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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 159

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

1 – INTRODUÇÃO

1.1 – O Município de São Vicente/RN, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que se acha aberto a presente CONVOCAÇÃO PÚBLICA visando a habilitação de famílias interessadas em Programas Habitacionais no Município de São Vicente/RN, bem como atualizar a lista de habilitados já existente (referente ao Edital nº 001/2024 - SMAS), que se destina às famílias com renda mensal não superior a R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais), em conformidade com a Portaria nº 724/2023 – MCID[1].

2 – OBJETO

2.1 – O objeto dessa CONVOCAÇÃO consiste em habilitar famílias que tenham interesse em serem beneficiadas pelos Programas Habitacionais do Município de São Vicente/RN, a fim de compor cadastro ordinário de famílias excedentes, bem como atualizar a lista já existente (2024).

2.2 – As famílias constantes na relação já existente que não comparecerem para atualização dos dados, serão excluídas da ordem de inscritos, respeitados as cautelas legais.

2.3 – Após o término das inscrições e atualizações será formada nova lista de habilitados, com base nas informações atualizadas, ocasião em que será revogada a lista anterior referente ao Edital nº 001/2024 - SMAS.

3 – DO LOCAL, HORÁRIO E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES E ATUALIZAÇÕES

3.1 – As inscrições dos interessados serão realizadas no local, horário e período a seguir delineado:

I – Local: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado na Rua Oficial de Justiça Luiz Balbino de Medeiros, nº 84 – Alto da Candelária (vizinho à Unidade Básica de Saúde Josefa Alves – PSF 1) – São Vicente/RN – CEP: 59.340-000, Telefone: (84) 99822-2528. II – Horário: 08h00min às 12h00min;

III – Período: 16 de novembro a 15 de dezembro de 2026.

4 – DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

4.1 – Estão aptos a participar do Cadastramento as famílias que atendamcumulativamenteos seguintes requisitos:

I – Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação de interesse social do governo federal, estadual ou municipal (Anexo

I – Comprovante de Inscrição referente ao Edital anterior (se possuir); II – RG, CPF (Pessoal e do Cônjuge);

III – RG, CPF dos filhos menores de 18 (Dezoito) anos (caso não possua o documento de identidade, apresentar Certidão de Nascimento);

IV – Comprovante de Residência (Atualizado - últimos três meses); e V – Comprovante do Cadastro Único (Ano base 2025/2026).

5.3 – Além dos documentos acima especificados, fica o candidato responsável pela atualização e comprovação de quaisquer alterações ocorridas no cadastro realizado no ano de 2024.

6 – DO CADASTRO E DA ATUALIZAÇÃO:

6.1–O município de São Vicente/RN, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizará o cadastro das famílias que tenham interesse em se inscrever nos Programas Habitacionais do Município de São Vicente/RN que terá validade de 01 (um) ano.

6.2 – As famílias inseridas em cadastro ordinário de excedentes anterior ficam convocadas para atualização de seus dados socioeconômicos, mediante edital amplamente divulgado.

6.3 – Ficam dispensadas da aplicabilidade dos critérios de admissibilidade elencados no Item 04 deste Edital as famílias desabrigadas por motivo de risco e vulnerabilidade social, devidamente justificada por meio de parecer social e aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação.

6.4 – Será respeitado o percentual de 3% (três por cento) das vagas para pessoas idosas, nos termos do inciso I do Art. 38 do Estatuto da Pessoa idosa.

6.5 – Será respeitado o percentual de 3% (três por cento) das vagas para pessoa com deficiência, nos termos do inciso I do Art. 32 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

7 – DAS ETAPAS DO CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO:

7.1 – As fases do cadastramento estão descritas no quadro a seguir:

ETAPAS PERÍODO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 16/10 a 15/11/2026
INSCRIÇÕES 16/11 a 15/12/2026
DIVULGAÇÃO
PRELIMINAR
DO
DEFERIMENTO
DAS
INSCRIÇÕES
17/12/2026
PRAZO
PARA
INTERPOSIÇÃO
DE
RECURSOS
AO
INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
18 a 22/12/2026
HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DO DEFERIMENTO DAS
INSCRIÇÕES
24/12/2026

I);

II – Não possuir casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação (Anexo I);

III – Residir no Município de São Vicente/RN há pelo menos 05 (Cinco) anos (Anexo II);

IV – Estar inserida na Base de Cadastro Único de São Vicente/RN – Cadúnico.

5 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO

5.1 – Para a inscrição é necessária a apresentação dos seguintes

documentos:

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – Quaisquer esclarecimentos e/ou informações complementares sobre o presente poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São Vicente/RN – CEP: 59.340-000, ou pelo telefone (84) 99822-2528.

8.2 – Todos os atos inerentes à CONVOCAÇÃO PÚBLICA à habilitação de famílias interessadas em Programas Habitacionais no Município de São Vicente/RN, serão publicadas na Imprensa Oficial do Município, bem como nos murais da prefeitura municipal de São Vicente/RN.

I – RG, CPF (Pessoal e do Cônjuge);

II – RG, CPF dos filhos menores de 18 (Dezoito) anos (caso não possua o documento de identidade, apresentar Certidão de Nascimento);

III – Comprovante de Residência (Atualizado - últimos três meses); IV – Certidão de Nascimento ou Casamento;

V – Comprovante de renda dos membros da família;

VI – Comprovante do Cadastro Único (Ano base 2025/2026);

VII – Documentos comprobatórios da permanência da família no município há pelo menos 05 (Cinco) anos;

VIII – Laudo médico para pessoa (s) com doença crônica incapacitante para o trabalho;

IX – Cópia da Medida Protetiva para aquelas famílias de que faça parte pessoa vítima de violência doméstica prevista na Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

X – Comprovação de recibo ou contrato de aluguel (se houver), para as famílias com ônus excessivo de aluguel;

5.2 – Para atualização é necessária a apresentação dos seguintes documentos no ato do cadastro:

São Vicente/RN, 15 de outubro de 2026.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

GABRIELA BEATRIZ DANTAS SOARES DE SOUZA Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO I

DECLARAÇÃO

Eu, ___, inscrito no CPF nº ____, DECLARO , sob as penas da lei, que os componentes do meu núcleo familiar não foram beneficiados em programas de habitação de interesse social do governo federal, estadual ou municipal e não possuem casa própria ou imóvel financiado em qualquer Unidade da Federação.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para efeitos legais, estando ciente de que se comprovada a falsa declaração,

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