DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, bem como a legislação superveniente aplicável ao planejamento educacional nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.617, de 15 de julho de 2019, que institui o Programa Criança Alfabetizada no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO as Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, que dispõem sobre a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar, no âmbito municipal, uma política permanente, sistêmica, equitativa e baseada em evidências para assegurar a alfabetização, o letramento e a recomposição das aprendizagens.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Gravatá, o PROGRAMA ALFABETIZA GRAVATÁ, como política pública municipal permanente, com a finalidade de assegurar o direito à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das aprendizagens essenciais de todas as crianças, respeitados os diferentes ritmos, contextos e necessidades educacionais.
Parágrafo único. O Programa abrangerá ações articuladas da Educação Infantil aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com prioridade para a alfabetização até o final do 2º ano e para a Recomposição das Aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º São objetivos do PROGRAMA ALFABETIZA GRAVATÁ:
I – elevar, de forma contínua e equitativa, a qualidade do ensino e da aprendizagem no processo de alfabetização, com base em conhecimentos científicos, práticas pedagógicas eficazes e no contexto sociocultural dos estudantes;
II – assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, sem prejuízo do respeito às especificidades do desenvolvimento infantil;
III – promover a recomposição das aprendizagens em leitura, escrita e matemática para estudantes do 3º ao 5º ano que apresentam defasagens; IV – reduzir as desigualdades de aprendizagem e os índices de distorção idade/ano, abandono, infrequência e retenção escolar; V – fortalecer a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, garantindo transições acolhedoras e continuidade dos processos de aprendizagem; VI – promover alfabetização e letramento em articulação com a numeracia, os multiletramentos, a educação literária, a cultura digital e as práticas sociais de leitura e escrita;
VII – garantir estratégias inclusivas e acessíveis aos estudantes público da Educação Especial, assegurando recursos de acessibilidade, tecnologia assistiva e atendimento pedagógico adequado;
VIII – considerar, no planejamento e na execução das ações, as especificidades das Escolas do Campo, das comunidades tradicionais e dos diferentes territórios do município;
IX – fortalecer a formação continuada, o acompanhamento pedagógico e a valorização dos Professores Alfabetizadores, Coordenadores Pedagógicos e Gestores Escolares;
X – instituir cultura de avaliação diagnóstica e formativa, com devolutivas pedagógicas tempestivas e uso dos resultados para replanejamento e intervenção;
XI – fortalecer a participação das famílias e da comunidade no incentivo à leitura, à escrita, à frequência escolar e à aprendizagem; XII – fomentar a produção, a sistematização e a disseminação de práticas pedagógicas exitosas e de materiais didático-pedagógicos contextualizados;
XIII – promover práticas pedagógicas antirracistas e comprometidas com a Educação das Relações Étnico-Raciais, a diversidade, a equidade e os direitos humanos;
XIV – assegurar o acompanhamento individualizado dos estudantes com maiores dificuldades, mediante planos de intervenção pedagógica e estratégias de recuperação contínua;
XV – fortalecer a gestão educacional orientada por evidências, metas de aprendizagem e corresponsabilidade entre Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação, famílias e comunidade.
Art. 3º O PROGRAMA ALFABETIZA GRAVATÁ terá como foco a garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano, com responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, a Secretaria Municipal de Educação, as equipes gestoras, os coordenadores pedagógicos, os professores e as famílias.
§ 1º Para fins deste Decreto, considera-se alfabetização o processo de apropriação do sistema de escrita alfabética articulado ao desenvolvimento da leitura, da compreensão, da produção textual e das práticas sociais de linguagem.
§ 2º A aprendizagem matemática será acompanhada de forma integrada, contemplando conhecimentos e habilidades essenciais compatíveis com cada ano de escolaridade. Art. 4º São princípios do PROGRAMA ALFABETIZA GRAVATÁ:
I – garantia do direito de aprender de todas as crianças; II – equidade educacional e enfrentamento das desigualdades de aprendizagem;
III – respeito à infância, aos ritmos de aprendizagem, à diversidade e às especificidades territoriais;
IV – integração e cooperação entre os entes federativos e adesão às políticas de alfabetização em regime de colaboração;
V – articulação entre alfabetização, letramento, numeracia, educação literária e multiletramentos;
VI – desenvolvimento da consciência fonológica e fonêmica, compreensão das relações entre grafemas e fonemas, fluência em leitura oral, ampliação do vocabulário, compreensão leitora, produção escrita e domínio progressivo das convenções ortográficas;
VII – reconhecimento da leitura e da escrita como práticas sociais e instrumentos de participação cidadã;
VIII – desenvolvimento integral da criança, considerando dimensões cognitivas, linguísticas, físicas, socioemocionais, culturais e sociais; IX – Educação Inclusiva, acessibilidade e eliminação de barreiras à aprendizagem e à participação;
X – Educação das Relações Étnico-Raciais e valorização das histórias e culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas;
XI – formação continuada e valorização dos profissionais da educação; XII – avaliação a serviço da aprendizagem, com uso pedagógico dos resultados; e
XIII – gestão democrática, corresponsabilidade e participação das famílias e da comunidade.
Art. 5º São agentes envolvidos na implementação do PROGRAMA ALFABETIZA GRAVATÁ:
I – Prefeitura Municipal de Gravatá; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Comitê Municipal de Alfabetização; IV – Equipes Gestoras das unidades escolares; V – Coordenadores Pedagógicos;
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