DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
Interessados do instrumento convocatório, o Agente de Contratação procedeu à realização de diligência para fins de complementação da instrução processual e verificação da habilitação da proponente.
DA ANÁLISE DA DILIGÊNCIA CONSIDERANDO a DILIGÊNCIA emitido em 15 de outubro de 2026 e devidamente remetido à empresa CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA , inscrita no CNPJ nº 30.431.360/0001-09 , conforme documentação constante nos autos do processo; bem como a notificação formalizada por este Agente de Contratação em 15 de outubro de 2026 , por meio do correio eletrônico [email protected] , solicitando o envio dos documentos de habilitação exigidos no edital/aviso de dispensa, para fins de regular prosseguimento do certame;
CONSIDERANDO que, por meio da referida diligência, foi solicitado à empresa o ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS , devidamente previstos no ITEM 6 – INSTRUÇÃO AOS INTERESSADOS do instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que a diligência estabeleceu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas , a contar da data e hora do envio da solicitação, para o atendimento da providência requerida;
Decorrido o prazo concedido para cumprimento da diligência, o Agente de Contratação, auxiliado por sua Equipe de Apoio, constatou que a empresa CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDAATENDEU TEMPESTIVAMENTE , inscrita no CNPJ nº 30.431.360/0001-09À SOLICITAÇÃO , ,
encaminhando os documentos de habilitação requeridos.
Compulsando a documentação encaminhada, verificou-se que os documentos apresentados foram submetidos à análise quanto ao atendimento das exigências estabelecidas no instrumento convocatório, não sendo constatada, após a devida conferência, irregularidade capaz de impedir o prosseguimento da empresa no procedimento.
Diante da conformidade da documentação apresentada e restando demonstrado o atendimento às exigências de habilitação previstas no instrumento convocatório, o Agente de Contratação CONSIDERA REGULARMENTE ATENDIDA A DILIGÊNCIA realizada, prosseguindo-se para a análise e registro da habilitação da proponente.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO APRESENTADOS
POR CONSEGUINTE, o Agente de Contratação iniciou os trâmites para minuciosa análise concernente aos documentos de habilitação apresentados pela empresa CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA , inscrita no CNPJ nº 30.431.360/0001-09.
Após criteriosa verificação dos documentos encaminhados em atendimento à diligência, constatou-se que a documentação apresentada atende às exigências de habilitação estabelecidas no Item 6 – Instrução aos Interessados do instrumento convocatório, não tendo sido identificados, no âmbito da análise realizada, óbices ao prosseguimento da contratação.
Foram verificadas as condições exigidas para a habilitação da proponente, considerando-se a documentação apresentada nos autos, bem como as informações pertinentes à comprovação de sua regularidade e aptidão para contratar com a Administração Pública. Diante do exposto, não constatando óbices nos documentos de habilitação apresentados pela empresa CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA , inscrita no CNPJ nº 30.431.360/0001-09 , e considerando o atendimento integral das exigências pertinentes, o Agente de Contratação DECLARA A EMPRESA HABILITADA.
DISPOSIÇÕES FINAIS E ENCERRAMENTO(S)
O Agente de Contratação declara que, nada mais havendo a ser tratado, encerra a sessão e lavra a presente Ata, para registro dos atos praticados no procedimento.
PEDRO HENRIQUE LIMA BEZERRA DE OLIVEIRA Agente de Contratação
Publicado por: Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Código Identificador: 379A0B76
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Contratada: CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ: 30.431.360/0001-09.
Processo nº 09001.000274/2026 - Dispensa nº 058/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mamografia em unidade móvel, compreendendo a realização dos exames e entrega dos respectivos laudos à Secretaria Municipal de Saúde de Upanema/RN.
VALOR: R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
09.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO:
1047 - ASSISTENCIA INTEGRAL A POPULAÇÃO COM SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICA
NATUREZA DA DESPESA:
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO:
15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde VIGENCIA: 15/10/2026 a 15/10/2027.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Assinado Pelo Contratante
CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA,
CNPJ: 30.431.360/0001-09 Assinado Pela Contratada
Publicado por: Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Código Identificador: D6F719DD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 22/2026 – SMECD, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 22/2026 – SMECD, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Designa os membros da Comissão Avaliadora responsável pela análise e avaliação dos candidatos inscritos no Processo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2026 – SMECD, destinado à seleção de bolsista para a modalidade Articulador Escolar, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 939, de 26 de agosto de 2026, que institui a Bolsa Municipal de Apoio à Alfabetização e à Aprendizagem no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Upanema/RN;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 052/2026 – GPMU, de 29 de setembro de 2026, que regulamenta a concessão das bolsas, estabelecendo critérios e procedimentos para a habilitação, seleção, designação e acompanhamento dos beneficiários;
Upanema/RN, 15 de outubro de 2026.
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