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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 175

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

132R$ 5,09, 133R$ 2,75, 134R$ 0,19, 136R$ 0,93, 138R$ 0,82, 140R$ 0,10.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS

Tibau do Sul/RN,13deoutubrode 2026.

VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Ítala Maiara Marinho de Mederos Código Identificador: 92D51199

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026

EXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026

O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN,através daComissão Permanente de Licitação, torna público oresultado doPregão Eletrônico Nº 25/2026,conforme descrito: objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARAREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DO ABASTECIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL/RN. Empresa(s) Vencedora(s):

EMPRESA:BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES- CNPJ: 70.027.479/0001-35 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 137R$ 0,05. EMPRESA:PHOSPODONT LTDA- CNPJ: 04.451.626/0001-75 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 104R$ 2,67, 141R$ 10,61.

EMPRESA:DROGAFONTE LTDA- CNPJ: 08.778.201/0001-26 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 110R$ 2,78.

EMPRESA:DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI MECNPJ: 25.279.552/0001-01 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 105R$ 0,38, 108R$ 5,11.

EMPRESA:CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA- CNPJ: 42.591.738/0001-10 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 32R$ 0,04.

EMPRESA:AME COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA- CNPJ: 02.785.363/0001-05 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) :01R$ 3,63,04R$ 0,11,06R$ 0,02,07R$ 7,75, 13R$ 0,02, 19R$ 0,02, 20R$ 0,03, 22R$ 0,02, 24R$ 1,94, 25R$ 3,14, 26R$ 4,37, 27R$ 2,93, 31R$ 0,10, 39R$ 14,65, 41R$ 0,04, 61R$ 0,04, 63R$ 0,03, 77R$ 11,90, 80R$ 0,02, 96R$ 0,04, 101R$ 0,02, 102R$ 0,03, 103R$ 0,04, 106R$ 0,05, 107R$ 0,08, 109R$ 3,28, 117R$ 0,04, 135R$ 6,36, 139R$21,75.

EMPRESA:CIRURGICA EXPRESS DITRIBUIDORA LTDACNPJ: 44.130.732/0001-71 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) :02R$ 1,03,03R$ 0,04,05R$ 2,28,08R$ 0,07,09R$ 0,07, 10R$ 0,18, 11R$ 0,11, 12R$ 1,10, 14R$ 8,80, 15R$ 0,68, 16R$ 0,38, 17R$ 1,90, 18R$ 1,60, 21R$ 0,09, 23R$ 0,02, 28R$ 0,72, 29R$,0,1730R$ 1,06, 33R$ 1,63, 34R$ 1,60, 35R$ 4,93, 36R$ 0,03, 37R$ 0,04, 38R$ 0,04, 40R$ 0,05, 42R$ 0,05, 43R$ 0,05, 44R$ 0,36, 45R$ 0,40, 46R$ 3,10, 47R$ 0,15, 48R$ 0,95, 49R$ 0,25, 50R$ 0,04, 51R$ 0,04, 52R$ 0,04, 53R$ 1,18, 54R$ 0,14, 55R$ 0,07, 56R$ 0,03, 57R$ 0,15, 58R$ 4,45, 59R$ 0,06, 60R$ 0,50, 62R$ 0,03, 64R$ 1,64, 65R$ 3,53, 66R$ 0,12, 67R$ 0,25, 68R$ 0,64, 69R$ 0,52, 70R$ 1,83, 71R$ 0,11, 72R$ 0,25, 73R$ 3,85, 74R$ 1,31, 75R$ 0,20, 76R$ 10,54, 78R$ 0,05, 79R$ 0,10, 81R$ 1,94, 82R$ 0,04, 83R$ 0,08, 84R$ 1,25, 85R$ 0,65, 86R$ 0,13, 87R$ 5,16, 88R$ 0,15, 89R$ 1,49, 90R$ 2,85, 91R$ 0,05, 92R$ 0,05, 93R$ 0,18, 94R$ 0,08, 95R$ 0,07, 97R$ 3,34, 98R$ 3,19, 99R$ 0,03, 100R$ 1,55, 111R$ 1,63, 112R$ 0,05, 113R$ 3,18, 114R$ 0,05, 115R$ 0,08, 116R$ 2,14, 118R$ 0,09, 119R$ 4,64, 120R$ 2,60, 121R$ 0,45, 122R$ 0,15, 123R$ 0,04, 124R$ 0,09, 125R$ 0,15, 126R$ 1,15, 127R$ 0,04, 128R$ 0,08, 129R$ 0,25, 130R$ 0,39, 131R$ 0,42, 132R$ 5,09, 133R$ 2,75, 134R$ 0,19, 136R$ 0,93, 138R$ 0,82, 140R$ 0,10.

Sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, em, 13 de outubrode 2026.

A COMISSÃO.

Publicado por: Ítala Maiara Marinho de Mederos Código Identificador: D1044308

GABINETE CIVIL EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16100.000197/2026;

OBJETO: Contratação de empresa para a execução de pavimentação e drenagem superficial em diversas ruas dos Conjuntos Frei Damião, Calcanhar, Novo Horizonte e Loteamento Praia do Farol, no Município de Touros/RN, objeto da Emenda Especial Federal e do Plano de Ação nº 09032025-2-085571/2025.

ATO: Revogação da Concorrência Eletrônica nº 008/2026, por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado nos autos, nos termos do art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

AUTORIDADE COMPETENTE: Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito do Município de Touros/RN. Touros/RN, 15 de outubro de 2026.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito do Município de Touros/RN

Publicado por: Girlandio Dos Santos Nascimento Código Identificador: 520F6285

GABINETE CIVIL LEI Nº 1.078, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui diretrizes para o fortalecimento da agricultura familiar local no âmbito da execução do Programa do Leite no Município de Touros/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º. Esta Lei institui diretrizes destinadas a promover o fortalecimento da agricultura familiar local no âmbito da execução do Programa do Leite no Município de Touros/RN, com fundamento nos princípios do desenvolvimento sustentável, da valorização do trabalho rural e da promoção da segurança alimentar.

Art. 2º. Na execução do Programa do Leite, o Poder Executivo poderá, observadas as normas gerais de licitações e contratos administrativos, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira, adotar medidas que priorizem, quando técnica e juridicamente viável, a aquisição de leite proveniente de agricultores familiares estabelecidos no Município de Touros/RN ou em sua região geoeconômica.

§ 1º A priorização prevista no caput deverá observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

§ 2º A adoção das diretrizes estabelecidas nesta Lei não afasta a necessidade de regular procedimento administrativo que assegure a seleção isonômica dos fornecedores e a compatibilidade entre oferta e demanda do Programa.

Art. 3º. Para os fins desta Lei, considera-se agricultor familiar aquele que se enquadre nos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, ou norma que venha a substituí-la, especialmente quanto:

I – à utilização predominante de mão de obra da própria família nas atividades econômicas do estabelecimento rural;

II – à gestão direta do empreendimento pela unidade familiar;

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