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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 135

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

Publicado por: Esdras Javã da Silva Código Identificador: 74196361

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 025/2026 – PMR/RN

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 025/2026 – PMR/RN Processo Administrativo n° 084/2026

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica do Município, como também a informação da Secretaria Municipal de Finanças, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada ao Pagamento de 34(trinta e quatro) inscrições de servidores da Secretaria Municipal de Educação deste Município, visando a participação no SEMINÁRIO CRESCENDO JUNTOS da UNDIME RN que acontecerá no dia 02 de dezembro de 2026 em Natal/RN , AUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de: UNIAO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCACAO DO RN, inscrito no CNPJ sob o nº 00.596.662/000176 , com valor global de R$ 6.970,00 (seis mil, novecentos e setenta reais), tendo como Diploma Legal o Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, mediante contratação direta.

ITEM DESCRIÇÃO UND Quant. Valor
Total R$
Pagamento de 34(trinta e quatro) inscrições de servidores da
Secretaria Municipal de Educação deste Município, visando a
participação no SEMINÁRIO CRESCENDO JUNTOS da
UNDIME RN que acontecerá no dia 02 de dezembro de 2026 em
Natal/RN
Inscrição 34 R$ 6.970,00

Riachuelo/RN, em 15 de outubro de 2026

Unidade Orçamentária: 3002 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 16 – Cuidado Completo: Média e Alta Complexidade Ação: 1.132 – Aquisição de Gerador – Transferências Especiais nº 202544740006

Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 1501 – Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais)

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado na forma do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, calculado com base na tendência do exercício, considerando-se os recursos efetivamente arrecadados e a projetar até o final do exercício financeiro, relativos à fonte de recursos 1501 – Outros Recursos não Vinculados, no valor de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais).

Art. 3º Ficam alterados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes, no que couber, para adequação ao disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, em 15 de outubro de 2026.

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 8F193FBB

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:

Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador: BB16475B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES

GABINETE DO(A) PREFEITA DECRETO 088/2026

DECRETO Nº 087/2026

Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1016/2026, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 1016, de 25 de setembro de 2026, e o disposto nos arts. 41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento vigente Crédito Adicional Especial no valor de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais), destinado ao atendimento da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes

Órgão Orçamentário: 3000 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes

GABINETE DO(A) PREFEITA DECRETO 089/2026

DECRETO Nº 89/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, considerando a Tendência do Exercício, no valor de R$ 445.500,00, no Orçamento Programa de 2026, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 1017, de 09 de outubro de 2026, combinada com os arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, no valor de R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) , destinado ao atendimento da seguinte programação de despesa:

Classificação Especificação
Unidade Gestora 3 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes
Órgão Orçamentário 3000 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes
Unidade
Orçamentária
3002 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 17 – Atenção Primária na Saúde Sustentável
Ação 1.146 – Transferência Especial referente à Emenda 202542760013 – Rogério
Marinho
Despesa 3086 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 16003110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares
individuais
Valor R$ 445.500,00

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