DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
de interesse local, nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, entre os quais se inserem a implantação e a administração de cemitérios públicos;
CONSIDERANDO que os cemitérios atualmente existentes no Município se encontram obsoletos e com sua capacidade de ocupação praticamente esgotada, apresentando limitações quanto à disponibilidade de novas áreas para sepultamentos, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente na Comunicação Interna nº 38/2026-SMPUMA;
CONSIDERANDO que a implantação de novo cemitério municipal é medida indispensável para atender à crescente demanda da população, assegurando a continuidade e a adequada prestação de serviço público essencial, bem como a dignidade no tratamento dos falecidos e de suas famílias;
CONSIDERANDO que o art. 5º, alíneas ―d‖ e ―m‖, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 considera de utilidade pública os casos de salubridade pública e de construção de cemitérios, sendo a adequada destinação dos sepultamentos questão de saúde pública e de proteção ambiental; e
CONSIDERANDO , por fim, que a destinação do imóvel a equipamento público atende ao relevante interesse público e à função social da propriedade, promovendo o adequado aproveitamento do espaço urbano em benefício da coletividade,
Art. 4º Fica autorizada a imissão provisória na posse do imóvel descrito, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, mediante depósito prévio do valor correspondente ao preço ofertado para a indenização.
Art. 5º As Secretarias Municipais competentes ficam autorizadas a: I – realizar estudos técnicos e avaliações do imóvel para fins de indenização;
II – conduzir negociações para a aquisição amigável do imóvel; III – adotar as medidas judiciais necessárias, em caso de insucesso na aquisição amigável;
IV – garantir a transparência e a publicidade de todos os atos administrativos relacionados à desapropriação.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) meses para a efetivação da destinação do imóvel ao fim público declarado, sob pena de retrocessão, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cabo de Santo Agostinho, 14 de outubro de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
Chancelas:
LUCAS SOARES CAMPOS
DECRETA
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel, situado no Distrito Industrial do Cabo (Loteamento Distrito Industrial DIPER), no Município do Cabo de Santo Agostinho:
Procurador Geral do Município (PGM)
CLEIDIANE DE LEMOS VASCONCELOS
Secretária Municipal de Políticas Urbanas e Meio Ambiente (SMPUMA)
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA
I – Área de terreno próprio correspondente ao Lote A-10 da Quadra ―A‖ do novo planejamento físico do Distrito Industrial do Cabo, medindo 50.330,16 m² (cinquenta mil, trezentos e trinta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo da Matrícula nº 942, Código Nacional de Matrícula – CNM nº 150615.2.0000942-30, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE, com as construções averbadas (AV-4 e AV-6), de propriedade de REFIBRÁS – REFINARIA BRASILEIRA DE ÓLEOS MINERAIS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 11.144.490/0001-16, conforme R-1 da referida matrícula.
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo, com área registral de 50.330,16 m² (cinquenta mil, trezentos e trinta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), conforme certidão do Cartório de Imóveis, localiza-se na Avenida Refibrás, nº 800, Distrito Industrial DIPER, CEP 54590-000, neste Município, e encontra-se cadastrado no Cadastro Imobiliário Municipal sob as inscrições nº 1.3160.020.02.2245.0002.0 (valor venal de R$ 1.098.810,33) e nº 1.3160.020.02.2245.0001.2 (valor venal de R$ 316.045,23), perfazendo o valor venal total de R$ 1.414.855,56 (um milhão, quatrocentos e catorze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção e à implantação de novo Cemitério Municipal, equipamento público destinado à prestação dos serviços de sepultamento, inumação, exumação e demais serviços funerários e cemiteriais de competência do Município, com a ampliação da capacidade de atendimento à população do Cabo de Santo Agostinho, observadas as normas sanitárias e ambientais aplicáveis.
Art. 3º A desapropriação será realizada de forma amigável ou judicial, conforme o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941, garantindo-se o pagamento de justa e prévia indenização à proprietária, baseada em avaliações técnicas que considerem o valor de mercado e as benfeitorias existentes.
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 0635ACD3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ / 1ª E 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1ª E 2ª CPL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO P0019/2026
DADOS DO PROCESSO
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4103008/2026 Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: P0019/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS, POR MEIO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COM UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO À AQUISIÇÃO PARCELADA DE EQUIPAMENTOS, TAIS COMO GELADEIRAS, FRIGOBARES, BEBEDOUROS, MICRO-ONDAS E FREEZERS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.
VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 752.681,50 (setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos)
PREÂMBULO
Aos 14 de Outubro de 2026, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico n° P0019/2026, referente ao processo administrativo em epígrafe, venho por meio do presente ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente licitação, conforme a Ata de Sessão constante nos autos do
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