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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 110

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

Publicado por:

Josinalva de Jesus Vasconcelos Código Identificador: 73514E35

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OURICURI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO

DECRETO Nº 063, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Prorroga o prazo para o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos, estáveis, ativos, inativos e cedidos, bem como dos ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente e servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026, no âmbito do Município de Ouricuri, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI , no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica deste Município ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 046, de 03 de agosto de 2026, que disciplinou o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos, estáveis, ativos, inativos e cedidos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 056, de 08 de setembro de 2026, que disciplinou o recadastramento dos servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026, dos ocupantes de cargos em comissão e dos contratados temporariamente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conclusão do recadastramento funcional e a atualização dos dados cadastrais, pessoais e funcionais dos agentes públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle da lotação, do vínculo funcional e dos registros dos servidores e demais agentes públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir, para fins de recadastramento, os servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026;

CONSIDERANDO os princípios da publicidade, eficiência, continuidade do serviço público, razoabilidade e segurança administrativa ;

DECRETA:

Art. 1º . Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o período de 19 a 23 de outubro de 2026, o prazo para realização do recadastramento funcional dos servidores públicos municipais que ainda não o tenham realizado ou concluído, nos termos dos Decretos Municipais nº 046/2026 e nº 056/2026 e deste Decreto.

Art. 2º Ficam abrangidos e convocados para o recadastramento previsto neste Decreto:

I – os servidores públicos municipais efetivos, estáveis, ativos, inativos e cedidos que ainda não tenham realizado ou concluído o recadastramento;

II – os ocupantes de cargos em comissão;

III – os contratados temporariamente; e

IV – os servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026.

Parágrafo único . O recadastramento de que trata este Decreto é obrigatório para todos os agentes públicos abrangidos pelo caput. Art. 3º O atendimento será realizado mediante agendamento prévio , exclusivamente pelos portais eletrônicos correspondentes à situação funcional do servidor, no período de 19 a 23 de outubro de 2026, observados os horários disponibilizados pelo sistema:

I – para servidores efetivos, estáveis, ativos e cedidos: https://portalservidor.betainfo.com.br/recad_ouricuri/

II – para servidores inativos vinculados ao Fundo de Previdência Próprio do Município de Ouricuri – FUNPREO: https://portalservidor.betainfo.com.br/recad_funpreo/; e

III – para ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente e servidores efetivos que entraram em exercício nos meses de julho e agosto de 2026: https://portalservidor.betainfo.com.br/recad_ouricuri_cc/

§ 1º O servidor deverá realizar o agendamento dentro do período estabelecido e comparecer pontualmente ao local indicado, munido dos documentos exigidos neste Decreto e nos Decretos Municipais nº 046/2026 e nº 056/2026.

§ 2º O comprovante de agendamento deverá ser apresentado no atendimento, em meio físico ou digital.

Art. 4º O atendimento presencial será realizado nos seguintes locais, de acordo com a secretaria de lotação ou o vínculo do servidor:

I – Secretaria Municipal de Educação : servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Saúde : servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Transporte : servidores lotados nas áreas ou Secretarias de Agricultura, Infraestrutura e Transporte;

IV – Sede da Prefeitura Municipal : servidores lotados nas Secretarias de Administração, Finanças e Assistência Social;

V – FUNPREO : servidores inativos vinculados ao Fundo de Previdência Próprio do Município de Ouricuri; e

VI – para ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente e servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026, o atendimento será realizado de acordo com as divisões acima citadas, conforme a respectiva secretaria de lotação, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único . Eventual alteração do local de atendimento deverá ser comunicada pelos canais oficiais do Município e/ou indicada no comprovante de agendamento, prevalecendo a informação constante do agendamento confirmado.

Art. 5º No ato do recadastramento, o servidor deverá apresentar as informações e os documentos originais, acompanhados de cópias quando solicitadas, incluindo:

I – nome completo;

II – endereço atualizado;

III – endereço de e-mail e número de telefone;

IV – naturalidade e nacionalidade;

V – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

VI – Registro Geral – RG ou outro documento oficial de identificação com fotografia;

VII – título de eleitor;

VIII – certidão de nascimento ou certidão de casamento, conforme o estado civil;

IX – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando se tratar de condutor de veículo oficial;

X – comprovante de escolaridade, quando exigido para o cargo ou função;

XI – Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;

XII – documento do conselho de classe, quando aplicável;

XIII – declaração de vínculo funcional;

XIV – comprovante de residência atualizado; e

XV – documento comprobatório do vínculo funcional, conforme a situação do servidor.

§ 1º Os servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026 deverão apresentar, além dos documentos previstos nos incisos I a XIV, o termo de posse e o termo de exercício ou documento equivalente que comprove o início do exercício no respectivo mês.

§ 2º Os ocupantes de cargos em comissão deverão apresentar, além dos documentos previstos nos incisos I a XIV, cópia da portaria de nomeação ou do ato oficial correspondente.

§ 3º Os contratados temporariamente deverão apresentar, além dos documentos previstos nos incisos I a XIV, cópia do contrato administrativo vigente.

§ 4º Relativamente à situação funcional, deverão ser informados o cargo ou a função, a lotação, o nível, a remuneração, a existência de deficiência, o tipo de vínculo, a data de admissão e a situação atual, inclusive eventual licença ou férias.

§ 5º Os servidores em processo de readaptação, desprovidos de portaria ou de marco temporal para o procedimento, poderão ser submetidos à avaliação pericial para aferição da condição laboral. § 6º Os servidores com carga horária reduzida deverão comprovar a continuidade da necessidade que ensejou a redução da jornada, mediante apresentação da portaria correspondente e dos demais documentos pertinentes, conforme a situação apresentada.

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