DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
Jucurutu/RN, ___ de __ de 202_ __.
________ _ Prefeito Municipal de Jucurutu/RN
ANEXO II:
BOLETIM INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - MUNICÍPIO DE JUCURUTU - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES
SISTEMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL BOLETIM INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (BIAD) (Artigos 4º a 7º e Artigo 35 do Decreto Municipal nº 1.529, de 9 de outubro de 2026)
2.1. Dados de Identificação Funcional e do Ciclo Avaliativo
| Campo Cadastral | Especificação do Servidor Avaliado |
|---|---|
| Nome Completo do Servidor | [Nome Completo do Servidor Avaliado] |
| Matrícula Funcional | [Número de Matrícula] |
| Cargo de Provimento Efetivo | [Denominação do Cargo Efetivo] |
| Unidade Administrativa/ Lotação | [Secretaria / Departamento / Setor de Lotação] |
| Posicionamento na Carreira | Classe Atual: [A a H] |
| Ciclo Anual Avaliativo | Ano-Base: [AAAA] (Período de Apuração: 1º de dezembro a 30 de novembro) |
| Tempo de Exercício no Ciclo | [ ] Superior a 12 meses na classe |
| Nome da Chefia Imediata Avaliadora | [Nome Completo da Chefia Imediata Responsável] |
| Cargo / Função da Chefia Imediata | [Cargo Efetivo / Cargo em Comissão ou Função de Confiança] |
2.2. Quadro Demonstrativo dos Fatores Objetivos de Pontuação
A avaliação individual observa a distribuição tarifada de até 100 (cem) pontos , escalonados rigorosamente entre os 05 (cinco) fatores técnicos determinados pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 1.529/2026 , sendo exigido o rendimento de ao menos 70% de pontuação final para fins de resultado satisfatório:
2.2.1. Fator I: Assiduidade e Pontualidade (Pontuação Máxima: 25 Pontos)
Este fator afere a regularidade formal de comparecimento ao serviço e o respeito rigoroso aos horários fixados para a jornada de trabalho, apurados por sistema eletrônico biométrico ou folha física suplementar, nos termos dos artigos 6º, inciso I, 8º e 9º do Decreto Municipal nº 1.529/2026 :
| Indicador Técnico de Desempenho | Critério Objetivo de Apuração | Escala de Pontos | Nota Atribuída |
|---|---|---|---|
| Efetividade da Frequência | Cumprimento integral dos dias de expediente, sem qualquer falta injustificada no ciclo anual avaliativo |
De 0 a 15 pontos | [_] |
| Observância da Jornada | Pontualidade nos registros de entrada, saída e intervalos, sem atrasos reiterados ou saídas antecipadas sem autorização |
De 0 a 10 pontos | [_] |
| Subtotal do Fator I | Pontuação Consolidada de Assiduidade e Pontualidade (Artigo 6º, inciso I) | Máximo: 25 | [ _____ ] |
2.2.2. Fator II: Produtividade e Qualidade do Trabalho (Pontuação Máxima: 25 Pontos)
Este fator mensura a exatidão técnica das tarefas executadas, a agilidade no cumprimento das demandas funcionais e a observância dos prazos regulares afetos ao cargo ocupado, consoante o artigo 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 :
| Indicador Técnico de Desempenho |
Critério Objetivo de Apuração |
Escala de Pontos | Nota Atribuída |
|---|---|---|---|
| Exatidão e Rigor Técnico | Execução escorreita das tarefas inerentes ao cargo, com atenção aos procedimentos operacionais e ausência de retrabalho |
De 0 a 10 pontos | [_] |
| Volume e Rendimento Produtivo |
Capacidade de atendimento satisfatório do volume quantitativo de processos, atendimentos ou ordens de serviço da unidade |
De 0 a 10 pontos | [_] |
| Tempestividade no Desempenho |
Respeito aos cronogramas de entrega e conclusão ágil das atribuições funcionais sem acúmulo de serviçopendente |
De 0 a 05 pontos | [_] |
| Subtotal do Fator II | Pontuação Consolidada de Produtividade e Qualidade (Artigo 6º, inciso II) | Máximo: 25 | [ _____ ] |
2.2.3. Fator III: Disciplina e Respeito às Normas Funcionais (Pontuação Máxima: 20 Pontos)
Este fator avalia o cumprimento espontâneo das ordens legais emanadas de superiores hierárquicos, o zelo pelos bens públicos municipais e o atendimento ético e urbano conferido aos cidadãos e colegas de trabalho, nos termos do artigo 6º, inciso III, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 :
| Indicador Técnico de Desempenho |
Critério Objetivo de Apuração |
Escala de Pontos | Nota Atribuída |
|---|---|---|---|
| Urbanidade e Postura Ética | Urbanidade, cordialidade e respeito no trato com os cidadãos usuários dos serviços públicos municipais e membros da equipe |
De 0 a 08 pontos |
[_] |
| Cumprimento de Ordens Legais |
Subordinação funcional positiva e pronta execução das determinações e orientações de serviço emanadas da chefia imediata |
De 0 a 06 pontos |
[_] |
| Zelo Patrimonial e Funcional | Guarda, conservação e uso racional dos equipamentos, sistemas, materiais de consumo e instalações do Município |
De 0 a 06 pontos |
[_] |
| Subtotal do Fator III | Pontuação Consolidada de Disciplina e Normas Funcionais (Artigo 6º, inciso III) | Máximo: 20 | [ _____ ] |
2.2.4. Fator IV: Iniciativa e Proatividade (Pontuação Máxima: 15 Pontos)
Este fator examina o desvelo do servidor em solucionar impasses operacionais de rotina, sugerir melhorias práticas nos métodos de trabalho da repartição e colaborar ativamente com as demandas de interesse coletivo, consoante o artigo 6º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 :
| Indicador Técnico de Desempenho | Critério Objetivo de Apuração | Escala de Pontos | Nota Atribuída |
|---|---|---|---|
| Resolução Autônoma de Demandas | Capacidade de adotar providências resolutivas frente a problemas operacionais habituais, sem depender deprovocação contínua |
De 0 a 08 pontos | [_] |
| Cooperação e Aperfeiçoamento | Apresentação de sugestões úteis para a modernização das rotinas de trabalho e colaboração voluntária com ospares da unidade |
De 0 a 07 pontos | [_] |
| Subtotal do Fator IV | Pontuação Consolidada de Iniciativa e Proatividade (Artigo 6º, inciso IV) | Máximo: 15 | [ _____ ] |
2.2.5. Fator V: Aperfeiçoamento Profissional (Pontuação Máxima: 15 Pontos)
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