DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 07.1543/2026 - GC/PMSC - CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO * REPUBLICADO POR RETIFICAÇÃO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Portaria nº 07.1543/2026 - GC/PMSC
Concessão de Licença Prêmio, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município e o requerimento do Servidor; CONSIDERANDO o Art. 65 da Lei Municipal nº 50/1975 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais) trata da licença prêmio por assiduidade;
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença prêmio, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em Férias Prêmio esteja lotado; CONSIDERANDO o requerimento da Servidora, que deu origem ao Processo Administrativo nº 077/2026 e o Parecer Favorável, oriundo da Assessoria Jurídica;
R E S O L V E :
Art. 1º - Conceder à Sra. CARLA ANDRÉA DE FARIAS, Agente Comunitária de Saúde, Matrícula: 010984-3 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, adquirida a partir de 10 de maio de 1975, conforme Lei Municipal nº. 50, a serem usufruídas no período de 03 (três) meses, a partir do dia 01 de julho de 2026 a 28 de setembro de 2026 .
Art. 2º - Com o fim do período de gozo da Licença, à Servidora deverá retornar imediatamente as suas funções, independentemente de qualquer comunicado ou notificação.
Art. 3º - Dê-se ciência a interessada, encaminhando cópia à Coordenadoria de Recursos Humanos, a fim de que as anotações de praxe sejam feitas na respectiva ficha funcional.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 29 de julho de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: 2A58F35C
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 10.1760/2026 - GC/PMSC - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO
Portaria nº 10.1760/2026 - GC/PMSC
Exoneração de servidor efetivo, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria por Idade, encaminhado ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o que diz a Lei Municipal nº 50/1975, no Art. 145 e seus incisos; RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, por motivo de aposentadoria por Idade, à servidora JOSEFA DIAS DE ARAÚJO SILVA, matrícula n.º 7033-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gari, lotada na Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 15 de outubro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: 0981DF38
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2721/2026
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis :
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; com alteração de valor (Vide Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025) para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via Dispensa de Licitação, posto que:
O valor está adequado ao teto estabelecido bem como também em conformidade com o que diz a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
Não foi despendido pela Prefeitura Municipal, neste exercício financeiro, nenhuma outra despesa desse mesmo objeto descartando assim qualquer possibilidade de fracionamento para a referida contratação conforme na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
| OBJETO | AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SALA SENSORIA POR EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, MOBILIÁRIO DE ESTIMULAÇÃO SENSORIAL E PEDAGÓGIC atendimento dos alunos da rede municipal de ensino de Sant para atender às necessidades da Secretaria Municipal de E Turismo, Esporte e Lazer. CNPJ DADOS DA EMPRESA |
L, COMPOSTA S E RECURSOS A, destinados ao ana do Matos/RN, ducação, Cultura, VALOR GLOBAL |
|---|---|---|
| FORNECEDOR | 17.579.689/0001-53 FLASH BRINQUEDOS, com sede à Rua José Bonifácio, nº 185 Ap. 702, Centro – Criciúma/SC, Cep: 88.802-140. VALOR GLOBAL =R$ 64.000,00 (sessenta equatro mil r |
R$ 64.000,00 eais). |
Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante nos autos do processo;
RESOLVE:
Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação direta, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 137