DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
Este fator pontua a participação regular do servidor em cursos de capacitação continuada, seminários, oficinas e treinamentos vinculados à sua área de atuação, promovidos ou formalmente validados pela administração municipal durante o ciclo anual avaliativo, na forma do artigo 6º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 :
| Indicador Técnico de Desempenho | Critério Objetivo de Apuração | Escala de Pontos | Nota Atribuída |
|---|---|---|---|
| Carga Horária de Capacitação | Comprovação documental de cursos de capacitação ou formação continuada concluídos no ciclo anual avaliativo |
De 0 a 10 pontos | [_] |
| Aplicabilidade Prática dos Cursos | Correlação direta dos conhecimentos adquiridos com a melhoria prática das atribuições exercidas na unidade administrativa |
De 0 a 05 pontos | [_] |
| Subtotal do Fator V | Pontuação Consolidada de Aperfeiçoamento Profissional (Artigo 6º, inciso V) | Máximo: 15 | [ _____ ] |
2.3. Consolidação Geral do Resultado da Avaliação
A apuração final do ciclo avaliativo é realizada pelo somatório aritmético dos 05 (cinco) fatores de desempenho, aplicando-se o conceito estabelecido no artigo 7º, § 1º, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 :
| Fator Avaliativo Regulamentar | Pontuação Máxima Possível | Pontuação Efetivamente Obtida |
|---|---|---|
| Fator I: Assiduidade e Pontualidade | 25 Pontos | [_]pontos |
| Fator II: Produtividade eQualidade do Trabalho | 25 Pontos | [_]pontos |
| Fator III: Disciplina e Respeito às Normas Funcionais | 20 Pontos | [_]pontos |
| Fator IV: Iniciativa e Proatividade | 15 Pontos | [_]pontos |
| Fator V: Aperfeiçoamento Profissional | 15 Pontos | [_]pontos |
| PONTUAÇÃO FINAL TOTALIZADA | 100 Pontos | [ _____ ] PONTOS |
Conceito Regulamentar Final (Artigo 7º, § 1º, do Decreto nº 1.529/2026):
[ ] DESEMPENHO SATISFATÓRIO : Pontuação igual ou superior a 70% (setenta pontos), atendendo ao requisito para a evolução funcional horizontal do período.
[ ] DESEMPENHO INSATISFATÓRIO : Pontuação inferior a 70% (menos de setenta pontos), recomendando-se a indicação do servidor para programas de capacitação e aprimoramento profissional.
2.4. Justificativa Descritiva e Observações da Chefia Imediata
Espaço destinado à descrição circunstanciada dos pontos fortes constatados no período e das oportunidades de desenvolvimento funcional do servidor, constituindo fundamentação obrigatória caso a pontuação lançada em qualquer dos fatores seja inferior a 60% do patamar máximo correspondente:
____
____
____
____
Jucurutu/RN, ___ de __ de 202_ .
____ _
Assinatura e Matrícula da Chefia Imediata Avaliadora
2.5. Notificação Oficial e Ciência Formal do Servidor Avaliado
Em cumprimento ao artigo 7º, caput e parágrafos 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 , procede-se à notificação formal do servidor público avaliado, assegurando-se-lhe o contraditório e o direito à ampla defesa perante os órgãos deliberativos municipais:
| Declaração Funcional de Ciência | Termo de Notificação do Servidor |
|---|---|
| Data da Ciência Formal | Recebido em:___ de __ de 202_ |
| O servidor fica cientificado de que dispõe do prazo de10 (dez) dias úteis, contados desta notificação oficial, para interpor pedido formal dereconsideração perante a chefia | |
| Prazos Recursais Cientificados | imediatae, mantida a nota, derecurso hierárquico à Comissão Permanente de Avaliação (CPA)em igual prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja decisão terá caráter definitivo no âmbito do ciclo avaliativo. |
| Manifestação do Avaliado | [ ] Concordo expressamente com apontuação lançada neste Boletim. [ ] Discordo das notas atribuídas e apresentarei tempestivopedido de reconsideração. |
____ _
Assinatura do Servidor Público Avaliado
2.6. Controle de Recursos Administrativos e Homologação Final
| Instância Recursal Administrativa | Providência Adotada |
Registro da Decisão |
|---|---|---|
| Pedido de Reconsideração à Chefia(Artigo 7º, 2º) |
§ [ ] Não Interposto [ ] Interposto em//202___ |
[ ] Retificada a nota final para:__ pontos [ ] Mantida integralmente a nota inicial |
| Recurso Hierárquico à CPA(Artigo 7º, § 3º) | [ ] Não Interposto [ ] Interposto em//202___ |
[ ] Provido, alterando a notapara:__pontos [ ] Desprovido, confirmando apontuação da chefia |
| Pontuação Final Definitiva do Ciclo | Nota Definitiva Homologada para o Ano-Base de [AAAA]: |
[ _ ] PONTOS |
Jucurutu/RN, ___ de __ de 202_ __
________ _
Secretário Municipal de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Auxiliares
Homologação Final e Arquivamento na Pasta Funcional do Servidor
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 33E89AA4
www.diariomunicipal.com.br/femurn 220