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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 220

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

Este fator pontua a participação regular do servidor em cursos de capacitação continuada, seminários, oficinas e treinamentos vinculados à sua área de atuação, promovidos ou formalmente validados pela administração municipal durante o ciclo anual avaliativo, na forma do artigo 6º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 :

Indicador Técnico de Desempenho Critério Objetivo de Apuração Escala de Pontos Nota Atribuída
Carga Horária de Capacitação Comprovação documental de cursos de capacitação ou formação continuada concluídos
no ciclo anual avaliativo
De 0 a 10 pontos [_]
Aplicabilidade Prática dos Cursos Correlação direta dos conhecimentos adquiridos com a melhoria prática das atribuições
exercidas na unidade administrativa
De 0 a 05 pontos [_]
Subtotal do Fator V Pontuação Consolidada de Aperfeiçoamento Profissional (Artigo 6º, inciso V) Máximo: 15 [ _____ ]

2.3. Consolidação Geral do Resultado da Avaliação

A apuração final do ciclo avaliativo é realizada pelo somatório aritmético dos 05 (cinco) fatores de desempenho, aplicando-se o conceito estabelecido no artigo 7º, § 1º, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 :

Fator Avaliativo Regulamentar Pontuação Máxima Possível Pontuação Efetivamente Obtida
Fator I: Assiduidade e Pontualidade 25 Pontos [_]pontos
Fator II: Produtividade eQualidade do Trabalho 25 Pontos [_]pontos
Fator III: Disciplina e Respeito às Normas Funcionais 20 Pontos [_]pontos
Fator IV: Iniciativa e Proatividade 15 Pontos [_]pontos
Fator V: Aperfeiçoamento Profissional 15 Pontos [_]pontos
PONTUAÇÃO FINAL TOTALIZADA 100 Pontos [ _____ ] PONTOS

Conceito Regulamentar Final (Artigo 7º, § 1º, do Decreto nº 1.529/2026):

[ ] DESEMPENHO SATISFATÓRIO : Pontuação igual ou superior a 70% (setenta pontos), atendendo ao requisito para a evolução funcional horizontal do período.

[ ] DESEMPENHO INSATISFATÓRIO : Pontuação inferior a 70% (menos de setenta pontos), recomendando-se a indicação do servidor para programas de capacitação e aprimoramento profissional.

2.4. Justificativa Descritiva e Observações da Chefia Imediata

Espaço destinado à descrição circunstanciada dos pontos fortes constatados no período e das oportunidades de desenvolvimento funcional do servidor, constituindo fundamentação obrigatória caso a pontuação lançada em qualquer dos fatores seja inferior a 60% do patamar máximo correspondente:

____

____

____

____

Jucurutu/RN, ___ de __ de 202_ .

____ _

Assinatura e Matrícula da Chefia Imediata Avaliadora

2.5. Notificação Oficial e Ciência Formal do Servidor Avaliado

Em cumprimento ao artigo 7º, caput e parágrafos 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 , procede-se à notificação formal do servidor público avaliado, assegurando-se-lhe o contraditório e o direito à ampla defesa perante os órgãos deliberativos municipais:

Declaração Funcional de Ciência Termo de Notificação do Servidor
Data da Ciência Formal Recebido em:___ de __ de 202_
O servidor fica cientificado de que dispõe do prazo de10 (dez) dias úteis, contados desta notificação oficial, para interpor pedido formal dereconsideração perante a chefia
Prazos Recursais Cientificados imediatae, mantida a nota, derecurso hierárquico à Comissão Permanente de Avaliação (CPA)em igual prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja decisão terá caráter definitivo no
âmbito do ciclo avaliativo.
Manifestação do Avaliado [ ] Concordo expressamente com apontuação lançada neste Boletim. [ ] Discordo das notas atribuídas e apresentarei tempestivopedido de reconsideração.

____ _

Assinatura do Servidor Público Avaliado

2.6. Controle de Recursos Administrativos e Homologação Final

Instância Recursal Administrativa Providência Adotada
Registro da Decisão
Pedido de Reconsideração à Chefia(Artigo 7º,
2º)
§
[ ] Não Interposto [ ] Interposto em//202___
[ ] Retificada a nota final para:__ pontos [ ] Mantida integralmente a nota inicial
Recurso Hierárquico à CPA(Artigo 7º, § 3º) [ ] Não Interposto [ ] Interposto em//202___
[ ] Provido, alterando a notapara:__pontos [ ] Desprovido, confirmando apontuação da chefia
Pontuação Final Definitiva do Ciclo Nota Definitiva Homologada para o Ano-Base de
[AAAA]:
[ _ ] PONTOS

Jucurutu/RN, ___ de __ de 202_ __

________ _

Secretário Municipal de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Auxiliares

Homologação Final e Arquivamento na Pasta Funcional do Servidor

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 33E89AA4

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