DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
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Garantir recursos logísticos, financeiros e humanos para o processo de seleção, encontros presenciais ou virtuais do comitê;
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Assegurar os deslocamentos, a alimentação, a hospedagem (quando aplicável) e a acessibilidade dos adolescentes durante as agendas do comitê e do conselho.
Art. 7º Fica designada a constituição de uma Comissão de Acompanhamento (ou Grupo de Trabalho permanente), de composição paritária, responsável por apoiar o funcionamento do CPA.
Parágrafo único. A Comissão elegerá um(a) Conselheiro(a) como Ponto Focal, que atuará como referência institucional para facilitar o diálogo, a comunicação e garantir os procedimentos de proteção e segurança dos adolescentes.
Art. 8º O CMDCA providenciará a atualização do seu Regimento Interno no prazo de 60 dias para incorporar oficialmente o CPA em sua estrutura organizacional.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Serra do Mel/RN, 30 de setembro de 2026.
§ 1º Ficam nomeados para compor o presente Grupo de Trabalho os seguintes membros: I – Representantes do CMDCA:
Douglas Amim Barbosa Maranhão;
Maria Edilene da Silva;
II – Representantes externos convidados (Rede de Proteção/Sociedade Civil):
Cristina Medeiros de Lima – Assistência Social;
João Batista de Mendonça – Assitência Social;
§ 2º Sempre que possível, o GT deverá incluir na sua composição adolescentes que venham a participar do próprio CPA, garantindo o protagonismo juvenil na cogestão do comitê.
Art. 3º Fica designado(a) o(a) conselheiro(a)André Lima de Azevedopara atuar como Ponto Focal do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. Caberá ao Ponto Focal atuar como referência nos encaminhamentos do comitê, facilitando e agilizando o diálogo, a articulação e a comunicação direta com os adolescentes, bem como zelar pela implementação das orientações de participação com proteção.
ANDRÉ LIMA DE AZEVEDO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: ACEFEC5A
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 005/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 4º São atribuições do Grupo de Trabalho do CPA, entre outras:
– Realizar o diagnóstico participativo e o mapeamento territorial para identificar a presença de adolescentes no município;
– Elaborar a minuta do Edital de Seleção e coordenar o processo de escolha dos membros do CPA;
– Planejar e organizar o Encontro Presencial do CPA e as reuniões periódicas, assegurando metodologias participativas;
RESOLUÇÃO Nº 005/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a criação e nomeação de Grupo de Trabalho (GT) para estruturação, implementação e acompanhamento do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) no âmbito do município de Serra do Mel/RN.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SERRA DO MEL/RN , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a participação de pessoas que não integram exclusivamente o quadro de conselheiros do CMDCA para apoiar a política de participação juvenil;
CONSIDERANDO o documento "Diretrizes para Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação Qualificada de Adolescentes" aprovado pela Resolução nº 266/2025 do CONANDA;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 004/2026, que instituiu o Comitê de Participação de Adolescentes no município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), com a finalidade de estruturar, implementar e realizar o acompanhamento contínuo dos adolescentes inseridos nos espaços de participação e controle social do conselho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá composição paritária, sendo integrado por representantes do poder público e da sociedade civil, incluindo membros do CMDCA e convidados externos com atuação na rede de garantia de direitos.
– Monitorar a segurança dos adolescentes (transporte, alimentação e hospedagem) durante as representações externas e atividades institucionais;
– Articular e organizar atividades de formação e capacitação contínua para os adolescentes do CPA, mobilizando a rede parceira e garantindo percursos formativos adequados sobre os direitos da criança e do adolescente.
Art. 5º A participação no presente Grupo de Trabalho é considerada função de relevante interesse público, não sendo remunerada a qualquer título.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Serra do Mel/RN, 30 de setembro de 2026.
ANDRÉ LIMA DE AZEVEDO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: 97755E13
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LICENÇA MATERNIDADE
PORTARIA N º 03/2026
CONCEDE licença maternidade a servidora abaixo e dá outra providencias.
A prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, através do seu agente com competência delegada pela Lei Orgânica do Município, conforme artigo 392º § 2º da CLT e suas alterações.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 162