DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
São Tomé RN 17 de Junho de 2026
( Assinado Eletronicamente) Prefeitura de São Tomé/RN CNPJ Nº 08.080.210/0001-49 JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Pela/ Contratante
( Assinado Eletronicamente) Hugo Amorim da Silva -ME CNPJ Nº 23.761.439/0001 -32 HUGO AMORIM DA SILVA Pela/ Contratada
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 77973D42
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 748491772026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, Sr. JOSINALDO AMARO DE LIMA, na qualidade de autoridade competente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 74849177-2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 010/2026, com Sistema de Registro de Preços, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 71, inciso IV, bem como nas disposições do Edital e na regulamentação municipal aplicável, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado do certame, nos termos a seguir.
1. DO OBJETO
O certame tem por objeto a obtenção de registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de combustíveis – gasolina comum, óleo diesel comum/S-500 e óleo diesel S-10 –, destinados ao abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município de São Tomé/RN, sob o critério de julgamento de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM sobre o preço de referência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
ADJUDICO à empresa COMERCIO DE COMBUSTIVEL S TOME LTDA, CNPJ nº 59.698.655/0001-28, observada a ressalva de identificação registrada no item anterior e no despacho próprio constante dos autos, os itens abaixo, pelo percentual de desconto de 1,00% (um por cento) sobre o preço de referência ANP aplicável a cada combustível:
| Item | Descrição | Unid. | Qtd. máx. estimada |
Desconto adjudicado |
Valor estimado* |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Gasolina comum | L | 310.000 | 1,00% | R$ 2.008.800,00 |
| 02 | Óleo diesel comum/S-500 |
L | 200.000 | 1,00% | R$ 1.394.000,00 |
| 03 | Óleo diesel S-10 | L | 290.000 | 1,00% | R$ 2.041.600,00 |
| TOTAL | ESTIMADO | R$ 5.444.400,00 |
* Valores meramente estimativos, calculados a partir dos preços-base ANP utilizados no Termo de Referência (R$ 6,48; R$ 6,97; e R$ 7,04, respectivamente), aplicando-se o desconto adjudicado de 1,00%. Durante a execução, o preço efetivamente devido será apurado mediante aplicação do percentual fixo de desconto sobre o preço de referência ANP vigente, conforme Edital, Termo de Referência e futura Ata de Registro de Preços.
4. DA HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 010/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ratificando o resultado da sessão pública, a adjudicação por item e o percentual de desconto de 1,00% (um por cento) para os três itens, observadas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, na proposta vencedora, na Ata Final e nos demais documentos que integram o processo.
5. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
A presente homologação não implica obrigação de contratação integral dos quantitativos estimados, por se tratar de Sistema de Registro de Preços. As aquisições serão realizadas de forma parcelada, de acordo com as necessidades efetivas da Administração, dentro dos limites máximos registrados e observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Determino o prosseguimento do feito para a formalização e publicação da Ata de Registro de Preços e demais providências cabíveis. Nos instrumentos administrativos subsequentes, inclusive Ata de Registro de Preços, contratos, ordens de fornecimento ou instrumentos equivalentes, deverá ser utilizada a identificação COMERCIO DE COMBUSTIVEL S TOME LTDA – CNPJ nº 59.698.655/0001-28, com remissão, quando necessária, ao despacho de retificação e esclarecimento juntado aos autos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Tomé/RN, 15 de outubro de 2026.
2. DO RESULTADO DA SESSÃO E DA IDENTIFICAÇÃO DA ADJUDICATÁRIA
Conforme Ata Final e demais relatórios eletrônicos emitidos pelo Portal de Compras Públicas, a sessão pública realizada em 14 de outubro de 2026 foi encerrada após o julgamento das propostas e a fase de habilitação, tendo sido declarado vencedor dos itens 01, 02 e 03 o fornecedor registrado no sistema sob a denominação AUTO POSTO SAO TOME LTDA, CNPJ nº 04.839.900/0003-40, com percentual final de desconto de 1,00% (um por cento) para cada item.
Considerando, contudo, a documentação societária e cadastral juntada aos autos e o despacho específico de retificação e esclarecimento da identificação da licitante, os atos administrativos posteriores ao encerramento da sessão passam a adotar a identificação COMERCIO DE COMBUSTIVEL S TOME LTDA, CNPJ nº 59.698.655/0001-28, sem alteração dos lances, do percentual de desconto, da classificação ou do resultado material registrado na sessão eletrônica. Os relatórios originários do Portal de Compras Públicas permanecem preservados em sua forma original, para fins de autenticidade, cronologia e rastreabilidade dos atos praticados.
3. DA ADJUDICAÇÃO
(Assinado Eletronicamente) JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: B4CBB622
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 430/2026-GAB/PREF, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede diária(s) a FÁBIO VALENTIM DE MEDEIROS e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto nº 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias. R E S O L V E
www.diariomunicipal.com.br/femurn 157