Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 7

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

Local: Centro de Inclusão Aristides Bezerra Leite -Localizadono Bairro da
Eudócia, S/N – Água Preta.
Horário: 9h às 16h
05/11 Resultado
06/11 Apresentação de Recursos
09/11 Resultado Final

ANEXO C – ESTRUTURA DO PLANO DE GESTÃO

1. CAPA

1.1. A capa deve conter o título: PLANO DE GESTÃO.

1.2. Abaixo do título, com espaçamento de 2 linhas, o candidato deve colocar seu nome completo.

1.3. No rodapé, deve colocar o nome da cidade, a sigla do estado e o ano do calendário.

2. OBJETIVO GERAL

2.1. Aqui o(a) candidato(a) deve descrever o propósito principal do seu plano de gestão.

3. CONTEXTUALIZAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR (máximo

1 lauda)

3.1. Este item deve ser elaborado em formato textual e deve constar:

a) nome da escola, endereço, CEP, telefone, e-mail, site, blog;

b) organização da escola: etapas da educação básica, modalidades de ensino, turnos e horários de funcionamento;

c) indicadores educacionais.

Observação: O Plano de Ação deve obedecer às regras da ABNT.

4. DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE AÇÃO

4.1. Neste item, o(a) candidato(a) deve contextualizar suas ações com os descritores de avaliação de mérito e desempenho, conforme descreve o decreto municipal.

NOTA A SER DESCRITORES ATINGIDA Descritor 01 – Garantir a execução do Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola, no decorrer do ano letivo, priorizando iniciativas com foco na 0 a 10 aprendizagem dos alunos, principalmente aqueles com baixa autoestima, pouca aprendizagem e faltas às aulas. Descritor 02 – Vivência do Currículo de PE em todas as modalidades que há na escola, possibilitando que os professores estejam realmente trabalhando de 0 a 10 forma planejada. Descritor 03 – Realização de atividades pedagógicas fundamentadas nas 0 a 10 avaliações do SAEB e SAEPE. Descritor 04 – Promoção de eventos (reuniões, palestras, rodas de conversa, oficinas etc.) para os pais dos alunos e para as famílias, e que estes momentos 0 a 10 tenham resultados proveitosos. Descritor 05 – Adota regras de convivência que orientam os direitos e deveres de quem está na escola; incentiva o companheirismo, a lealdade, a 0 a 10 solidariedade, o diálogo e a paz no dia a dia da escola. Descritor 06 – Atua em articulação com o coordenador escolar, o chefe de secretaria, os professores, a merendeira, o zelador e o agente administrativo. 0 a 10 Evita ações isoladas ou homogêneas. Descritor 07 – Mantém a organização documental da escola e cumpre as 0 a 10 exigências requeridas pela Secretaria Municipal de Educação. Descritor 08 – Possibilita que as atividades de suporte escolar ocorram com normalidade: o serviço da merenda, a limpeza de todos os ambientes e a 0 a 10 disciplina humanística dos alunos. Descritor 09 – Promoção de atividades culturais para a formação cidadã dos 0 a 10 alunos. Descritor 10 – Promoção, de forma transversal, de atividades pedagógicas como: história do negro na realidade atual; defesa do meio ambiente e uso de 0 a 10 músicas da MPB.

Naturalidade:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Data de nascimento:
Sexo:
Estado civil:
RG:
CPF:
Escolaque deseja concorrer:
Água Preta/PE, _ de __ de ___.

__________ Assinatura do(a) Candidato(a)

Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins Código Identificador: AB9F9804

PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº051, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO , O Excelentíssimo Senhor ANTONIO MANOEL DA SILVA , no uso das atribuições legais definidas no artigo 29 da CF/88, ainda, com espeque ao que pertine a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 60, IX, sem prejuízo de outras Leis e Dispositivos que regulem à matéria,

CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº1.727, que Instituiu o Calendário e Consolidada legislação pertinente sobre feriados no Município da Água preta, seguindo o âmbito dos feriados oficiais nacionais e estaduais, estabelece ainda, os pontos facultativos;

CONSIDERANDO o ato do Governo do Estado de Pernambuco, publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2026, que transferiu para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), a comemoração do Dia do Servidor Público, originalmente celebrado em 28 de outubro, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a importância do Dia do Servidor Público como forma de reconhecimento e valorização dos profissionais que, com dedicação e compromisso, contribuem para o funcionamento da Administração Pública e para a prestação de serviços de qualidade à população;

DECRETA:

ANEXO D – MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO

À Comissão,

Eu, _, portador(a) do RG nº __ e inscrito(a) no CPF sob o nº __, declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Processo de Seleção Simplificada Interna para Gestores Escolares do Município de Água Preta/PE, para o cargo de _____ – Edital nº __/2026, que não

estou cumprindo sanção penal, civil ou administrativa por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92, aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo, bem como pelo Legislativo ou Judiciário das esferas Federal, Estadual ou Municipal.

Água Preta/PE, _ de _____ de 2026.

________ Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO E – FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:
Nacionalidade:

Art. 1º Fica transferida para o dia 30 de outubro de 2026 (sextafeira) a comemoração do Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal da Água Preta/PE, em consonância com a medida adotada pelo Governo do Estado de Pernambuco. Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Finanças, em razão das atividades necessárias ao fechamento e ao processamento da folha de pagamento previsto para o dia 30 de outubro de 2026, ficando a concessão da folga correspondente condicionada à definição de data posterior pela Administração Municipal.

Art. 3º Fica determinado que as Secretarias Municipais de Infraestrutura e de Saúde adotem as providências necessárias à continuidade dos serviços essenciais e emergenciais, especialmente aqueles relacionados à limpeza urbana e à saúde pública, a fim de evitar a interrupção da prestação dos serviços indispensáveis à população.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ÁGUA PRETA, ANTONIO MANOEL DA SILVA, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2026.

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