DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL DO CABO (LOTE 11, QUADRA A – MATRÍCULA Nº 1.431), DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos artigos 2º e 5º, alíneas ―d‖ e ―m‖, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e pelo art. 182, § 3º, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de atender ao interesse público na adequada prestação do serviço público de cemitérios e sepultamentos,
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, entre os quais se insere a implantação e a administração de cemitérios públicos;
CONSIDERANDO que os cemitérios atualmente existentes no Município encontram-se obsoletos e com sua capacidade de ocupação praticamente esgotada, apresentando limitações quanto à disponibilidade de novas áreas para sepultamentos, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente na Comunicação Interna nº 38/2026-SMPUMA;
CONSIDERANDO que a implantação de novo cemitério municipal é medida indispensável para atender à crescente demanda da população, assegurando a continuidade e a adequada prestação de serviço público essencial, bem como a dignidade no tratamento dos falecidos e de suas famílias;
CONSIDERANDO que o art. 5º, alíneas ―d‖ e ―m‖, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 considera de utilidade pública os casos de salubridade pública e de construção de cemitérios, sendo a adequada destinação dos sepultamentos questão de saúde pública e de proteção ambiental; e
CONSIDERANDO que a destinação do imóvel a equipamento público atende ao relevante interesse público e à função social da propriedade, promovendo o adequado aproveitamento do espaço urbano em benefício da coletividade;
DECRETA
(oitocentos e setenta e sete mil, vinte e oito reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção e à implantação de novo Cemitério Municipal, equipamento público destinado à prestação dos serviços de sepultamento, inumação, exumação e demais serviços funerários e cemiteriais de competência do Município, com a ampliação da capacidade de atendimento à população do Cabo de Santo Agostinho, observadas as normas sanitárias e ambientais aplicáveis.
Art. 3º A desapropriação será realizada de forma amigável ou judicial, conforme o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941, garantindo-se o pagamento de justa e prévia indenização aos proprietários, baseada em avaliações técnicas que considerem o valor de mercado e as benfeitorias existentes.
Art. 4º Fica autorizada a imissão provisória na posse do imóvel descrito, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, mediante depósito prévio do valor correspondente ao preço ofertado para a indenização.
Art. 5º As Secretarias Municipais competentes ficam autorizadas a: I – realizar estudos técnicos e avaliações do imóvel para fins de indenização;
II – conduzir negociações para a aquisição amigável do imóvel; III – adotar as medidas judiciais necessárias, em caso de insucesso na aquisição amigável; e
IV – garantir a transparência e a publicidade de todos os atos administrativos relacionados à desapropriação.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) meses para a efetivação da destinação do imóvel ao fim público declarado, sob pena de retrocessão, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cabo de Santo Agostinho, 14 de outubro de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
Chancelas:
LUCAS SOARES CAMPOS Procurador Geral do Município (PGM)
CLEIDIANE DE LEMOS VASCONCELOS Secretária Municipal de Políticas Urbanas e Meio Ambiente (SMPUMA)
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel, situado no Distrito Industrial do Cabo (Loteamento Distrito Industrial DIPER), no Município do Cabo de Santo Agostinho:
I – Área de terreno correspondente ao Lote ―11‖ da Quadra ―A‖ do novo planejamento físico do Distrito Industrial do Cabo, medindo 6,3044 ha, ou seja, 63.044,00 m² (sessenta e três mil e quarenta e quatro metros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo da Matrícula nº 1.431, Código Nacional de Matrícula – CNM nº 150615.2.0001431-18, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE, de propriedade de DANIEL LIMA LOPES DE FREITAS , inscrito no CPF sob o nº 041.212.855-14, e de RAFAEL ALMEIDA DE ANDRADE , inscrito no CPF sob o nº 055.056.624-47, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com JULIANA GOUVEIA FERREIRA , inscrita no CPF sob o nº 062.787.864-43, conforme R- 27 da referida matrícula.
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo, com área total de 63.044,00 m² (sessenta e três mil e quarenta e quatro metros quadrados), localiza-se na Avenida Refibrás, nº 850, Casas A e B, Distrito Industrial DIPER, CEP 54590-000, neste Município, e encontra-se cadastrado no Cadastro Imobiliário Municipal sob as inscrições nº 1.3160.020.02.1617.0002.8 (valor venal de R$ 819.260,36) e nº 1.3160.020.02.1617.0003.6 (valor venal de R$ 57.768,25), perfazendo o valor venal total de R$ 877.028,61
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 4376DFEB
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE DECRETO Nº 2.913, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL DO CABO (LOTE A-10, QUADRA A – MATRÍCULA Nº 942), DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos artigos 2º e 5º, alíneas ―d‖ e ―m‖, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e pelo art. 182, § 3º, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de atender ao interesse público na adequada prestação do serviço público de cemitérios e sepultamentos,
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar os serviços públicos
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