DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
Publicado por:
Josinalva de Jesus Vasconcelos Código Identificador: 73514E35
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OURICURI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 063, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Prorroga o prazo para o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos, estáveis, ativos, inativos e cedidos, bem como dos ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente e servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026, no âmbito do Município de Ouricuri, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI , no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica deste Município ;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 046, de 03 de agosto de 2026, que disciplinou o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos, estáveis, ativos, inativos e cedidos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 056, de 08 de setembro de 2026, que disciplinou o recadastramento dos servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026, dos ocupantes de cargos em comissão e dos contratados temporariamente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conclusão do recadastramento funcional e a atualização dos dados cadastrais, pessoais e funcionais dos agentes públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle da lotação, do vínculo funcional e dos registros dos servidores e demais agentes públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir, para fins de recadastramento, os servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026;
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, eficiência, continuidade do serviço público, razoabilidade e segurança administrativa ;
DECRETA:
Art. 1º . Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o período de 19 a 23 de outubro de 2026, o prazo para realização do recadastramento funcional dos servidores públicos municipais que ainda não o tenham realizado ou concluído, nos termos dos Decretos Municipais nº 046/2026 e nº 056/2026 e deste Decreto.
Art. 2º Ficam abrangidos e convocados para o recadastramento previsto neste Decreto:
I – os servidores públicos municipais efetivos, estáveis, ativos, inativos e cedidos que ainda não tenham realizado ou concluído o recadastramento;
II – os ocupantes de cargos em comissão;
III – os contratados temporariamente; e
IV – os servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026.
Parágrafo único . O recadastramento de que trata este Decreto é obrigatório para todos os agentes públicos abrangidos pelo caput. Art. 3º O atendimento será realizado mediante agendamento prévio , exclusivamente pelos portais eletrônicos correspondentes à situação funcional do servidor, no período de 19 a 23 de outubro de 2026, observados os horários disponibilizados pelo sistema:
I – para servidores efetivos, estáveis, ativos e cedidos: https://portalservidor.betainfo.com.br/recad_ouricuri/
II – para servidores inativos vinculados ao Fundo de Previdência Próprio do Município de Ouricuri – FUNPREO: https://portalservidor.betainfo.com.br/recad_funpreo/; e
III – para ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente e servidores efetivos que entraram em exercício nos meses de julho e agosto de 2026: https://portalservidor.betainfo.com.br/recad_ouricuri_cc/
§ 1º O servidor deverá realizar o agendamento dentro do período estabelecido e comparecer pontualmente ao local indicado, munido dos documentos exigidos neste Decreto e nos Decretos Municipais nº 046/2026 e nº 056/2026.
§ 2º O comprovante de agendamento deverá ser apresentado no atendimento, em meio físico ou digital.
Art. 4º O atendimento presencial será realizado nos seguintes locais, de acordo com a secretaria de lotação ou o vínculo do servidor:
I – Secretaria Municipal de Educação : servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde : servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Transporte : servidores lotados nas áreas ou Secretarias de Agricultura, Infraestrutura e Transporte;
IV – Sede da Prefeitura Municipal : servidores lotados nas Secretarias de Administração, Finanças e Assistência Social;
V – FUNPREO : servidores inativos vinculados ao Fundo de Previdência Próprio do Município de Ouricuri; e
VI – para ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente e servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026, o atendimento será realizado de acordo com as divisões acima citadas, conforme a respectiva secretaria de lotação, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único . Eventual alteração do local de atendimento deverá ser comunicada pelos canais oficiais do Município e/ou indicada no comprovante de agendamento, prevalecendo a informação constante do agendamento confirmado.
Art. 5º No ato do recadastramento, o servidor deverá apresentar as informações e os documentos originais, acompanhados de cópias quando solicitadas, incluindo:
I – nome completo;
II – endereço atualizado;
III – endereço de e-mail e número de telefone;
IV – naturalidade e nacionalidade;
V – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
VI – Registro Geral – RG ou outro documento oficial de identificação com fotografia;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de nascimento ou certidão de casamento, conforme o estado civil;
IX – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando se tratar de condutor de veículo oficial;
X – comprovante de escolaridade, quando exigido para o cargo ou função;
XI – Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
XII – documento do conselho de classe, quando aplicável;
XIII – declaração de vínculo funcional;
XIV – comprovante de residência atualizado; e
XV – documento comprobatório do vínculo funcional, conforme a situação do servidor.
§ 1º Os servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026 deverão apresentar, além dos documentos previstos nos incisos I a XIV, o termo de posse e o termo de exercício ou documento equivalente que comprove o início do exercício no respectivo mês.
§ 2º Os ocupantes de cargos em comissão deverão apresentar, além dos documentos previstos nos incisos I a XIV, cópia da portaria de nomeação ou do ato oficial correspondente.
§ 3º Os contratados temporariamente deverão apresentar, além dos documentos previstos nos incisos I a XIV, cópia do contrato administrativo vigente.
§ 4º Relativamente à situação funcional, deverão ser informados o cargo ou a função, a lotação, o nível, a remuneração, a existência de deficiência, o tipo de vínculo, a data de admissão e a situação atual, inclusive eventual licença ou férias.
§ 5º Os servidores em processo de readaptação, desprovidos de portaria ou de marco temporal para o procedimento, poderão ser submetidos à avaliação pericial para aferição da condição laboral. § 6º Os servidores com carga horária reduzida deverão comprovar a continuidade da necessidade que ensejou a redução da jornada, mediante apresentação da portaria correspondente e dos demais documentos pertinentes, conforme a situação apresentada.
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