DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
Total do crédito aberto: R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem do Excesso de Arrecadação, apurado por fonte de recurso e considerada a tendência do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320/1964, proveniente da Transferência Especial referente à Emenda Parlamentar Individual nº 202542760013 – Rogério Marinho, destinada ao ente CNPJ nº 08.153.819/0001-09, Fonte STN 16003110, no valor de R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) .
Art. 3º Ficam incorporadas ao Plano Plurianual – PPA 2026–2029, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 e à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 as alterações decorrentes da programação constante do art. 1º deste Decreto, conforme autorizado pelo art. 4º da Lei Municipal nº 1017/2026.
Art. 4º A eventual majoração do crédito ora aberto, em razão dos rendimentos líquidos de aplicação financeira efetivamente auferidos na conta bancária específica vinculada ao recurso, será formalizada por decreto próprio, precedida de manifestação da Secretaria Municipal de Fazenda e da Controladoria, mediante demonstrativo financeiro e extrato bancário, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1017/2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 15 de outubro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 20E1C133
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02100001/26 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 02100001/26 em favor da empresa R4 - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.587.119/0001-54, pelo valor total de R$ 61.846,25 (sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), uniformes e materiais operacionais, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN.
Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume.
Ruy Barbosa/RN, 15 de outubro de 2026.
RANIERE MOURA BARBOSA
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 06100001/26 em favor da empresa A K H A DANTAS, inscrita no CNPJ sob o nº 42.081.812/0001-59, pelo valor total de R$ 64.668,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais), visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de próteses dentárias diversas, para atendimento aos pacientes da rede municipal de saúde de Ruy Barbosa/RN.
Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume.
Ruy Barbosa/RN, 15 de outubro de 2026.
RANIERE MOURA BARBOSA Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Renan Fernandes Código Identificador: 2B3DC922
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL – SEGUNDA INSTÂNCIA
PROCESSO TJDM Nº 007/2026
RECORRENTE: José Wellington Carvalho da Cruz – Instituto Educacional de Santa Cruz (IESC)
RECORRIDA: Escola Estadual João Ferreira de Souza
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JOGOS ESCOLARES. FUTSAL MASCULINO JUVENIL. AGRESSÃO FÍSICA CONTRA ESTUDANTE-ATLETA. INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 101 DO CÓDIGO DE JUSTIÇA DESPORTIVA ESTUDANTIL. ANÁLISE CONJUNTA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DIVERGÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR MANTIDA. DOSIMETRIA. PENALIDADE DE 12 (DOZE) MESES DE SUSPENSÃO MANTIDA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO: A Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva Municipal – Segunda Instância, por unanimidade, decidiu CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO E NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a decisão proferida em primeira instância quanto ao reconhecimento da infração disciplinar prevista no art. 101 do Código de Justiça Desportiva Estudantil e à penalidade de 12 (doze) meses de suspensão.
A Comissão reconheceu, ainda, o erro material constante da ementa da decisão recorrida, na qual figurava a indicação de 15 (quinze) meses de suspensão, determinando sua correção para que passe a constar o período de 12 (doze) meses, em conformidade com a penalidade expressamente estabelecida no dispositivo da decisão de primeira instância.
Santa Cruz/RN, 15 de outubro de 2026.
Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Renan Fernandes Código Identificador: 88C93D4D
STHEFANY GABRIELLA DOS SANTOS COSTA
Presidenta da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva Municipal – Segunda Instância
GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06100001/26 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador: 32751C42
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