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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 5

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

irregularidades administrativas, reconhecida através do devido processo legal (administrativo ou judicial).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente de forma presencial, no dia 27 de outubro do corrente ano, das 08h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

2.2. Não é permitida a realização de mais de uma inscrição por candidato. O candidato que fizer a inscrição duas vezes ou mais será eliminado do processo seletivo.

2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicionais ou extemporâneas.

2.4. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições, cumulativamente:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do art. 12 da Constituição Federal de 1988;

II – ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente; III – estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV – não estar respondendo a inquérito administrativo por participação comprovada em irregularidades administrativas; V – não estar inativo do rol de servidores efetivos da rede pública municipal (aposentado);

VI – apresentar plano de gestão conforme as prerrogativas contidas neste edital e seus anexos;

VII – anexar cópia do documento de identidade, CPF, título de eleitor com os comprovantes da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida no site

https:// www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-

eleitora l, comprovante de residência, reservista (se do sexo masculino) e demais documentos referentes à vaga pleiteada;

VIII – possuir, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em função de docência no Magistério;

IX – possuir habilitação em nível superior na área de Educação ou pós-graduação em Gestão ou Administração Escolar;

X – concordar expressamente com a sua candidatura;

XI – estar em efetivo exercício na área de docência, Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar.

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

4.1. A documentação obrigatória para inscrição deverá ser apresentada em arquivo impresso, seguindo a ordem abaixo, sob pena de desclassificação do candidato:

a) documentos pessoais e declarações:

I – folha de rosto com nome completo, contato telefônico e e-mail; II – cópia frente e verso do documento de identidade (RG ou CNH); III – cópia do CPF ou de documento que o contenha;

IV – título de eleitor com os comprovantes da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

V – declaração ou certificado, emitido pela Instituição de Ensino, de conclusão da graduação e da pós-graduação;

VI – declaração de que é servidor do quadro permanente, informando também a conclusão do estágio probatório;

VII – declaração de comprovação da experiência exigida no inciso VIII do subitem 3.1;

VIII – declaração do próprio candidato, informando que não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos incisos IV e V do subitem 3.1;

b) plano de gestão, conforme anexo;

c) títulos com vista à pontuação da etapa I do processo seletivo, conforme especificações contidas no subitem 5.2 deste edital.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo de seleção simplificada para Diretor e Diretor Adjunto realizar-se-á conforme as etapas abaixo:

a) Etapa I – Análise de Currículo, Títulos e Experiência;

b) Etapa II – Avaliação do Plano de Gestão Escolar elaborado pelo candidato;

c) Etapa III – Avaliação da apresentação do Plano de Gestão Escolar, onde serão entrevistados(as) todos(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) para a etapa III.

5.2. DA PROVA DE TÍTULOS

A prova de títulos dar-se-á conforme as seguintes análises: 5.2.1. Passarão por análise curricular todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as). 5.2.2. A titulação mínima exigida no inciso IX do subitem 3.1 não integra a pontuação para análise dos títulos.

5.2.3. Os títulos deverão ser entregues, de forma exclusivamente presencial, conforme o Anexo I, na Secretaria de Educação Municipal, em envelope lacrado (lacrar após conferência com o original), contendo dados de identificação como nome completo, número de RG, CPF e contato telefônico.

5.2.4. Os títulos deverão ser apresentados em pasta tipo classificador ou encadernados, em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 5.2.7, contendo como folha de rosto a identificação do candidato. As autenticações das cópias dos títulos especificados nas alíneas de ―a)‖ a ―i)‖ deverão ser feitas pelo profissional responsável pela inscrição no ato da entrega ou em Cartório, mediante a apresentação dos originais. Não serão aceitos comprovantes de títulos que não estejam relacionados no subitem 5.2.7.

5.2.5. Cada um dos títulos especificados nas alíneas de ―a)‖ a ―e)‖ somente será considerado uma única vez, prevalecendo o título maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.

5.2.6. Os pontos dos Cursos, especificados nas alíneas ―f‖ e ―g‖, poderão ser cumulativos com os pontos das experiências especificadas nas alíneas ―h‖ e ―i‖, até somar o valor máximo de 40 pontos.

5.2.7. O(a) candidato(a) será avaliado(a) através dos títulos, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

TÍTULOS PONTUAÇÃO
Graduação 50
Pós-graduação 30
Curso de Gestão – 60h 20

5.3. DO PLANO DE GESTÃO

5.3.1. O Plano de Gestão é documento obrigatório, de caráter eliminatório, e deverá ser entregue no ato da inscrição, sendo avaliado quanto ao atendimento às exigências do edital.

5.3.2. O Plano de Gestão deverá estabelecer quais serão os caminhos tomados para concretizar as metas de transformação da escola, a partir de um referencial construído coletivamente, capaz de orientar a comunidade escolar sobre os principais desafios e sua atuação diante deles. É também através dele que se tornará possível estabelecer um monitoramento dos problemas detectados durante o ano.

5.3.3. O Plano de Gestão não deve conter imagens e deve seguir rigorosamente a estrutura apresentada em anexo deste edital.

5.3.4. A ausência do Plano de Gestão ou sua apresentação fora da estrutura prevista no edital acarretará a eliminação do candidato no processo de seleção.

5.3.5. Os Planos serão avaliados por uma Banca de Avaliadores formada por, no mínimo, 02 (dois) membros.

5.4. DA ENTREVISTA E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO

5.4.1. A entrevista ocorrerá após a segunda fase, conforme calendário anexo, com duração máxima de 15 (quinze) minutos, de forma oral e presencial, perante a Banca Avaliadora, formada por, no mínimo, 02 (dois) membros, na E.M.C.R. Aristides Bezerra Leite, localizada no Bairro Barra do Ouro (Eudócia), s/n, no município da Água Preta, no horário das 9h às 16h.

5.4.2. A entrevista acontecerá no momento da apresentação do Plano de Gestão pelo candidato, com o intuito de avaliar o conhecimento do candidato em relação aos temas apresentados no Plano de Gestão.

5.4.3. Serão avaliados pela Banca Avaliadora os seguintes critérios: I – segurança e domínio na defesa do Plano de Gestão (0 a 25 pontos); II – comunicação eficiente (0 a 25 pontos);

III – objetividade na apresentação do Plano de Gestão (0 a 25 pontos); IV – domínio dos conteúdos apresentados no Plano de Gestão (0 a 25 pontos).

5.4.4. Os membros da Banca Avaliadora atribuirão aos(às) candidatos(as) pontuação individual que variará entre 0 (zero) e 25 (vinte e cinco) pontos em cada um dos critérios apresentados acima. A soma total dos critérios avaliados na Entrevista não poderá ser maior que 100 (cem) pontos.

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