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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 137

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 07.1543/2026 - GC/PMSC - CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO * REPUBLICADO POR RETIFICAÇÃO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Portaria nº 07.1543/2026 - GC/PMSC

Concessão de Licença Prêmio, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município e o requerimento do Servidor; CONSIDERANDO o Art. 65 da Lei Municipal nº 50/1975 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais) trata da licença prêmio por assiduidade;

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença prêmio, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em Férias Prêmio esteja lotado; CONSIDERANDO o requerimento da Servidora, que deu origem ao Processo Administrativo nº 077/2026 e o Parecer Favorável, oriundo da Assessoria Jurídica;

R E S O L V E :

Art. 1º - Conceder à Sra. CARLA ANDRÉA DE FARIAS, Agente Comunitária de Saúde, Matrícula: 010984-3 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, adquirida a partir de 10 de maio de 1975, conforme Lei Municipal nº. 50, a serem usufruídas no período de 03 (três) meses, a partir do dia 01 de julho de 2026 a 28 de setembro de 2026 .

Art. 2º - Com o fim do período de gozo da Licença, à Servidora deverá retornar imediatamente as suas funções, independentemente de qualquer comunicado ou notificação.

Art. 3º - Dê-se ciência a interessada, encaminhando cópia à Coordenadoria de Recursos Humanos, a fim de que as anotações de praxe sejam feitas na respectiva ficha funcional.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 29 de julho de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: 2A58F35C

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 10.1760/2026 - GC/PMSC - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO

Portaria nº 10.1760/2026 - GC/PMSC

Exoneração de servidor efetivo, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria por Idade, encaminhado ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o que diz a Lei Municipal nº 50/1975, no Art. 145 e seus incisos; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, por motivo de aposentadoria por Idade, à servidora JOSEFA DIAS DE ARAÚJO SILVA, matrícula n.º 7033-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gari, lotada na Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 15 de outubro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: 0981DF38

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2721/2026

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis :

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; com alteração de valor (Vide Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025) para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);

Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via Dispensa de Licitação, posto que:

O valor está adequado ao teto estabelecido bem como também em conformidade com o que diz a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

Não foi despendido pela Prefeitura Municipal, neste exercício financeiro, nenhuma outra despesa desse mesmo objeto descartando assim qualquer possibilidade de fracionamento para a referida contratação conforme na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

OBJETO AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SALA SENSORIA
POR EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, MOBILIÁRIO
DE ESTIMULAÇÃO SENSORIAL E PEDAGÓGIC
atendimento dos alunos da rede municipal de ensino de Sant
para atender às necessidades da Secretaria Municipal de E
Turismo, Esporte e Lazer.
CNPJ
DADOS DA EMPRESA
L, COMPOSTA
S E RECURSOS
A, destinados ao
ana do Matos/RN,
ducação, Cultura,
VALOR
GLOBAL
FORNECEDOR 17.579.689/0001-53
FLASH
BRINQUEDOS,
com
sede
à
Rua
José
Bonifácio, nº 185 Ap. 702,
Centro – Criciúma/SC, Cep:
88.802-140.
VALOR GLOBAL =R$ 64.000,00 (sessenta equatro mil r




R$ 64.000,00
eais).

Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante nos autos do processo;

RESOLVE:

Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação direta, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 137