DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO E DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
2.1. A extinção é celebrada por acordo entre as partes, nos termos do art. 138, II e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, condicionada à existência, nos autos, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, precedida da avaliação técnica e jurídica pertinente.
2.2. A CONTRATADA declara concordar expressamente com o encerramento antecipado do ajuste, sem exigência de manutenção do fornecimento ou de prorrogação do prazo de entrega. A CONTRATANTE declara que a extinção consensual, no caso concreto, atende ao interesse administrativo conforme motivação constante da decisão autorizativa.
2.3. O presente instrumento não constitui reconhecimento automático de força maior, inexistência de culpa ou responsabilidade de qualquer das partes. Tampouco substitui a decisão administrativa específica sobre as justificativas apresentadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA E DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO
3.1. O Contrato nº 05012026 fica extinto, por mútuo acordo, a partir da data da última assinatura deste instrumento, desde que já exista autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; se posterior, prevalecerá a data dessa autorização, sem prejuízo da publicidade legal.
3.2. A partir da extinção, cessam as obrigações de fornecimento futuro do equipamento e de recebimento do objeto pela Administração, ressalvadas as obrigações remanescentes, de prestação de informações, responsabilização e acerto de contas previstas neste termo e na legislação.
3.3. A extinção não implica aceitação de equipamento não entregue, nem autoriza liquidação ou pagamento sem comprovação de efetiva execução e recebimento na forma legal.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACERTO FINANCEIRO E DA GARANTIA
4.1. As partes reconhecem que o valor contratual era de R$ 136.900,00. Todavia, não havendo entrega e recebimento do trator, não haverá pagamento pelo fornecimento não executado. Caso tenha ocorrido qualquer desembolso, a Administração apurará a obrigação de restituição, observados o contraditório e a legislação aplicável.
4.2. Eventual garantia contratual efetivamente prestada será objeto de decisão específica quanto à manutenção, execução ou liberação, após levantamento das obrigações remanescentes, observado o contrato e a Lei nº 14.133/2021. A assinatura deste termo não importa liberação automática de garantia.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E DA AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO GERAL
5.1. A extinção consensual não equivale a transação sobre responsabilidade administrativa, não concede quitação geral e não afasta, por si só, a apuração de danos, multas ou infrações contratuais relativas a fatos anteriores à extinção.
5.2. Eventual aplicação de sanções observará processo próprio, tipificação da conduta, exame de nexo causal, culpabilidade quando juridicamente pertinente, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021. Não há aplicação automática de sanção por força deste termo.
5.3. O pedido da CONTRATADA de extinção sem penalidades será objeto de apreciação expressa e motivada pela autoridade competente, não se presumindo acolhido pela simples celebração deste instrumento. Se a Administração decidir não instaurar procedimento sancionatório, deverá justificar especificamente essa conclusão nos autos, sem prejuízo de eventual revisão diante de novos elementos legalmente relevantes.
5.4. Permanecem ressalvados o dever de cooperação para entrega de documentos, esclarecimentos e registros relativos ao contrato, e as responsabilidades legais que sobrevivam à extinção.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONVÊNIO E DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
6.1. A unidade gestora adotará as providências cabíveis perante o Convênio nº 980308/2025 e o Transferegov, inclusive atualização da situação da aquisição, avaliação de repercussões sobre o plano de trabalho e consulta ou comunicação ao concedente, quando exigida pelo instrumento e normas aplicáveis.
6.2. A Administração promoverá o registro da extinção nos sistemas de gestão contratual, a publicação/divulgação exigível, a baixa ou adequação do empenho conforme apuração contábil e a avaliação das alternativas legalmente cabíveis para suprir a necessidade pública, inclusive eventual convocação de remanescentes, se presentes os pressupostos do art. 90, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E DA FORMALIZAÇÃO
7.1. O presente termo será juntado ao Processo Administrativo nº 0501/2026, acompanhado da decisão autorizativa fundamentada, do relatório de fiscalização, da manifestação jurídica cabível e do demonstrativo financeiro, promovendo-se a divulgação legal nos meios oficiais e no PNCP, quando aplicável.
7.2. O ajuste não produzirá efeitos como extinção consensual se faltar anuência expressa de qualquer das partes ou a autorização escrita e fundamentada exigida pelo art. 138, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Nessa hipótese, a Administração deverá adotar a via procedimental adequada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram a motivação deste instrumento, sem necessidade de transcrição, o Contrato nº 05012026, o Primeiro Termo Aditivo, as comunicações de 10/06/2026 e 22/09/2026, a diligência de 25/09/2026, a resposta da CONTRATADA e os documentos da fabricante KTR, bem como o relatório técnico e a decisão autorizativa constantes dos autos.
8.2. As partes declaram que leram e compreenderam as condições acima e assinam o presente instrumento, por seus representantes legalmente habilitados.
Rafael Godeiro/RN, 14 de outubro de 2026.
LUDMILA CARLOS A. DE A. ROSADO Prefeita Municipal - Contratante
BRUNA REGINA NASCIMENTO SACCOMANNO Representante da Saccomanno Distribuidora de Máquinas LTDA. – Contratada
SONARIA MARIA DUTRA Fiscal de Contrato
Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: 120FA0B6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA BENEFICIÁRIOS ALUGUEL SOCIAL - OUTUBRO
Programa Aluguel Social conforme Lei Municipal 467/2021, 507/2023 e Regulamentada pelo Decreto 557/2022.
| Nome | CPF |
|---|---|
| Antônia Janicleia Bezerra Jacinto | 112**14 |
| Antônia Roberlania Rodrigues da Silva | 009**51 |
| Ãngela Maria de Paiva | 047**44 |
| Antônia Fernanda Lucena Evaristo | 110**03 |
| Edvonne Tayane da Rocha Silva | 109**26 |
| Francisca Silvaneide Martins Cavalcante Queiroz | 701**70 |
| Francisca Rosicleia de Lima Oliveira | 092**32 |
| Francisca Auriana Rocha da Silva | 120**38 |
| Francisca Leonaria Fernandes | 287**39 |
| Jorzineide Evarista de Souza | 078**10 |
| KellyDaianyda Silva | 706**21 |
| Lucilia Daiannyde Paiva Silva | 020**03 |
| Maria Edglenia Carlos de Paiva Silva | 124**60 |
| Maria Jozelia de Souza | 052**66 |
| Maria Suzimara de Lima do Carmo | 124**03 |
| Maria Fernanda Jacinto | 131**66 |
| Paulo Henrique Ribeiro Leandro | 132**12 |
| Sandra MeiryMacedo Pereira | 103**96 |
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