DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
JOSILANE ALEXANDRE MARQUES DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o nº 58.962.083/0001-80 , com sede na Rua Paulirio Teixeira, nº 61, Centro, Várzea/RN, neste ato representada pela Senhora JOSILANE ALEXANDRE MARQUES DA SILVA , inscrita no CPF sob o nº 066.146.444-08, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO:
I – que as partes celebraram, em 02 de junho de 2025 , o Contrato Administrativo nº 068/2025 , decorrente do Processo Licitatório nº 124/2025 – Dispensa de Licitação nº 074/2025, tendo por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria pedagógica e administrativa à gestão da Secretaria Municipal de Educação ;
II – que o contrato original teve sua vigência prorrogada por meio do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2025 , celebrado em 02 de junho de 2026, pelo período de 02 de junho de 2026 a 02 de junho de 2027 , nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021; III – que a CONTRATADA apresentou pedido formal de rescisão amigável , manifestando interesse no encerramento antecipado da relação contratual, em razão de motivos de ordem particular e operacional que inviabilizam a continuidade da execução dos serviços;
IV – que a CONTRATANTE, após análise do pedido, reconhece a conveniência administrativa da solução consensual, desde que observadas as formalidades legais e resguardados os interesses da Administração Pública;
V – que o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 admite a
extinção do contrato por acordo entre as partes;
VI – que, nos termos do § 1º do art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021 , a extinção consensual deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo;
VII – que a presente extinção consensual não decorre de aplicação de penalidade ou de imputação de inadimplemento à CONTRATADA, mas de manifestação conjunta de vontade das partes quanto ao encerramento antecipado do vínculo contratual;
RESOLVEM celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO ,
mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Segundo Termo Aditivo tem por objeto formalizar a EXTINÇÃO CONSENSUAL do Contrato Administrativo nº 068/2025, celebrado entre o Município de Várzea/RN e a empresa JOSILANE ALEXANDRE MARQUES DA SILVA , em razão do pedido de rescisão amigável apresentado pela CONTRATADA e da anuência da CONTRATANTE.
1.2. A extinção consensual ora formalizada ocorre antes do término da vigência estabelecida pelo Primeiro Termo Aditivo, que havia prorrogado o contrato até 02 de junho de 2027 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente extinção consensual fundamenta-se no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente.
2.2. O presente Termo integra o Processo Licitatório nº 124/2025 – Dispensa de Licitação nº 074/2025 , devendo ser juntado aos respectivos autos para fins de registro e controle administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE ENCERRAMENTO
3.1. O Contrato Administrativo nº 068/2025 será considerado extinto, por acordo entre as partes, a partir de 15 de outubro de 2026 , data em que cessarão as obrigações de execução futura do objeto contratual.
3.2. A partir da data estabelecida no item anterior, a CONTRATADA não estará mais obrigada à continuidade da prestação dos serviços objeto do contrato, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após a extinção.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DOS VALORES DEVIDOS
4.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data de encerramento do contrato, desde que devidamente comprovados, atestados e liquidados pela Administração.
4.2. Eventuais valores pendentes serão apurados pelo setor competente, observando-se os serviços efetivamente executados e a documentação necessária à liquidação da despesa.
4.3. A assinatura do presente Termo não implica quitação automática de valores eventualmente pendentes, os quais deverão ser regularmente apurados e processados pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADE
5.1. A presente extinção consensual não implica aplicação de penalidade à CONTRATADA, uma vez que decorre de acordo entre as partes e não de inadimplemento contratual reconhecido pela Administração.
5.2. A presente disposição não impede eventual apuração de fatos anteriores à extinção que, posteriormente, venham a demonstrar a existência de irregularidade ou responsabilidade contratual, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
6.1. A CONTRATADA compromete-se a colaborar com a CONTRATANTE durante o encerramento contratual, fornecendo as informações, documentos e demais elementos relacionados aos serviços prestados que sejam necessários à adequada transição das atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 068/2025 e do Primeiro Termo Aditivo , que não tenham sido expressamente alteradas ou incompatíveis com o presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , bem como no sítio oficial do Município, quando cabível, observadas as disposições dos arts. 91 e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro competente para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2025 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Várzea/RN, 15 de outubro de 2026.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Município de Várzea/RN Contratante
JOSILANE ALEXANDRE MARQUES DA SILVA CNPJ nº 58.962.083/0001-80 Contratada
TESTEMUNHAS:
1. ___
Nome: CPF:
2. ____ Nome:
CPF:
Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: 255AAEA4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 021/2026
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e materiais de informática destinados ao atendimento das necessidades dos órgãos da Administração Municipal de Várzea/RN.
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