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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 154

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

II – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; III – Equipe técnica responsável pela Política Municipal de Alfabetização;

IV – Servidores e profissionais designados para atuação nas ações de alfabetização;

V – Equipes gestoras das unidades escolares;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e demais normas educacionais vigentes;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, pelo Plano Municipal de Educação e pelas políticas públicas de alfabetização vigentes;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização – POTENGI ALFABETIZA;

VI – Coordenações pedagógicas das unidades escolares;

VII – Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental envolvidos nas ações de alfabetização;

VIII – Demais profissionais que participem diretamente das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação manterá quadro nominal atualizado dos servidores e profissionais que integram a estrutura, contendo, conforme aplicável:

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar responsabilidades, atribuições e fluxos de articulação entre a administração central da Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura administrativa e pedagógica específica, com servidores e profissionais responsáveis pelo desenvolvimento das ações de alfabetização;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída e organizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo do Potengi/RN, a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica para Implementação, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Alfabetização – POTENGI ALFABETIZA, destinada a fortalecer a capacidade institucional do Município para elaboração, organização, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização.

Art. 2º A estrutura de que trata esta Portaria integra a organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e atuará de forma articulada com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, respeitadas as competências e atribuições previstas na legislação municipal vigente.

III – Vínculo funcional;

V – Unidade ou setor de atuação;

VI – Atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização; VII – Carga horária;

VIII – Tempo ou período destinado às ações específicas de alfabetização.

Parágrafo único. O quadro nominal de que trata este artigo será parte integrante da documentação comprobatória da estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, podendo ser atualizado sempre que houver alteração na composição da equipe.

Art. 6º A presente Portaria não cria cargos, funções ou gratificações, nem altera o regime jurídico ou a estrutura de cargos do Município, destinando-se a organizar, no âmbito das competências da Secretaria Municipal de Educação, a atuação dos servidores e profissionais já integrantes da Rede Municipal de Ensino nas ações da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Da Secretaria Municipal de Educação

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Coordenar institucionalmente a Política Municipal de Alfabetização;

II – Assegurar condições administrativas e pedagógicas para sua implementação;

III – Acompanhar os resultados de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;

IV – Promover ações de formação continuada;

Art. 3º A estrutura terá como finalidades:

V – Acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas;

VI – Promover a articulação entre a administração central e as unidades escolares;

VII – Sistematizar informações e evidências relacionadas à alfabetização;

VIII – Assegurar a elaboração e o acompanhamento do Plano Municipal Anual de Alfabetização;

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA

Seção II

Da Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação

Art. 8º Compete à Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a equipe responsável pela Política Municipal de Alfabetização:

Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica será constituída, de forma articulada, pelos seguintes níveis e segmentos: I – Secretaria Municipal de Educação;

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