estratégias de recomposição das aprendizagens; e
XI – desenvolver outras atividades relacionadas à articulação municipal do CNCA, conforme as orientações da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO V
DA EQUIPE TÉCNICA E PEDAGÓGICA
Art. 8º Compete à Técnica da Secretaria Municipal de Educação, Nádia Cristina dos Santos Dantas Ferreira :
I – prestar apoio técnico à elaboração e implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – colaborar na elaboração, organização e revisão dos documentos orientadores da política;
III – apoiar o planejamento das ações de alfabetização e formação continuada;
IV – colaborar na organização de reuniões, encontros formativos e atividades pedagógicas;
V – contribuir para a sistematização de informações e indicadores educacionais;
VI – apoiar a elaboração de relatórios de acompanhamento e avaliação;
VII – organizar e acompanhar os registros administrativos e técnicos relacionados às ações da política, conforme as atribuições de seu cargo;
VIII – colaborar com a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
IX – apoiar a elaboração de projetos, planos de ação e estratégias de intervenção pedagógica; e X – desempenhar outras atividades técnicas relacionadas à política, respeitadas as atribuições legais de seu cargo.
Art. 9º Compete ao Coordenador Pedagógico, Julliano Kildenne Nascimento Faheina : I – colaborar com o planejamento e o acompanhamento das ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;
II – apoiar as equipes gestoras e os coordenadores pedagógicos das unidades escolares;
III – contribuir para a implementação das estratégias de alfabetização e letramento;
IV – participar da análise dos resultados das avaliações internas e externas; V – apoiar a elaboração de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; VI – colaborar com a formação continuada dos profissionais da educação; VII – acompanhar, em articulação com a equipe técnica, os indicadores de aprendizagem; VIII – participar das reuniões de planejamento, monitoramento e avaliação da política; e IX – contribuir para a integração das ações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. Compete ao Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Tateane Marques Batista :
I – acompanhar o planejamento pedagógico dos Anos Iniciais;
II – orientar as práticas de alfabetização e letramento desenvolvidas nas unidades escolares;
III – apoiar os professores alfabetizadores na organização das rotinas pedagógicas;
IV – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas e formativas;
V – colaborar na elaboração de estratégias de intervenção pedagógica; VI – apoiar as ações de recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano; VII – incentivar práticas de leitura, escrita, compreensão textual e produção escrita; VIII – promover o compartilhamento de experiências pedagógicas exitosas; IX – contribuir para a análise dos avanços e das dificuldades dos estudantes; e
X – colaborar com a articulação entre professores, gestores escolares e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. Compete à equipe técnica e pedagógica atuar de maneira integrada, promovendo a articulação entre planejamento, formação continuada, acompanhamento das escolas, avaliação das aprendizagens e implementação das estratégias de intervenção. CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO CONTINUADA E DO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada destinadas aos professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos na alfabetização.
Art. 13. As ações de formação continuada poderão contemplar: I – fundamentos teóricos e metodológicos da alfabetização e do letramento;
II – desenvolvimento da consciência fonológica e apropriação do sistema de escrita alfabética;
III – práticas de leitura, escrita, oralidade e produção textual; IV – desenvolvimento da fluência e da compreensão leitora; V – planejamento e organização de rotinas pedagógicas;
VI – avaliação diagnóstica e formativa;
VII – recomposição das aprendizagens;
VIII – educação inclusiva e estratégias de acessibilidade; IX – utilização de materiais didáticos e recursos pedagógicos;
X – análise de dados e indicadores educacionais;
XI – literatura infantil e formação de leitores; e
XII – equidade étnico-racial e Educação para as Relações ÉtnicoRaciais (ERER).
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