DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
Art.14º - As deliberações do CMDPI serão aprovadas em plenária pela maioria dos votos dos (as) conselheiros (as) presentes.
§1º- A votação será nominal e cada conselheiro (a) terá direito a um único voto, ficando excluída a possibilidade de votação secreta. §2º - Na presença do (a) conselheiro (a) titular, o (a) conselheiro (a) suplente, terá apenas o direito à voz.
§3º- O (a) conselheiro (a) suplente será igualmente convocado (a) para as reuniões do CMDPI
§4º- O (a) Presidente (a) do CMDPI terá direito a voto em caso de empate.
§5º- Em caso de ausência do (a) suplente convocado (a), imputar-selhe-á o mesmo tratamento dado ao titular.
Art. 15º A requerimento de qualquer membro do Colegiado, por deliberação do Plenário do CMDPI, o conselheiro será substituído quando:
I - Faltar o representante de órgão governamental ou da entidade da sociedade civil a três Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias consecutivas, ou quatro alternadas, sem o comparecimento do respectivo suplente, ressalvada a hipótese de apresentação de justificativa por escrito, nos termos do § 3º deste artigo.
II - faltar a 02(duas) reuniões consecutivas ou quatro alternadas, da Comissão Permanente ou do Grupo Temático do qual faça parte, ressalvada a hipótese de justificativa previstas neste Regimento. III - apresentar conduta incompatível com a natureza de suas funções; IV - for condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de quaisquer dos crimes ou infrações administrativas previstas na Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
V - for condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de quaisquer dos crimes previstos no Código Penal e demais leis infraconstitucionais.
§ 1º As propostas de substituição de conselheiro, devidamente fundamentadas e documentadas, serão apresentadas por comissão especialmente criada para esse fim ao Plenário do CMDPI, para deliberação em Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias;
§ 2º Qualquer dos membros do CMDPI pode solicitar a adoção das providências de que trata o § 1º deste artigo;
§ 3º A justificativa por escrito de que trata o inciso I deste artigo deverá ser expedida pela chefia imediata do membro do CMDPI, junto ao órgão ou entidade da sociedade civil que representa;
§ 4º A substituição de conselheiro, pelas razões de que trata o inciso V deste artigo, se dará mediante Processo Administrativo Disciplinar, aplicadas, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, resguardados os direitos constitucionais de ampla defesa e do contraditório;
§ 5º A Presidência do CMDPI comunicará, por escrito, ao órgão governamental ou entidade de representação, as ausências injustificadas de seu representante e quando for o caso, solicitará a sua substituição;
§ 6º O conselheiro substituído não poderá ser reconduzido pelo Poder Público ou pela entidade que representa, devendo ser indicado substituto no prazo máximo de 15(quinze) dias.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 16º - O Conselho terá a seguinte estrutura:
Art.17º- As sessões plenárias serão abertas com a presença de no mínimo, metade mais um dos (as) conselheiros (as), exigindo-se maioria de votos dos presentes para aprovação das deliberações. I - O ―quórum‖ será apurado pela assinatura dos (as) conselheiros (as), registrada em ata de presença;
II- Não havendo ―quórum‖ para abertura da sessão até 15 (quinze) minutos após a hora prevista, o (a) presidente (a) aguardará por mais 15 (quinze) minutos para proceder à nova verificação e, caso persista a falta de ―quórum‖, deixará de instalar os trabalhos mandando consignar em ata os nomes dos (as) conselheiros (as) presentes.
SEÇÃO II COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Art.18º- O Plenário do CMDPI é o fórum de deliberação plena e conclusiva, composto pelo (a) Presidente (a), Vice-Presidente (a), demais conselheiros (as), totalizando 20 (vinte) integrantes no exercício da titularidade.
§1º- O (a) Presidente (a) e Vice-Presidente (a) do CEDPI-PE serão eleitos (as) pelo plenário, dentre os (as) conselheiros (as) titulares, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de dois anos, sendo o processo eleitoral de escolha definido em plenária específica ao resultado publicado, regulamento próprio, por meio de resolução.
§2º- Os (as) candidatos (as) à Presidência e Vice-Presidência devem se apresentar para ser votados pela plenária.
§3º - Em cada mandato, a Presidência e a Vice-Presidência deverão ser ocupadas por um (a) representante do governo e outro (a) da sociedade civil, sendo alternada essa ordem a cada novo mandato.
Art.19º - O (a) Presidente (a) e Vice-Presidente (a) escolhidos (as) em plenária são empossados (as) na 1ª sessão em que se realizará a escolha, no momento em que todos os conselheiros (as) proclamarão seu voto.
Art. 20º- Compete ao (a) Presidente (a):
I- Convocar e presidir as reuniões, submetendo as questões à discussão e votação, proclamando os resultados; II -Convocar as sessões extraordinárias;
III -Distribuir os processos aos (as) conselheiros (as) ou comissões, para relato, podendo em caso de urgência avocar para si o relato verbal de qualquer processo;
VI -Manter a ordem nos debates, podendo propor a suspensão da sessão quando as circunstâncias exigirem;
V - Assinar as Resoluções do Conselho;
VI - Dar cumprimento às deliberações do Conselho e ―ad referendum‖ deste, nos casos de urgência, sobre a matéria de sua competência ou encaminhá-la a quem de direito;
I – Plenário;
II – Presidência;
VII -Conceder vista de processo em discussão;
III- Vice-presidência;
IV – Secretaria Executiva;
V – Comissões (Permanentes e Temporárias)
VIII -Assinar a correspondência oficial e outros atos necessários à organização e execução administrativa interna do CMDPI;
SEÇÃO I
COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
Art.16º - O Plenário do CMDPI é o fórum de caráter deliberativo, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com os requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento. I -Ordinariamente, uma vez por mês;
II - Extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou pela maioria dos seus (as) Conselheiros (as).
Parágrafo único - As convocações ordinárias e extraordinárias serão feitas através do Grupo de WhatsApp, devendo conter data, hora, local e Ordem do Dia e ser comunicadas aos (as) conselheiros (as) com antecedência de no mínimo, 48 horas.
IX- Convidar para participar das sessões, sem direito a voto, pessoas que poderão contribuir para esclarecimento de questões tratadas pelo CMDPI;
X -Participar das discussões e votações e, quando for o caso, exercer o direito do voto de desempate;
XI -Representar o Conselho nos atos em que for necessário, ou delegar representação a outro (a) conselheiro (a) Parágrafo Único- Compete ao (a) Vice-Presidente (a), coordenar as Comissões, além de substituir o (a) Presidente (a) e auxiliar este, no desempenho de suas atribuições.
SEÇÃO III
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