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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 180

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

Objeto do deslocamento : Resolver assuntos de interesse do município de Upanema/RN no escritório Agem Assessoria. Local de destino: Natal/RN;

Período do Afastamento: 15 de outubro de 2026;

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA Chefe de Gabinete

Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 2E7AB737

CHEFIA DE GABINETE

PORTARIA N.º 0522, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 – GPMU.

PORTARIA N.º 0522, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 – GPMU.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. RENAN MENDONÇA FERNANDES , no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020 e tendo em vista a solicitação de diária do Servidor FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA :

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 749 de 23 de Dezembro De 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais do poder executivo e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º - CONCEDER uma diária, com pernoite, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), ao senhor FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA , ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir: Objeto do deslocamento : Participar de reunião no escritório de advocacia AGEM Assessoria, com a finalidade de tratar e resolver assuntos de interesse do Município.

Local de destino: Natal/RN;

Período do Afastamento: 15 de outubro de 2026.

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se

RENAN MENDONÇA FERNANDES

Prefeito Municipal

Publicado por:

Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 0CA28617

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE SESSÃO DE REALIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mamografia em unidade móvel, compreendendo a realização dos exames e entrega dos respectivos laudos à Secretaria Municipal de Saúde de Upanema/RN.

DO(S) ATOS PRELIMINARES

Em atendimento às disposições contidas no §3° do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) aviso de dispensa de licitação aberto de 09/10/2026 a 15/10/2026, onde o Município manifestava o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta.

DA ABERTURA DA SESSÃO

No dia 15 de outubro de 2026, às 12h02min , no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Upanema/RN, situado a Rua João Francisco, S/N - Centro, o Agente de Contratação designado por meio da PORTARIA Nº 055/2025, que ao final subscreve, abriu os trabalhos da Sessão da Dispensa de Licitação Nº 058/2026 com análise de proposta e documentos de habilitação apresentados pelos participantes, referente à Contratação Direta supracitada, fundamentada no art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO.

Transcorrido o prazo para o recebimento de propostas adicionais de eventuais, verificou-se nenhuma empresa manifestou interesse ou apresentou proposta adicional.

Ato continuo, em análise aos autos do processo, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a vários fornecedores, mediante solicitação formal de acordo com o Art. 23, §1º, IV, da Lei 14.133/21, observando a natureza do objeto, buscando a menor proposta, tendo as empresas apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado.

DA ANALISE DAS PROPOSTAS

Ato contínuo certificou-se que os valores apresentados pela empresa CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ: 30.431.360/0001-09, foram os mais vantajosos para a Administração conforme orçamento prévio apurado pelo Setor de Compras. A empresa em epígrafe apresentou proposta no valor global de R$6.800,00 (sete mil e oitocentos reais), de modo, a constar o valor unitário, o subtotal de R$80,00 (oitenta reais) consagrando-se vencedora, conforme planilha abaixo conforme planilha:

Item Descrição Unid. Quant. Preço Unit. PreçoTotal
0040313 - Mamografia bilateral para
rastreamento (CÓDIGO SIGTAP
02.04.03.018-8), realizada em unidade
móvel de mamografia em veículo
motorizado, compreendendo
realização do exame, aquisição e
01 processamento das imagens, EXAME 85
interpretação por profissional R$80,00 R$6.800,00
habilitado, emissão e entrega do laudo
à Secretaria Municipal de Saúde,
incluindo equipamentos, profissionais,
materiais, insumos, deslocamento e
demais custos necessários à execução
do serviço.

Não foi constatado óbices na proposta apresentada, considerando que a mesma atende aos requisitos solicitados nos autos do procedimento de contratação.

Dessa forma, considerando o menor valor ofertado, bem como a conformidade da proposta com as especificações do objeto pretendido, o Agente de Contratação CLASSIFICA EM PRIMEIRO LUGAR a empresa CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA , inscrita no CNPJ nº 30.431.360/0001-09 , pelo valor global de R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) .

POR CONSEGUINTE , considerando que a empresa classificada em primeiro lugar não havia encaminhado, juntamente com a proposta, todos os documentos necessários à comprovação do atendimento aos requisitos habilitatórios previstos no Item 6 – Instrução aos

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