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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 141

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

Que foi instaurado o Processo Administrativo nº 2026.08.0152, tendo por finalidade a realização de Registro de Preços nº 027/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para possível aquisição gradual de material de uso hospitalar para atender as necessidades do município de São Fernando/RN.

Que, após a análise dos atos que compõem o procedimento, foi identificada inconsistência relevante no instrumento convocatório, consistente na ausência de exigência de comprovação de registro, notificação, cadastro ou autorização perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA para determinados produtos que, em razão de sua natureza e da legislação sanitária aplicável, estejam sujeitos a tal exigência;

Que a ausência dessa previsão no edital impede que a Administração tenha estabelecido, de forma prévia e objetiva, requisito eventualmente indispensável para assegurar que os produtos fornecidos estejam regularmente autorizados para comercialização e distribuição;

Que a Administração deve observar os princípios da legalidade, isonomia, planejamento, transparência, segurança jurídica, vinculação ao edital, julgamento objetivo, interesse público e demais princípios aplicáveis às contratações públicas;

Que o edital deve estabelecer condições adequadas e suficientes para a contratação pretendida, especialmente quando o objeto envolver produtos submetidos a regulamentação específica de órgãos de controle e fiscalização;

Que a manutenção do procedimento nas condições originalmente estabelecidas poderá comprometer a regularidade da contratação e produzir risco à Administração Pública, especialmente diante da possibilidade de contratação de fornecedor que não comprove o atendimento às exigências sanitárias legalmente aplicáveis; Que a constatação do vício recomenda a invalidação do procedimento, com a consequente correção das falhas identificadas e, posteriormente, a realização de novo procedimento, caso permaneça a necessidade administrativa;

Que a Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade que não possam ser convalidados;

RESOLVE:

Art. 1º ANULAR, por motivo de ilegalidade/irregularidade, o Processo Administrativo nº 2026.08.0152, tendo por finalidade a realização de Registro de Preços nº 027/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para possível aquisição gradual de material de uso hospitalar para atender as necessidades do município de São Fernando/RN, em razão da ausência, no instrumento convocatório, de exigência adequada quanto à comprovação de registro, notificação, cadastro ou autorização perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, nos casos em que tal documentação seja legalmente exigível para os produtos integrantes do objeto.

Art. 2º A presente anulação alcança os atos praticados no procedimento licitatório que estejam diretamente contaminados pelo vício identificado, inclusive, se já ocorridos, a classificação, habilitação, adjudicação e demais atos subsequentes dele decorrentes. Art. 3º Determina-se o encerramento do procedimento ora anulado, sem prejuízo da instauração de novo processo administrativo para atendimento da necessidade pública, caso permaneça presente o interesse da Administração na contratação.

Art. 4º Na eventual instauração de novo procedimento, deverão ser previamente analisadas as exigências legais, regulamentares e sanitárias aplicáveis a cada item do objeto, especialmente quanto à necessidade de registro, notificação, cadastro, autorização ou outro documento emitido pela ANVISA ou pelo órgão competente.

Art. 5º O novo instrumento convocatório deverá estabelecer de maneira clara, objetiva e proporcional os requisitos de habilitação e de qualificação necessários ao fornecimento dos produtos, observando-se a legislação vigente e evitando-se exigências indevidas ou excessivas que possam restringir a competitividade.

Art. 6º Determina-se a ciência dos interessados acerca desta decisão, na forma prevista pela legislação aplicável.

Art. 7º Publique-se o presente Termo de Anulação nos meios oficiais pertinentes, promovendo-se os registros necessários nos sistemas de controle e publicidade das contratações públicas. Art. 8º Encaminhem-se os autos ao setor competente para as providências administrativas cabíveis.

São Fernando/RN, 08/10//2026.

GENILSON MEDEIROS MAIA

Prefeito Municipal

Publicado por: Mateus Calista da Silva Código Identificador: DC11B734

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO PORTARIA N.º 01481 - FMSF/2026

PORTARIA N.º 01481 - FMSF/2026

Dispõe sobre a concessão de diárias e determina outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN , usando das prerrogativas que lhes são conferidas enquanto ordenador de despesas; e

CONSIDERANDO que a administração pública exige dos administradores empenho e disponibilidade para atender, em tempo hábil, a demanda de problemas ocorridos diariamente;

CONSIDERANDO que a ação para atender os problemas do dia-adia da administração pública quando realizada fora do âmbito do município acarreta despesas com estadia e alimentação;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto n.º 037/2016, de 04 de Julho de 2016;

RESOLVE :

Art. 1o. – Autorizar o empenho e o pagamento de diária(s):

Quantidade MEIA DIÁRIA
Valor unitário em R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS)
Valor total em R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)
Destino PATOS PB
Data da concessão 14 DE OUTUBRO DE 2026
Datas de afastamento 14 DE OUTUBRO DE
2026
Saída/origem
14:HS DO DIA
OUTUBRO DE 20
14
26
DE
Meio de transporte TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
Chegada/origem
22:45
H
DO
OUTUBRO DE 20
14
26
DE
Beneficiário JARBAS WESLEY SANTOS BRAGA
CPF n.° 105.515.274.12
Cargo e/ou Função MOTORISTA

Finalidade : TRANSPORTAR O PACIENTE A CRIANÇA NICOLAS RAVI MEDEIROS MAIA PARA CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA E EXAMES NA CLINICA AFETO PEDIATRICO, LOCALIZADO RUA JOÃO SOARES, 167 - BRASÍLIA, PATOS - PB, NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Art. 2o. – Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, São Fernando – RN, 14 DE OUTUBRO DE 2026.

EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento CPF n.°007.851.174-74

Publicado por: José Anderson Dantas de Medeiros Código Identificador: 1FBBA67A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO PORTARIA N.º 1476 - FMSF/2026

PORTARIA N.º 1476 - FMSF/2026

Dispõe sobre a concessão de diárias e determina outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN , usando das prerrogativas que lhes são conferidas enquanto ordenador de despesas; e

www.diariomunicipal.com.br/femurn 141