DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; III – Equipe técnica responsável pela Política Municipal de Alfabetização;
IV – Servidores e profissionais designados para atuação nas ações de alfabetização;
V – Equipes gestoras das unidades escolares;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e demais normas educacionais vigentes;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, pelo Plano Municipal de Educação e pelas políticas públicas de alfabetização vigentes;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização – POTENGI ALFABETIZA;
VI – Coordenações pedagógicas das unidades escolares;
VII – Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental envolvidos nas ações de alfabetização;
VIII – Demais profissionais que participem diretamente das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação manterá quadro nominal atualizado dos servidores e profissionais que integram a estrutura, contendo, conforme aplicável:
- I – Nome completo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar responsabilidades, atribuições e fluxos de articulação entre a administração central da Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura administrativa e pedagógica específica, com servidores e profissionais responsáveis pelo desenvolvimento das ações de alfabetização;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída e organizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo do Potengi/RN, a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica para Implementação, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Alfabetização – POTENGI ALFABETIZA, destinada a fortalecer a capacidade institucional do Município para elaboração, organização, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização.
Art. 2º A estrutura de que trata esta Portaria integra a organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e atuará de forma articulada com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, respeitadas as competências e atribuições previstas na legislação municipal vigente.
- II – Cargo ou função;
III – Vínculo funcional;
- IV – Lotação;
V – Unidade ou setor de atuação;
VI – Atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização; VII – Carga horária;
VIII – Tempo ou período destinado às ações específicas de alfabetização.
Parágrafo único. O quadro nominal de que trata este artigo será parte integrante da documentação comprobatória da estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, podendo ser atualizado sempre que houver alteração na composição da equipe.
Art. 6º A presente Portaria não cria cargos, funções ou gratificações, nem altera o regime jurídico ou a estrutura de cargos do Município, destinando-se a organizar, no âmbito das competências da Secretaria Municipal de Educação, a atuação dos servidores e profissionais já integrantes da Rede Municipal de Ensino nas ações da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenar institucionalmente a Política Municipal de Alfabetização;
II – Assegurar condições administrativas e pedagógicas para sua implementação;
III – Acompanhar os resultados de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;
IV – Promover ações de formação continuada;
Art. 3º A estrutura terá como finalidades:
-
I – Coordenar e articular as ações da Política Municipal de Alfabetização;
-
II – Fortalecer o planejamento das ações de alfabetização;
-
III – Acompanhar os processos de ensino e aprendizagem;
-
IV – Promover e acompanhar ações de formação continuada;
-
V – Analisar resultados das avaliações da aprendizagem;
-
VI – Orientar estratégias de intervenção pedagógica;
-
VII – Acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;
-
VIII – Sistematizar informações, registros e evidências educacionais;
-
IX – Subsidiar a tomada de decisões pedagógicas e administrativas;
V – Acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas;
VI – Promover a articulação entre a administração central e as unidades escolares;
VII – Sistematizar informações e evidências relacionadas à alfabetização;
VIII – Assegurar a elaboração e o acompanhamento do Plano Municipal Anual de Alfabetização;
-
IX – Promover a articulação com programas, políticas e ações estaduais e nacionais de alfabetização;
-
X – Subsidiar a definição de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens.
-
X – Fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação
-
e as unidades escolares;
-
XI – Acompanhar o cumprimento das metas e ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização;
-
XII – Contribuir para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem das crianças da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA
Seção II
Da Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação
Art. 8º Compete à Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a equipe responsável pela Política Municipal de Alfabetização:
-
I – Orientar pedagogicamente as unidades escolares;
-
II – Acompanhar o planejamento das ações de alfabetização;
Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica será constituída, de forma articulada, pelos seguintes níveis e segmentos: I – Secretaria Municipal de Educação;
-
III – Analisar resultados de aprendizagem;
-
IV – Apoiar estratégias de intervenção pedagógica;
-
V – Acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;
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