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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 155

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

VI – Promover momentos de estudo, formação e planejamento; VII – Acompanhar a implementação das orientações pedagógicas; VIII – Produzir registros e relatórios de acompanhamento; IX – Orientar a utilização pedagógica dos resultados das avaliações; X – Contribuir para a sistematização e divulgação de boas práticas pedagógicas.

↓ EQUIPE RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

↓

GESTÃO E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DAS UNIDADES ESCOLARES

↓

Seção III

Da Equipe Responsável pela Política Municipal de Alfabetização

PROFESSORES

↓

ESTUDANTES

Art. 9º Compete à equipe responsável pelas ações da Política Municipal de Alfabetização:

I – Acompanhar os processos de alfabetização na Rede Municipal de

Ensino;

Parágrafo único. O fluxo previsto neste artigo representa a articulação institucional e pedagógica das ações, não implicando alteração das relações de subordinação funcional estabelecidas na legislação municipal.

II – Apoiar professores, gestores e equipes pedagógicas;

III – Analisar resultados das avaliações;

IV – Identificar necessidades de aprendizagem;

V – Orientar intervenções pedagógicas;

CAPÍTULO V DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

VI – Acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;

VII – Colaborar com as ações de formação continuada;

VIII – Contribuir para a elaboração e execução do Plano Municipal Anual de Alfabetização;

IX – Organizar e sistematizar dados e evidências da Política;

Art. 13. A estrutura instituída deverá assegurar a articulação permanente entre planejamento, formação continuada, avaliação, análise de resultados, intervenção pedagógica, recomposição das aprendizagens e monitoramento.

X – Elaborar registros técnicos e relatórios de acompanhamento;

XI – Colaborar com o monitoramento dos indicadores de alfabetização;

XII – Apoiar a socialização de boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares.

Seção IV

Das Unidades Escolares

Art. 14. O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização será realizado mediante:

I – Análise dos resultados das avaliações;

II – Acompanhamento das ações desenvolvidas nas unidades escolares;

III – Análise dos registros pedagógicos;

IV – Acompanhamento das ações de formação continuada;

V – Monitoramento dos indicadores de alfabetização;

Art. 10. Compete às equipes gestoras e coordenações pedagógicas das unidades escolares:

I – Assegurar a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização no cotidiano escolar;

II – Acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes;

III – Apoiar os professores no planejamento e na intervenção pedagógica;

VI – Análise das ações de intervenção e recomposição;

VII – Sistematização de boas práticas;

VIII – Elaboração de relatórios periódicos.

Art. 15. As informações produzidas pelo acompanhamento e monitoramento deverão subsidiar o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares e dos profissionais da educação, orientando o replanejamento das ações sempre que necessário.

IV – Promover a análise dos resultados das avaliações;

V – Acompanhar os estudantes que necessitem de intervenção ou recomposição das aprendizagens;

CAPÍTULO VI DOS REGISTROS E EVIDÊNCIAS

VI – Manter registros atualizados das ações desenvolvidas;

VII – Participar das ações de formação e acompanhamento promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

VIII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as informações necessárias ao monitoramento da Política.

Art. 11. Compete aos professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental envolvidos nas ações de alfabetização:

I – Desenvolver as ações pedagógicas previstas nos planejamentos da Rede Municipal de Ensino;

II – Realizar acompanhamento contínuo das aprendizagens;

III – Utilizar os resultados das avaliações para orientar o planejamento;

IV – Desenvolver intervenções pedagógicas de acordo com as necessidades identificadas;

VI – Registrar o desenvolvimento e os avanços dos estudantes; VII – Colaborar com as ações de recomposição das aprendizagens; VIII – Participar dos processos de avaliação, monitoramento e replanejamento pedagógico.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação manterá registros atualizados da estrutura administrativa e pedagógica instituída por esta Portaria.

Art. 17. Constituem documentos comprobatórios da implementação da estrutura, entre outros:

I – Esta Portaria;

II – Quadro nominal dos servidores e profissionais envolvidos;

III – Organograma da estrutura;

IV – Quadro de atribuições;

VI – Planos de trabalho;

VII – Atas de reuniões;

VIII – Relatórios de acompanhamento;

IX – Registros das ações de formação;

XI – Demais documentos que comprovem a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO IV

DO FLUXO DE ARTICULAÇÃO

Art. 12. A estrutura funcionará mediante fluxo permanente de articulação institucional e pedagógica entre:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ↓ COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 18. A implementação da estrutura observará a legislação municipal vigente e a organização administrativa e funcional do Município.

Art. 19. A composição da estrutura poderá ser atualizada sempre que houver alteração na organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação ou nas necessidades de implementação da Política Municipal de Alfabetização.

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