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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 219

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

Jucurutu/RN, ___ de __ de 202_ __.

________ _ Prefeito Municipal de Jucurutu/RN

ANEXO II:

BOLETIM INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - MUNICÍPIO DE JUCURUTU - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES

SISTEMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL BOLETIM INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (BIAD) (Artigos 4º a 7º e Artigo 35 do Decreto Municipal nº 1.529, de 9 de outubro de 2026)

2.1. Dados de Identificação Funcional e do Ciclo Avaliativo

Campo Cadastral Especificação do Servidor Avaliado
Nome Completo do Servidor [Nome Completo do Servidor Avaliado]
Matrícula Funcional [Número de Matrícula]
Cargo de Provimento Efetivo [Denominação do Cargo Efetivo]
Unidade Administrativa/ Lotação [Secretaria / Departamento / Setor de Lotação]
Posicionamento na Carreira Classe Atual: [A a H]
Ciclo Anual Avaliativo Ano-Base: [AAAA] (Período de Apuração: 1º de dezembro a 30 de novembro)
Tempo de Exercício no Ciclo [ ] Superior a 12 meses na classe
Nome da Chefia Imediata Avaliadora [Nome Completo da Chefia Imediata Responsável]
Cargo / Função da Chefia Imediata [Cargo Efetivo / Cargo em Comissão ou Função de Confiança]

2.2. Quadro Demonstrativo dos Fatores Objetivos de Pontuação

A avaliação individual observa a distribuição tarifada de até 100 (cem) pontos , escalonados rigorosamente entre os 05 (cinco) fatores técnicos determinados pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 1.529/2026 , sendo exigido o rendimento de ao menos 70% de pontuação final para fins de resultado satisfatório:

2.2.1. Fator I: Assiduidade e Pontualidade (Pontuação Máxima: 25 Pontos)

Este fator afere a regularidade formal de comparecimento ao serviço e o respeito rigoroso aos horários fixados para a jornada de trabalho, apurados por sistema eletrônico biométrico ou folha física suplementar, nos termos dos artigos 6º, inciso I, 8º e 9º do Decreto Municipal nº 1.529/2026 :

Indicador Técnico de Desempenho Critério Objetivo de Apuração Escala de Pontos Nota Atribuída
Efetividade da Frequência Cumprimento integral dos dias de expediente, sem qualquer falta injustificada no ciclo anual
avaliativo
De 0 a 15 pontos [_]
Observância da Jornada Pontualidade nos registros de entrada, saída e intervalos, sem atrasos reiterados ou saídas
antecipadas sem autorização
De 0 a 10 pontos [_]
Subtotal do Fator I Pontuação Consolidada de Assiduidade e Pontualidade (Artigo 6º, inciso I) Máximo: 25 [ _____ ]

2.2.2. Fator II: Produtividade e Qualidade do Trabalho (Pontuação Máxima: 25 Pontos)

Este fator mensura a exatidão técnica das tarefas executadas, a agilidade no cumprimento das demandas funcionais e a observância dos prazos regulares afetos ao cargo ocupado, consoante o artigo 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 :

Indicador
Técnico
de
Desempenho

Critério Objetivo de Apuração
Escala de Pontos Nota Atribuída
Exatidão e Rigor Técnico Execução escorreita das tarefas inerentes ao cargo, com atenção aos procedimentos operacionais e
ausência de retrabalho
De 0 a 10 pontos [_]
Volume
e
Rendimento
Produtivo

Capacidade de atendimento satisfatório do volume quantitativo de processos, atendimentos ou ordens
de serviço da unidade
De 0 a 10 pontos [_]
Tempestividade
no
Desempenho

Respeito aos cronogramas de entrega e conclusão ágil das atribuições funcionais sem acúmulo de
serviçopendente
De 0 a 05 pontos [_]
Subtotal do Fator II Pontuação Consolidada de Produtividade e Qualidade (Artigo 6º, inciso II) Máximo: 25 [ _____ ]

2.2.3. Fator III: Disciplina e Respeito às Normas Funcionais (Pontuação Máxima: 20 Pontos)

Este fator avalia o cumprimento espontâneo das ordens legais emanadas de superiores hierárquicos, o zelo pelos bens públicos municipais e o atendimento ético e urbano conferido aos cidadãos e colegas de trabalho, nos termos do artigo 6º, inciso III, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 :

Indicador
Técnico
de
Desempenho

Critério Objetivo de Apuração
Escala de Pontos Nota Atribuída
Urbanidade e Postura Ética Urbanidade, cordialidade e respeito no trato com os cidadãos usuários dos serviços públicos municipais
e membros da equipe

De 0 a 08 pontos
[_]
Cumprimento
de
Ordens
Legais

Subordinação funcional positiva e pronta execução das determinações e orientações de serviço
emanadas da chefia imediata

De 0 a 06 pontos
[_]
Zelo Patrimonial e Funcional Guarda, conservação e uso racional dos equipamentos, sistemas, materiais de consumo e instalações do
Município

De 0 a 06 pontos
[_]
Subtotal do Fator III Pontuação Consolidada de Disciplina e Normas Funcionais (Artigo 6º, inciso III) Máximo: 20 [ _____ ]

2.2.4. Fator IV: Iniciativa e Proatividade (Pontuação Máxima: 15 Pontos)

Este fator examina o desvelo do servidor em solucionar impasses operacionais de rotina, sugerir melhorias práticas nos métodos de trabalho da repartição e colaborar ativamente com as demandas de interesse coletivo, consoante o artigo 6º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 :

Indicador Técnico de Desempenho Critério Objetivo de Apuração Escala de Pontos Nota Atribuída
Resolução Autônoma de Demandas Capacidade de adotar providências resolutivas frente a problemas operacionais
habituais, sem depender deprovocação contínua
De 0 a 08 pontos [_]
Cooperação e Aperfeiçoamento Apresentação de sugestões úteis para a modernização das rotinas de trabalho e
colaboração voluntária com ospares da unidade
De 0 a 07 pontos [_]
Subtotal do Fator IV Pontuação Consolidada de Iniciativa e Proatividade (Artigo 6º, inciso IV) Máximo: 15 [ _____ ]

2.2.5. Fator V: Aperfeiçoamento Profissional (Pontuação Máxima: 15 Pontos)

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