DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
BOTTI PHARMA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 43.573.889/0001-09, vencedora do item ( 79 ), com o valor global de R$ 3.899,00 (três mil oitocentos e noventa e nove reais) ;
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA , inscrita no CNPJ nº 25.279.552/0001-01, vencedora dos itens (32, 83, 94), com o valor global de R$ 13.323,00 (treze mil trezentos e vinte e três reais) ;
SERTAO MEDICAMENTOS & HOSPITALARES & ODONTOLOGICOS LTDA – EPP , inscrita no CNPJ nº 32.386.986/0001-76, vencedora dos itens ( 01, 02, 03, 04, 07, 11, 16, 17, 24, 25, 26, 30, 34, 35, 37, 44, 45, 46, 50, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 65, 66, 80, 81, 82, 85, 92, 93, 95, 96, 97, 98 ), com o valor global de R$ 210.192,00 (duzentos e dez mil cento e noventa e dois reais) ;
SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ nº 12.927.876/0001-67, vencedora do item ( 09 ), com o valor global de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais) ;
TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - ME , inscrita no CNPJ nº 22.862.531/0001-26, vencedora dos itens ( 05, 19 ), com o valor global de R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais) ;
WR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA – ME , inscrita no CNPJ nº 59.621.418/0001-69, vencedora dos itens ( 06, 08, 10, 12, 13, 14, 15, 18, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 47, 48, 49, 51, 52, 54, 60, 61, 62, 63, 64, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 84, 86, 87, 88, 89, 90, 91 ), com o valor global de R$ 664.275,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais) ;
VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 908.549,00 (novecentos e oito mil quinhentos e quarenta e nove reais) .
A quem caberá o fornecimento do objeto dessa licitação destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Betânia, em conformidade com as propostas de preços apresentadas. Maiores informações na CPL situada na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro – Betânia/PE, das 08:00 às 13:00 horas.
Betânia, 15 de outubro de 2026.
OMENIDE MARIA GONÇALVES –
Secretária de Saúde.
Publicado por: Joan Talles Vasconcelos de Sá Código Identificador: C4962DB0
GABINETE DE PREFEITO DECRETO Nº 34/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
CONSIDERANDO os ditames do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes para o exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO as conclusões técnicas do Relatório Gerencial das Metas Fiscais referente ao 2º Quadrimestre de 2026 (Sistema SIORCONP), o qual constatou que a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo atingiu o montante líquido de R$ 45.056.942,64, equivalente a 51,24% da Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL) ;
CONSIDERANDO que o Município já ultrapassou o Limite de Alerta (48,60%) e encontra-se a uma margem crítica de apenas R$ 55.473,30 (menos de 0,1% da RCL) para atingir o Limite Prudencial (51,30%) fixado no parágrafo único do art. 22 da LRF, cuja extrapolação acarreta vedações automáticas e severas à gestão municipal;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adoção imediata de medidas preventivas para estancar novas despesas com a folha de pagamento, horas extras, contratações e vantagens remuneratórias, impedindo a transgressão dos limites legais;
CONSIDERANDO as recomendações do Relatório Gerencial Orçamentário e Financeiro do 2º Quadrimestre de 2026 , apontando a necessidade de rígido controle sobre o saldo de despesas liquidadas a pagar, preservação dos repasses regulares ao INSS e ao Regime Próprio de Previdência Social – FUNPREBE, e direcionamento da gestão orçamentária para o cumprimento integral das metas do FUNDEB/VAAT;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de priorizar os serviços públicos essenciais de saúde, educação e assistência social, suspendendo despesas discricionárias não prioritárias e otimizando os recursos livres do Tesouro Municipal;
DECRETA: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO CONTINGENCIAMENTO
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município de Betânia – PE, o contingenciamento orçamentário e financeiro mediante limitação de empenho e movimentação financeira, com vistas a manter o equilíbrio orçamentário e assegurar que a despesa de pessoal retorne para níveis de segurança abaixo dos limites da LRF.
Art. 2º Fica determinado o contingenciamento preventivo de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) sobre dotações orçamentárias de despesas correntes discricionárias e investimentos financiados com Recursos Livres/Ordinários do Tesouro Municipal (Fonte 1.500).
§ 1º O montante contingenciado poderá ser revisto, ampliado ou reduzido bimestralmente pela Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Tributos, conforme a evolução da RCL, da arrecadação e do comportamento da folha de pagamento.
DECRETO Nº 34/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre o contingenciamento orçamentário, a limitação de empenho e movimentação financeira, medidas de racionalização do gasto público e contenção de despesas de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal de Betânia – PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o dever de observância do equilíbrio fiscal, da responsabilidade na gestão pública e da preservação contínua da capacidade de pagamento e solvência financeira do Município de Betânia, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF);
§ 2º Os limites por Secretaria e órgão da Administração Direta e Indireta serão detalhados e acompanhados pela Secretaria Municipal de Finanças.
CAPÍTULO II – DA CONTENÇÃO RIGOROSA DA DESPESA COM PESSOAL
Art. 3º Em decorrência da iminência de alcance do Limite Prudencial da LRF (51,30%), ficam suspensos no âmbito de todas as unidades gestoras do Poder Executivo:
I – A concessão de vantagens, aumentos, reajustes, adequações de remuneração ou concessão de gratificações a qualquer título custeadas com recursos livres, ressalvadas as decorrentes de lei anterior ou decisão judicial transitada em julgado;
II – A criação ou majoração de cargos, funções ou gratificações de confiança;
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