DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
A AUTORIDADE COMPETENTE DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 021/2026, bem como os atos praticados durante o procedimento licitatório e a conclusão da fase recursal, quando cabível, RESOLVE ADJUDICAR o objeto do certame às empresas vencedoras, conforme discriminado a seguir:
I – ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA , inscrita no CNPJ sob o nº 40.290.899/0001-49, vencedora dos Lotes 1 e 3, pelo valor total de R$ 353.377,50 (trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).
O valor total homologado corresponde a R$ 612.377,50 (seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Registra-se que o Item 5 restou deserto, conforme resultado registrado no sistema eletrônico do certame, não integrando o valor total homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2026 e determino o prosseguimento dos procedimentos administrativos necessários à formalização da ata de registro de preços e à adoção das demais providências legais pertinentes, observadas as condições estabelecidas no edital e na legislação vigente.
Várzea/RN, 15 de outubro de 2026.
II – R M S DA SILVA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 13.165.472/000146, vencedora dos Lotes 2 e 4, pelo valor total de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais).
O valor total adjudicado corresponde a R$ 612.377,50 (seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Registra-se que o Item 5 restou deserto, conforme resultado registrado no sistema eletrônico do certame, não havendo adjudicação desse item.
A presente adjudicação fundamenta-se no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do edital e demais normas aplicáveis.
Encaminhem-se os autos à autoridade competente para as providências subsequentes, inclusive a homologação do procedimento licitatório, se atendidos os requisitos legais.
Várzea/RN, 15 de outubro de 2026.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: DE4C5149
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 021/2026
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e materiais de informática destinados ao atendimento das necessidades dos órgãos da Administração Municipal de Várzea/RN.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN , por intermédio da autoridade competente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 71, inciso IV, e demais normas aplicáveis, considerando a regularidade dos atos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico nº 003/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 021/2026 , bem como a conclusão da fase recursal e a adjudicação do objeto, quando cabíveis, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório, nos termos do edital e dos documentos constantes dos autos, conforme discriminado a seguir:
I – ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA , inscrita no CNPJ sob o nº 40.290.899/0001-49, vencedora dos Lotes 1 e 3, pelo valor total de R$ 353.377,50 (trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).
II – R M S DA SILVA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 13.165.472/000146, vencedora dos Lotes 2 e 4, pelo valor total de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais).
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: 9BCA1163
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 100 /2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a suspensão temporária da concessão de diárias de viagem no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Várzea/RN, até 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o dever de gestão fiscal responsável, que pressupõe ação planejada e transparente, apta a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da economicidade, previstos nos arts. 37, caput, e 70 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a execução da despesa ao comportamento da receita no exercício financeiro de 2026, de modo a assegurar o cumprimento das obrigações do Município até o encerramento do exercício;
CONSIDERANDO que as diárias possuem natureza indenizatória, destinando-se a compensar despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana decorrentes de deslocamento a serviço, razão pela qual a contenção dessa despesa deve operar sobre a autorização dos deslocamentos, preservado o direito à indenização daqueles efetivamente realizados no interesse da Administração; CONSIDERANDO a ampla disponibilidade de meios eletrônicos de comunicação, de reunião à distância e de tramitação de documentos, que permitem a substituição de grande parte dos deslocamentos presenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da data de publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2026, a concessão de diárias de viagem no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal direta e das entidades da Administração Pública Municipal indireta do Município de Várzea/RN, independentemente da finalidade, do destino ou da esfera de atuação, quando custeadas com recursos do orçamento municipal. § 1º Para os fins deste Decreto, compreendem-se na Administração Pública Municipal:
I – o Gabinete do Prefeito, a Vice-Prefeitura, as Secretarias Municipais e os demais órgãos da Administração direta;
II – as autarquias, as fundações públicas e as demais entidades vinculadas ao Município, observado o disposto no art. 8º.
§ 2º A suspensão alcança os agentes políticos, os servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, os contratados por tempo determinado e os colaboradores eventuais que, a qualquer título, façam jus ao recebimento de diárias.
§ 3º Consideram-se custeadas com recursos do orçamento municipal as diárias cuja despesa seja empenhada à conta de dotação consignada
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