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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 187

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

VIGÊNCIA: Da assinatura do contrato até a entrega total dos produtos, conforme cronograma estabelecido, ou pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura, conforme previsto contratualmente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:* Art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações, Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução CD/FNDE nº 4/2026 e suas alterações.

SIGNATÁRIOS: VICTOR RAMON ALVES, pelo Contratante, e GENILSON ALVES DANTAS, pelo Contratado.

Publicado por: Francisco Caninde de Sousa Nunes Código Identificador: 9C78151B

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 09100002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 08090002/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº: 001/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIÇOSA/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 08.158.198/0001-48.

CONTRATADA: LENICE RAYANE DE LIMA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 071.500.844-78, representante de Grupo Informal.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento da alimentação escolar dos alunos da rede pública de educação básica, conforme especificações da Chamada Pública nº 001/2026.

VALOR TOTAL: R$ 55.362,20 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: - 171 – 2.5001.12.361.2.2.18.0.339030 – Material de Consumo; - 202 – 2.5001.12.306.2.2.22.0.339030 – Material de Consumo.

VIGÊNCIA: Da assinatura do contrato até a entrega total dos produtos, conforme cronograma estabelecido, ou pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura, conforme previsto contratualmente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações, Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução CD/FNDE nº 4/2026 e suas alterações.

SIGNATÁRIOS: VICTOR RAMON ALVES, pelo Contratante, e LENICE RAYANE DE LIMA OLIVEIRA, pela Contratada

Publicado por: Francisco Caninde de Sousa Nunes Código Identificador: B4D38E2D

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA Nº 2427/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2026.

O Prefeito Municipal De Viçosa/RN, vem, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 079/2026, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Viçosa/RN e a empresa 16.588.599 IKARO LEONARDO GOMES MEDEIROS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.588.599/0001-66, cujo objeto é o Prestação de serviços na confecção e aplicação de adesivos e películas em veículos pertencentes a frota do município de Viçosa/RN.

I – Nadja Natália Santos, Matrícula n.º 190.684-4, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços;

II – Michel da Costa Soares, Portaria n° 023/2025-PMV/GP, na qualidade de Fiscal da Ata de Registro de Preços.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Prefeitura Municipal de Viçosa CNPJ/MF nº 08.158.198/0001-48 VICTOR RAMON ALVES Prefeito

Publicado por: Francisco Caninde de Sousa Nunes Código Identificador: 8F23417A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.125, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

“ Institui o Sistema Municipal de Cultura de Florânia – SMC, cria o Conselho Municipal de Política Cultural, o Fundo Municipal de Cultura e a Comissão Municipal de Aprovação de Projetos Culturais, estabelece os instrumentos de gestão, financiamento, participação social e proteção da política cultural municipal e dá outras providências. ”

O Prefeito do Município de Florânia/RN, o Sr. Saint Clay Alcântara de Medeiros, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I

DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura de Florânia – SMC , instrumento permanente de articulação, gestão, planejamento, financiamento, promoção, fomento e execução das políticas públicas municipais de cultura.

Art. 2º O Sistema Municipal de Cultura integra a política cultural do Município ao regime de colaboração entre os entes federativos,

www.diariomunicipal.com.br/femurn 187