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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 183

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

JOSILANE ALEXANDRE MARQUES DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o nº 58.962.083/0001-80 , com sede na Rua Paulirio Teixeira, nº 61, Centro, Várzea/RN, neste ato representada pela Senhora JOSILANE ALEXANDRE MARQUES DA SILVA , inscrita no CPF sob o nº 066.146.444-08, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO:

I – que as partes celebraram, em 02 de junho de 2025 , o Contrato Administrativo nº 068/2025 , decorrente do Processo Licitatório nº 124/2025 – Dispensa de Licitação nº 074/2025, tendo por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria pedagógica e administrativa à gestão da Secretaria Municipal de Educação ;

II – que o contrato original teve sua vigência prorrogada por meio do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2025 , celebrado em 02 de junho de 2026, pelo período de 02 de junho de 2026 a 02 de junho de 2027 , nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021; III – que a CONTRATADA apresentou pedido formal de rescisão amigável , manifestando interesse no encerramento antecipado da relação contratual, em razão de motivos de ordem particular e operacional que inviabilizam a continuidade da execução dos serviços;

IV – que a CONTRATANTE, após análise do pedido, reconhece a conveniência administrativa da solução consensual, desde que observadas as formalidades legais e resguardados os interesses da Administração Pública;

V – que o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 admite a

extinção do contrato por acordo entre as partes;

VI – que, nos termos do § 1º do art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021 , a extinção consensual deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo;

VII – que a presente extinção consensual não decorre de aplicação de penalidade ou de imputação de inadimplemento à CONTRATADA, mas de manifestação conjunta de vontade das partes quanto ao encerramento antecipado do vínculo contratual;

RESOLVEM celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO ,

mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Segundo Termo Aditivo tem por objeto formalizar a EXTINÇÃO CONSENSUAL do Contrato Administrativo nº 068/2025, celebrado entre o Município de Várzea/RN e a empresa JOSILANE ALEXANDRE MARQUES DA SILVA , em razão do pedido de rescisão amigável apresentado pela CONTRATADA e da anuência da CONTRATANTE.

1.2. A extinção consensual ora formalizada ocorre antes do término da vigência estabelecida pelo Primeiro Termo Aditivo, que havia prorrogado o contrato até 02 de junho de 2027 .

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A presente extinção consensual fundamenta-se no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente.

2.2. O presente Termo integra o Processo Licitatório nº 124/2025 – Dispensa de Licitação nº 074/2025 , devendo ser juntado aos respectivos autos para fins de registro e controle administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE ENCERRAMENTO

3.1. O Contrato Administrativo nº 068/2025 será considerado extinto, por acordo entre as partes, a partir de 15 de outubro de 2026 , data em que cessarão as obrigações de execução futura do objeto contratual.

3.2. A partir da data estabelecida no item anterior, a CONTRATADA não estará mais obrigada à continuidade da prestação dos serviços objeto do contrato, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após a extinção.

CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DOS VALORES DEVIDOS

4.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data de encerramento do contrato, desde que devidamente comprovados, atestados e liquidados pela Administração.

4.2. Eventuais valores pendentes serão apurados pelo setor competente, observando-se os serviços efetivamente executados e a documentação necessária à liquidação da despesa.

4.3. A assinatura do presente Termo não implica quitação automática de valores eventualmente pendentes, os quais deverão ser regularmente apurados e processados pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADE

5.1. A presente extinção consensual não implica aplicação de penalidade à CONTRATADA, uma vez que decorre de acordo entre as partes e não de inadimplemento contratual reconhecido pela Administração.

5.2. A presente disposição não impede eventual apuração de fatos anteriores à extinção que, posteriormente, venham a demonstrar a existência de irregularidade ou responsabilidade contratual, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

6.1. A CONTRATADA compromete-se a colaborar com a CONTRATANTE durante o encerramento contratual, fornecendo as informações, documentos e demais elementos relacionados aos serviços prestados que sejam necessários à adequada transição das atividades.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 068/2025 e do Primeiro Termo Aditivo , que não tenham sido expressamente alteradas ou incompatíveis com o presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , bem como no sítio oficial do Município, quando cabível, observadas as disposições dos arts. 91 e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o foro competente para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2025 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Várzea/RN, 15 de outubro de 2026.

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

Município de Várzea/RN Contratante

JOSILANE ALEXANDRE MARQUES DA SILVA CNPJ nº 58.962.083/0001-80 Contratada

TESTEMUNHAS:

1. ___

Nome: CPF:

2. ____ Nome:

CPF:

Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: 255AAEA4

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 021/2026

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e materiais de informática destinados ao atendimento das necessidades dos órgãos da Administração Municipal de Várzea/RN.

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