DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
Que foi instaurado o Processo Administrativo nº 2026.08.0152, tendo por finalidade a realização de Registro de Preços nº 027/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para possível aquisição gradual de material de uso hospitalar para atender as necessidades do município de São Fernando/RN.
Que, após a análise dos atos que compõem o procedimento, foi identificada inconsistência relevante no instrumento convocatório, consistente na ausência de exigência de comprovação de registro, notificação, cadastro ou autorização perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA para determinados produtos que, em razão de sua natureza e da legislação sanitária aplicável, estejam sujeitos a tal exigência;
Que a ausência dessa previsão no edital impede que a Administração tenha estabelecido, de forma prévia e objetiva, requisito eventualmente indispensável para assegurar que os produtos fornecidos estejam regularmente autorizados para comercialização e distribuição;
Que a Administração deve observar os princípios da legalidade, isonomia, planejamento, transparência, segurança jurídica, vinculação ao edital, julgamento objetivo, interesse público e demais princípios aplicáveis às contratações públicas;
Que o edital deve estabelecer condições adequadas e suficientes para a contratação pretendida, especialmente quando o objeto envolver produtos submetidos a regulamentação específica de órgãos de controle e fiscalização;
Que a manutenção do procedimento nas condições originalmente estabelecidas poderá comprometer a regularidade da contratação e produzir risco à Administração Pública, especialmente diante da possibilidade de contratação de fornecedor que não comprove o atendimento às exigências sanitárias legalmente aplicáveis; Que a constatação do vício recomenda a invalidação do procedimento, com a consequente correção das falhas identificadas e, posteriormente, a realização de novo procedimento, caso permaneça a necessidade administrativa;
Que a Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade que não possam ser convalidados;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR, por motivo de ilegalidade/irregularidade, o Processo Administrativo nº 2026.08.0152, tendo por finalidade a realização de Registro de Preços nº 027/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para possível aquisição gradual de material de uso hospitalar para atender as necessidades do município de São Fernando/RN, em razão da ausência, no instrumento convocatório, de exigência adequada quanto à comprovação de registro, notificação, cadastro ou autorização perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, nos casos em que tal documentação seja legalmente exigível para os produtos integrantes do objeto.
Art. 2º A presente anulação alcança os atos praticados no procedimento licitatório que estejam diretamente contaminados pelo vício identificado, inclusive, se já ocorridos, a classificação, habilitação, adjudicação e demais atos subsequentes dele decorrentes. Art. 3º Determina-se o encerramento do procedimento ora anulado, sem prejuízo da instauração de novo processo administrativo para atendimento da necessidade pública, caso permaneça presente o interesse da Administração na contratação.
Art. 4º Na eventual instauração de novo procedimento, deverão ser previamente analisadas as exigências legais, regulamentares e sanitárias aplicáveis a cada item do objeto, especialmente quanto à necessidade de registro, notificação, cadastro, autorização ou outro documento emitido pela ANVISA ou pelo órgão competente.
Art. 5º O novo instrumento convocatório deverá estabelecer de maneira clara, objetiva e proporcional os requisitos de habilitação e de qualificação necessários ao fornecimento dos produtos, observando-se a legislação vigente e evitando-se exigências indevidas ou excessivas que possam restringir a competitividade.
Art. 6º Determina-se a ciência dos interessados acerca desta decisão, na forma prevista pela legislação aplicável.
Art. 7º Publique-se o presente Termo de Anulação nos meios oficiais pertinentes, promovendo-se os registros necessários nos sistemas de controle e publicidade das contratações públicas. Art. 8º Encaminhem-se os autos ao setor competente para as providências administrativas cabíveis.
São Fernando/RN, 08/10//2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
Publicado por: Mateus Calista da Silva Código Identificador: DC11B734
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO PORTARIA N.º 01481 - FMSF/2026
PORTARIA N.º 01481 - FMSF/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN , usando das prerrogativas que lhes são conferidas enquanto ordenador de despesas; e
CONSIDERANDO que a administração pública exige dos administradores empenho e disponibilidade para atender, em tempo hábil, a demanda de problemas ocorridos diariamente;
CONSIDERANDO que a ação para atender os problemas do dia-adia da administração pública quando realizada fora do âmbito do município acarreta despesas com estadia e alimentação;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto n.º 037/2016, de 04 de Julho de 2016;
RESOLVE :
Art. 1o. – Autorizar o empenho e o pagamento de diária(s):
| Quantidade | MEIA DIÁRIA | |||
|---|---|---|---|---|
| Valor unitário em R$ | 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) | |||
| Valor total em R$ | 110,00 (CENTO E DEZ REAIS) | |||
| Destino | PATOS PB | |||
| Data da concessão | 14 DE OUTUBRO DE 2026 | |||
| Datas de afastamento | 14 DE OUTUBRO DE 2026 Saída/origem |
14:HS DO DIA OUTUBRO DE 20 |
14 26 |
DE |
| Meio de transporte | TRANSPORTE RODOVIÁRIO Chegada/origem |
22:45 H DO OUTUBRO DE 20 |
14 26 |
DE |
| Beneficiário | JARBAS WESLEY SANTOS BRAGA | |||
| CPF n.° | 105.515.274.12 | |||
| Cargo e/ou Função | MOTORISTA |
Finalidade : TRANSPORTAR O PACIENTE A CRIANÇA NICOLAS RAVI MEDEIROS MAIA PARA CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA E EXAMES NA CLINICA AFETO PEDIATRICO, LOCALIZADO RUA JOÃO SOARES, 167 - BRASÍLIA, PATOS - PB, NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 2o. – Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, São Fernando – RN, 14 DE OUTUBRO DE 2026.
EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento CPF n.°007.851.174-74
Publicado por: José Anderson Dantas de Medeiros Código Identificador: 1FBBA67A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO PORTARIA N.º 1476 - FMSF/2026
PORTARIA N.º 1476 - FMSF/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN , usando das prerrogativas que lhes são conferidas enquanto ordenador de despesas; e
www.diariomunicipal.com.br/femurn 141