DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
Art. 14 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Arthur Emanuel Dos Santos Silva Código Identificador: 9D444400
Granito-PE, 17 de abril de 2026.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 043/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE
Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia 17/04/2026 , atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Dou fé,
Publicado por: Mikaelly Ramos Barros Código Identificador: 585BB487
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - PL 183/2026 - PE 052/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N° 183/2026 – PREGÃO ELETRONICO N° 052/2026 – Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO EDITAL. Valor Máximo Estimado: R$ 4.916.492,88 (quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos. Portal: www.bnc.org.br Início de Acolhimento de proposta : 16/10/2026 as 08:30. Abertura de Propostas: 29/10/2026 as 08:30. Disputa de Preços : 29/10/2026 as 09:30. Demais informações encontram-se à disposição dos interessados através do e-mail : [email protected].
Gravatá, 15 de outubro de 2026.
VICTOR HUGO DE MENEZES
Pregoeiro - PMG
Publicado por: Victor Hugo de Menezes Código Identificador: 79E39CF6
PREFEITURA DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 50/2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 047/2026 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 050, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE GRAVATÁ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n° 3.894/2022,
RESOLVE:
Art. 1°. TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 047, de 09 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da AMUPE no dia 13 de outubro de 2026, em razão de erro material identificado no conteúdo.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gravatá, 15 de outubro de 2026.
MARIA DA PAZ DOS SANTOS Secretária Executiva de Educação
EMENTA: Dispõe sobre o valor nominal, os limites para aquisição antecipada e o percentual de desconto incidente sobre os créditos eletrônicos do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul Digital do Município de Gravatá.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a competência do Município para planejar, regulamentar, operar e fiscalizar o trânsito e o estacionamento de veículos em vias e logradouros públicos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 030/2025, que regulamenta a política geral de utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, denominado ―Zona Azul Digital Gravatá‖;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a aquisição antecipada de créditos eletrônicos pelas empresas credenciadas para sua distribuição e comercialização por meio de Aplicativo – APP e Pontos Físicos de Distribuição e Venda – PFDVs;
CONSIDERANDO que a remuneração das DISTRIBUIDORAS credenciadas ocorrerá mediante desconto incidente sobre o valor nominal dos créditos eletrônicos adquiridos antecipadamente, sem qualquer ônus direto para o Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar uniformidade, transparência e controle na comercialização dos créditos eletrônicos do Estacionamento Rotativo;
RESOLVE:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os limites aplicáveis à aquisição antecipada de créditos eletrônicos pelas distribuidoras credenciadas e fixa o percentual de desconto correspondente à remuneração pelos serviços de intermediação, distribuição e comercialização no Sistema Zona Azul Digital Gravatá.
Art. 2º Para fins de cálculo do valor nominal dos créditos eletrônicos, serão observados os preços públicos por hora de utilização estabelecidos no Decreto Municipal nº 030/2025:
I – R$ 2,00 (dois reais) para automóveis; II – R$ 1,00 (um real) para motocicletas; e III – R$ 5,00 (cinco reais) para caminhões.
§ 1º Os valores previstos neste artigo correspondem ao preço público devido pelo usuário final, observadas as categorias de veículos, os períodos de permanência, os setores e as demais condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 030/2025.
§ 2º É vedada à DISTRIBUIDORA ou ao PFDV a cobrança de valor superior ao preço público regulamentado, inclusive mediante taxa de conveniência, tarifa de serviço ou qualquer outro acréscimo cobrado do usuário final.
§ 3º Eventual alteração dos preços públicos estabelecidos no Decreto Municipal nº 030/2025 será automaticamente observada nas operações realizadas após a entrada em vigor do ato modificador, sem prejuízo da manutenção do percentual de desconto previsto neste Decreto, salvo determinação expressa em sentido contrário.
Art. 3º Os créditos eletrônicos deverão ser adquiridos antecipadamente pelas distribuidoras credenciadas diretamente do
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