DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
III – Novas admissões, nomeações em cargos comissionados, convocações de processos seletivos ou contratações temporárias (subelemento 21), ressalvada a estrita reposição decorrente de vacância nas áreas essenciais de saúde e educação;
IV – A autorização para realização de horas extras e serviços extraordinários, exceto em casos excepcionais e transitórios na área de saúde e urgência pública, devidamente motivados e pré-aprovados pelo Prefeito;
V – A concessão de novas diárias e custeio de viagens que não sejam comprovadamente inadiáveis para o interesse público municipal.
CAPÍTULO III – DA SUSPENSÃO E RACIONALIZAÇÃO DO CUSTEIO E INVESTIMENTOS
Art. 4º Ficam suspensas novas despesas discricionárias custeadas com Recursos Ordinários/Livres relativas a:
I – Realização de eventos, festividades, comemorações, homenagens e contratações de serviços correlatos (subelemento 337);
II – Aquisição de veículos, mobiliários e bens permanentes que não atendam a emergências operacionais ou vinculações obrigatórias de convênios;
III – Celebração de novos contratos de consultoria, assessorias técnicas e serviços de terceiros (subelementos 264 e 346) sem estrita demonstração de economicidade e imprescindibilidade;
IV – Novas locações de imóveis ou veículos, salvo imperiosa necessidade administrativa.
Art. 5º Fica determinado a todos os secretários e ordenadores de despesa o dever de redução e controle rigoroso de despesas de manutenção continuada, fixando-se como meta interna:
I – Redução no consumo e despesas com combustíveis e lubrificantes (subelemento 148);
Art. 7º Nenhum novo processo de contratação, dispensa, adesão a atas de registro de preços ou empenho de despesa será autorizado sem:
I – Prévia declaração de disponibilidade orçamentária e financeira emitida pela Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Tributos;
II – Atestado da unidade solicitante quanto à inexistência de alternativa menos onerosa e não enquadramento nas vedações deste Decreto;
III – Observância da rigorosa ordem cronológica de exigibilidade das obrigações (art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021) para os pagamentos de fornecedores e prestadores.
Art. 8º As despesas de natureza emergencial ou essencial que demandem excepcionalização às normas deste Decreto dependerão de justificativa circunstanciada do Secretário solicitante e autorização prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º A Unidade Central de Controle Interno (UCCI) acompanhará o cumprimento das normas deste Decreto, orientando os ordenadores de despesa e emitindo alertas gerenciais em caso de descumprimento.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia – PE, em 14 de OUTUBRO de 2026.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA Prefeito
Publicado por: Anyta Marylia Rocha Silva Código Identificador: F25E97F4
GABINETE DE PREFEITO PORTARIA 0065/2025
PORTARIA 0065/2025
II – Racionalização de contratos de apoio operacional e locações;
III – Economia no consumo de energia elétrica, água, telefonia e materiais de expediente em prédios públicos municipais.
CAPÍTULO IV – DAS DESPESAS PRESERVADAS E PRIORIDADES LEGAIS
Art. 6º Ficam expressamente preservadas do contingenciamento, mantendo-se a exigência de regularidade fiscal e cumprimento de metas:
I – A folha de pagamento ordinária e o repasse tempestivo dos encargos previdenciários patronais e retidos (RPPS/FUNPREBE e INSS);
II – As dotações destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) e ao cumprimento do percentual mínimo constitucional em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
III – As despesas e programas vinculados aos recursos federais e estaduais vinculados (SUS, FNDE, Assistência Social e Emendas Especiais);
IV – As dotações necessárias para assegurar o atingimento das metas pendentes do FUNDEB (art. 212-A da CF), com prioridade absoluta para a destinação legal do VAAT (Educação Infantil e Despesas de Capital) e criação de matrículas em Educação em Tempo Integral (ETI);
Dispõe sobre a Designação de servidor de cargo comissionado para exercer a função de (Coordenador de Defesa Civil), no âmbito do Município de Betânia, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO ERIVALDO SEVERINO BEZERRA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições inerentes ao cargo que ocupa e ainda com espeque ao pertine à Lei Orgânica Municipal em seu artigo 72, sem prejuízo de outras Leis e Dispositivos que regulem a matéria,
CONSIDERANDO , a necessidade e o interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Senhor (a) JOSÉ ALEXANDRE DE SOUZA NETO , portador (a) do RG nº 10.035.319 SDS/PE , inscrito (a) no CPF de nº 123.949.754-74 , ocupante do Cargo Comissionado , matrícula nº 001508 , para exercer as atribuições de Coordenador de Defesa Civi l, contando-lhe o exercício da sua função a partir de 02 de Janeiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-- SE E PUBLIQUE-SE.
V – O pagamento do serviço da dívida pública consolidada e precatórios judiciais (subelementos 473 e 530).
CAPÍTULO V – DA EXECUÇÃO, EXCEPCIONALIZAÇÃO E CONTROLE
GABINETE DO PREFEITO, 02 de janeiro de 2025.
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA Prefeito
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