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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 166

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em 15 de outubro de 2026.

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: E159EAEC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 060/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre o remanejamento de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Pública Municipal, no valor de R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), com fundamento na Lei Municipal nº 779/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO , Estado

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 00033/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091000033/2026 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 00033/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 00033/2026

O PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando à Contratação de apresentação de show artístico de Violeiros e Repentistas, para realização do III Encontro de Repentistas, Poetas e Violeiros em comemoração à 33ª Festa de Emancipação Política do Município de Serrinha dos Pintos/RN, a ser realizado no dia 16 de outubro de 2026, junto á Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

Reconhece e autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 7.900,00 (SETE MIL E NOVECENTOS REAIS), correspondentes à contratação acima solicitada, conforme especificações constantes da Proposta Orçamentária.

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Inexigível, Art. 74, Inciso II, DA LEI Nº 14.133/21 da lei 14.133/21 e alterações subseqüentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

....

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação dos serviços ora pretendida deve ser efetuada diretamente à empresa ANTÔNIO GOMES SOBRINHO, compreendendo todos os serviços inerentes na proposta de preço.

SERRINHA DOS PINTOS/RN,15/10/2026

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA

Prefeita Municipal

Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: 67BFA529

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 060/2026

Decreto nº 060/2026 – Remanejamento Orçamentário

do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 779/2026, de 04 de maio de 2026,

CONSIDERANDO que o art. 167, inciso VI, da Constituição Federal veda o remanejamento de recursos de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 779/2026 autoriza o Poder Executivo a realizar, mediante decreto, o remanejamento de dotações orçamentárias de um órgão administrativo para outro, até o limite de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual vigente;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as alterações orçamentárias autorizadas por lei são efetivadas por decreto do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964 admite como recurso para cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas em lei, e que o art. 46 da mesma Lei exige que o ato indique a importância, a espécie e a classificação da despesa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, segundo o qual os recursos vinculados serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação;

DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado o remanejamento de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Pública Municipal, no Orçamento Fiscal do exercício de 2026, no valor total de R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:

I – Órgão 1000 – Poder Legislativo / Unidade Orçamentária 1001 – Câmara Municipal de Severiano Melo Funcional programática: 01.031.0001.2.1 – Custeio das Políticas do Poder Legislativo Municipal de Severiano Melo

Ficha Natureza da despesa Fonte de recurso Valor (R$)
500 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo
1501 – Outros Recursos
não Vinculados
14.500,00
505 3.3.90.39.00
–
Outros
Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
1501 – Outros Recursos
não Vinculados
90.000,00
Subtotal 104.500,00

II – Órgão 2000 – Poder Executivo / Unidade Orçamentária 2006 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Funcional programática: 12.368.0003.2.33 – Ações dos Repasses do SalárioEducação QSE/FNDE

Ficha Natureza da despesa Fonte de recurso Valor (R$)
651 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo
1550 – Transferência do
Salário-Educação QSE

80.000,00
Subtotal 80.000,00

Total reforçado: R$ 184.500,00

Art. 2º Para cobertura do disposto no art. 1º, ficam anuladas parcialmente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº

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