DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
Artigo 1º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal de Sítio Novo/RN, em 10 de setembro de 2026.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: AE2517DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, GESTÃO E PLANEJAMENTO. PORTARIA Nº 235/2026-GGP/PMSN DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 235/2026-GGP/PMSN DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.
Dispõe sobre concessão de licença prêmio a servidor efetivo do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Capítulo IV, Artigo 106, da Lei n° 224/96, que rege o Estatuto do Servidor Público Municipal. RESOLVE:
Artigo 1º – CONCEDER ao Servidor LINDEMBERG BORGES
DE SOUZA , Matrícula nº 491, inscrito no CPF/MF sob o nº 052..944-86, servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ, *Licença Prêmio , pelo período de 03 (três) meses à contar de 14/10/2026 à 11/01/2027, conforme Capítulo IV, Artigo 106, da Lei n° 224/96, que rege sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sítio Novo/RN.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Sítio Novo/RN, em 14 de outubro de 2026.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: 5F93986E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, GESTÃO E PLANEJAMENTO. PORTARIA Nº 236/2026-GGP/PMSN DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 236/2026-GGP/PMSN DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de licença prêmio a servidora efetiva do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Capítulo IV, Artigo 106, da Lei n° 224/96, que rege o Estatuto do Servidor Público Municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º – CONCEDER a Servidora IZA PAULA DE LIRA , Matrícula nº 149, inscrita no CPF/MF sob o nº 814..164-53, servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, *Licença Prêmio, pelo período de 03 (três) meses à contar de 16/10/2026 à 13/01/2027, conforme Capítulo IV, Artigo 106, da Lei n° 224/96, que rege sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sítio Novo/RN.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Sítio Novo/RN, em 15 de outubro de 2026.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: 0EB16902
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
A Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, torna público o seu interesse na LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SALA DO EMPREENDEDOR DO MUNICÍPIO destinada ao atendimento, orientação e apoio aos empreendedores, comerciantes, trabalhadores autônomos e demais cidadãos interessados no desenvolvimento de atividades econômicas no município, observando o que dispõe o inciso V, do Art. 74 da Lei nº 14.133 de 2021 e alterações posteriores.
DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
O imóvel deverá localizar-se em área urbana de Tenente Laurentino Cruz/RN, preferencialmente na Av. Francisco Amaral (Rua principal da cidade), em área central ou de fácil acesso à população. Ressalta-se a necessidade de que o imóvel possua no mínimo as seguintes características:
Área construída mínima aproximada de 45 m², suficiente para acomodar os ambientes necessários ao atendimento ao público e desenvolvimento das atividades administrativas;
01 ambiente principal ou salão, com espaço suficiente para atendimento e circulação do público;
01 banheiro, em condições adequadas de utilização pelos servidores e usuários;
instalações elétricas, hidráulicas e estruturais em condições adequadas de uso, compatíveis com o funcionamento de um estabelecimento destinado ao atendimento ao público;
condições de acesso e circulação que permitam o funcionamento regular da Sala do Empreendedor, observadas as adaptações necessárias de acordo com as características do imóvel selecionado.
DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel deverá estar em boas condições de manutenção, bem como pintura, piso em ótimo estado de conservação, bem como instalação elétrica e hidráulica em perfeito estado.
O imóvel deverá atender as especificações mínimas contidas na descrição acima.
O locador do imóvel deve possuir a comprovação de titularidade do imóvel.
O imóvel deverá possuir escritura pública registrada em Cartório de Ofício.
O locador deverá apresentar Certidão de Cadastro Imobiliário do imóvel no município de Tenente Laurentino Cruz/RN; O locador deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito Imobiliário.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 168