DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
5.4.4.1. A nota da Entrevista será o resultado da soma dos 04 (quatro) critérios.
5.4.4.2. Será considerado(a) ELIMINADO(A) na Entrevista o(a) candidato(a) que obtiver pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos.
5.5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.5.1. A pontuação para classificação do candidato no processo seletivo dar-se-á em ordem decrescente da pontuação final, e será obtida por meio da soma da pontuação final de cada etapa, dividida por 03 (três). Comporão a Lista Tríplice os 3 (três) primeiros candidatos que obtiverem a maior pontuação.
5.5.2. Conforme nota final, será enviada ao Poder Executivo Municipal lista tríplice com os candidatos que obtiveram maior pontuação, para que o Poder Executivo realize a nomeação aos cargos de Diretor e/ou Diretor Adjunto, nos termos do Decreto nº 034/2022. 5.5.3. Mesmo não havendo candidatos suficientes para formação da lista tríplice, será(ão) encaminhado(s) ao Poder Executivo o(s) candidato(s) classificado(s) que obtiver(em) pontuação para classificação e posterior nomeação.
5.5.4. Havendo empate, será considerado(a) vencedor(a) para compor a lista tríplice o(a) candidato(a) que preencher os seguintes critérios: I – possuir maior pontuação na entrevista e apresentação do Plano de Gestão;
II – possuir mais tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino exercendo o cargo de Diretor Escolar;
III – possuir mais tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino. 6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Aos servidores públicos com deficiência que se enquadrem nos pré-requisitos desta seleção interna simplificada será assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado Interno, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, em face da classificação obtida.
6.2. Entende-se por pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, in verbis:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
6.3. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância à ordem de classificação.
6.4. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.
6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 7. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO
7.1. Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, o candidato que:
7.1.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 7.1.2. não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do Processo Seletivo;
7.1.3. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou com a equipe auxiliar;
7.1.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido durante a realização de qualquer etapa da seleção;
7.1.5. obtiver pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos nas etapas II e III da seleção.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da etapa após o horário fixado para o seu início.
8.2. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para realização da etapa em razão do afastamento do candidato.
8.3. A inscrição do candidato implica a aceitação expressa das condições constantes do presente Edital e das normas que o regulamentam, não abrindo espaço para questionamentos posteriores referentes ao mesmo.
8.4. O prazo para interposição de recursos de cada uma das etapas do processo seletivo simplificado será o da data prevista no cronograma, conforme o Anexo B.
8.5. Os recursos a que se refere o item 8.4 deverão ser entregues de forma presencial na SEMEC.
8.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará o direito à nomeação no cargo de Gestor Escolar, ficando a concretização desse ato realizada mediante publicação de portaria, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração pública municipal, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo.
8.7. A lotação dos candidatos aprovados e convocados será realizada de acordo com a demanda estabelecida pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município da Água Preta/PE.
8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
8.9. O candidato poderá se inscrever neste certame apenas uma vez, não havendo possibilidade de retificações posteriores.
8.10. Compõem também este edital os anexos I, II, III, IV e V, os quais apresentam, respectivamente, Cronograma da Seleção, Vagas por Escola, Formulário de Inscrição, Modelo de Declaração e Estrutura do Plano de Gestão.
Água Preta, 15 de outubro de 2026.
IRIS DE SOUZA CANTO BEZERRA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO A – RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ÁGUA PRETA
Escola Municipal e Centro de Reabilitação e Especialidades Aristides Bezerra Leite;
Colégio Municipal Amaro Matias; Colégio Municipal Padre Francisco Geraedts; Colégio Municipal Teresinha Pessoa de Queiroz; Creche Municipal Jonas Thompson; Escola Municipal Agrovila Liberal; Escola Municipal Arthur Neto; Escola Municipal Geni Maria da Silva; Escola Municipal Maria do Carmo Alves Ventura; Escola Municipal Maria José Massena Matias; Escola Municipal Severino Canto; Escolas Campesinas.
ANEXO B – CRONOGRAMA
| CRONOGRAMA DE ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO |
|---|
| DATA ETAPA |
| 27/10 Lançamento do Edital / Inscrição (SEMEC) |
| 03/11 Entrevista / Entrega dos Títulos / Apresentação do Plano de Ação |
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