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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 161

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

O Termo de referência encontra-se disponível para conhecimento das exigências e cláusulas.

A cotação deverá ser encaminhada até ás 14hs do dia 20/10/2026.

Senador Georgino Avelino, 15 de Outubro de 2026.

GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO

Agente De Contratação Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN.

Publicado por:

Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: 3A6419D4

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 119/2026

O Agente de Contratação do Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através do SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ANTONIO MARCOS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE HERBICIDA, ADUBO QUÍMICO, ESPALHANTE ADESIVO E INSETICIDA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRATAMENTO DO CAMPO MUNICIPAL LOCALIZADO NO DISTRITO DE CARNAÚBA

Contratado.................: FRN AGRONEGOCIOS DO NORDESTE LTDA

Valor............................: R$ 886,00 (oitocentos e oitenta e seis reais)

Contratado.................: CULTIVAR COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA

Valor............................: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)

Fundamento Legal...: da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. ANTONIO MARCOS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL.

SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 15 de outubro de 2026

GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO Agente de Contratação

Publicado por: Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: FC5FB33E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 004/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 004/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a criação e regulamentação do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serra do Mel/RN, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SERRA DO MEL/RN , no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 969/2022, e

CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garantem o direito à participação, à liberdade de expressão e a oitiva de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 191/2017 e nº 199/2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõem sobre a participação de adolescentes, em caráter consultivo, nos Conselhos de Direitos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 266/2025 do CONANDA, que aprova as Diretrizes para a Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação Qualificada de Adolescentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serra do Mel, o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), órgão de caráter permanente e consultivo.

Art. 2º O CPA será composto por 04 (quatro) adolescentes titulares e igual número de suplentes , com idades entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos incompletos até a data de lançamento do edital do processo de escolha.

Parágrafo único. O processo de composição deverá garantir a diversidade e a equidade, priorizando a representatividade de meninas, população negra, povos originários, comunidades tradicionais, comunidade LGBTQIA+, pessoas com deficiência, adolescentes em acolhimento institucional, em cumprimento de medida socioeducativa, do campo e inseridos em programas de aprendizagem profissional.

Art. 3º São competências e atribuições do Comitê de Participação de Adolescentes:

Art. 4º Fica assegurado aos membros do CPA o direito a voz nas reuniões e assembleias do CMDCA.

Parágrafo único. Visando o dinamismo e a organização dos trabalhos plenários, os 4 (quatro) adolescentes titulares deverão eleger entre si 01 (um) representante para o uso da palavra e a articulação das pautas do CPA em cada reunião do CMDCA, garantindo-se que a atuação consultiva do comitê não altere a paridade, o quórum de deliberação ou a estrutura de votação do Conselho.

Art. 5º O processo de escolha dos membros do CPA será regido por Edital próprio, garantindo ampla concorrência, transparência e o protagonismo juvenil nas etapas de seleção, assegurando mandato com duração de 2 (dois) anos.

Art. 6º Para assegurar o funcionamento do CPA e a participação segura dos adolescentes, compete ao CMDCA de Serra do Mel:

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