DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
VI – Promover momentos de estudo, formação e planejamento; VII – Acompanhar a implementação das orientações pedagógicas; VIII – Produzir registros e relatórios de acompanhamento; IX – Orientar a utilização pedagógica dos resultados das avaliações; X – Contribuir para a sistematização e divulgação de boas práticas pedagógicas.
↓ EQUIPE RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
↓
GESTÃO E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DAS UNIDADES ESCOLARES
↓
Seção III
Da Equipe Responsável pela Política Municipal de Alfabetização
PROFESSORES
↓
ESTUDANTES
Art. 9º Compete à equipe responsável pelas ações da Política Municipal de Alfabetização:
I – Acompanhar os processos de alfabetização na Rede Municipal de
Ensino;
Parágrafo único. O fluxo previsto neste artigo representa a articulação institucional e pedagógica das ações, não implicando alteração das relações de subordinação funcional estabelecidas na legislação municipal.
II – Apoiar professores, gestores e equipes pedagógicas;
III – Analisar resultados das avaliações;
IV – Identificar necessidades de aprendizagem;
V – Orientar intervenções pedagógicas;
CAPÍTULO V DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
VI – Acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;
VII – Colaborar com as ações de formação continuada;
VIII – Contribuir para a elaboração e execução do Plano Municipal Anual de Alfabetização;
IX – Organizar e sistematizar dados e evidências da Política;
Art. 13. A estrutura instituída deverá assegurar a articulação permanente entre planejamento, formação continuada, avaliação, análise de resultados, intervenção pedagógica, recomposição das aprendizagens e monitoramento.
X – Elaborar registros técnicos e relatórios de acompanhamento;
XI – Colaborar com o monitoramento dos indicadores de alfabetização;
XII – Apoiar a socialização de boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares.
Seção IV
Das Unidades Escolares
Art. 14. O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização será realizado mediante:
I – Análise dos resultados das avaliações;
II – Acompanhamento das ações desenvolvidas nas unidades escolares;
III – Análise dos registros pedagógicos;
IV – Acompanhamento das ações de formação continuada;
V – Monitoramento dos indicadores de alfabetização;
Art. 10. Compete às equipes gestoras e coordenações pedagógicas das unidades escolares:
I – Assegurar a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização no cotidiano escolar;
II – Acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes;
III – Apoiar os professores no planejamento e na intervenção pedagógica;
VI – Análise das ações de intervenção e recomposição;
VII – Sistematização de boas práticas;
VIII – Elaboração de relatórios periódicos.
Art. 15. As informações produzidas pelo acompanhamento e monitoramento deverão subsidiar o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares e dos profissionais da educação, orientando o replanejamento das ações sempre que necessário.
IV – Promover a análise dos resultados das avaliações;
V – Acompanhar os estudantes que necessitem de intervenção ou recomposição das aprendizagens;
CAPÍTULO VI DOS REGISTROS E EVIDÊNCIAS
VI – Manter registros atualizados das ações desenvolvidas;
VII – Participar das ações de formação e acompanhamento promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as informações necessárias ao monitoramento da Política.
Art. 11. Compete aos professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental envolvidos nas ações de alfabetização:
I – Desenvolver as ações pedagógicas previstas nos planejamentos da Rede Municipal de Ensino;
II – Realizar acompanhamento contínuo das aprendizagens;
III – Utilizar os resultados das avaliações para orientar o planejamento;
IV – Desenvolver intervenções pedagógicas de acordo com as necessidades identificadas;
- V – Participar das ações de formação continuada;
VI – Registrar o desenvolvimento e os avanços dos estudantes; VII – Colaborar com as ações de recomposição das aprendizagens; VIII – Participar dos processos de avaliação, monitoramento e replanejamento pedagógico.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação manterá registros atualizados da estrutura administrativa e pedagógica instituída por esta Portaria.
Art. 17. Constituem documentos comprobatórios da implementação da estrutura, entre outros:
I – Esta Portaria;
II – Quadro nominal dos servidores e profissionais envolvidos;
III – Organograma da estrutura;
IV – Quadro de atribuições;
- V – Registros de lotação e funções;
VI – Planos de trabalho;
VII – Atas de reuniões;
VIII – Relatórios de acompanhamento;
IX – Registros das ações de formação;
- X – Registros de monitoramento e avaliação;
XI – Demais documentos que comprovem a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO IV
DO FLUXO DE ARTICULAÇÃO
Art. 12. A estrutura funcionará mediante fluxo permanente de articulação institucional e pedagógica entre:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ↓ COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 18. A implementação da estrutura observará a legislação municipal vigente e a organização administrativa e funcional do Município.
Art. 19. A composição da estrutura poderá ser atualizada sempre que houver alteração na organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação ou nas necessidades de implementação da Política Municipal de Alfabetização.
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