DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
V- Acompanhar as instituições de atendimento à pessoa idosa, especialmente aquelas inscritas ou registradas no Conselho, observando o cumprimento das normas aplicáveis.
VI- Receber e analisar denúncias, reclamações e demandas relacionadas à possível violação dos direitos da pessoa idosa, encaminhando-as aos órgãos competentes quando necessário.
VII- Acompanhar a execução das deliberações do Conselho, verificando se as decisões aprovadas pelo Pleno estão sendo efetivamente cumpridas.
VIII-Elaborar relatórios de fiscalização e monitoramento, apresentando os resultados ao Pleno do Conselho
Art.28º- Compete à Comissão de Orçamento Fundos e Projetos :
I-Frequentemente Chamada de Comissão de Finanças, Orçamento ou Financiamento;
II-Gestão Orçamentária: Analisa propostas orçamentárias do município voltadas à população idosa e acompanha a execução financeira das políticas Públicas;
III-Coordena a elaboração do plano de ação e de aplicação dos Recursos do Fundo Municipal do Idoso ( FMI)
IV- Análise de Projetos: Avalia, emite pareceres e gerencia o banco de propostas e editais voltados para o financiamento de ações de organizações da sociedade civil ( OSCs ) ou serviços públicos complementares;
V- Fiscalização: Monitora a prestação de contas e a correta utilização do dinheiro captado via doações incentivadas (Imposto de Renda) ou repasses públicos;
Apresentar à Secretaria Executiva do CMDPI, relatório e frequência da reunião realizada.
SEÇÃO V COMPETÊNCIA DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art.34º - O CMDPI contará com uma Secretaria Executiva, órgão de apoio operacional e administrativo subordinado à Presidência e ao Plenário.
§1º- A Secretaria Executiva é órgão vinculado à Secretaria responsável pela Política Municipal da Pessoa dosa, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico administrativo ao conselho, suas comissões, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais expressas nos Capítulos I e II deste Regimento.
§2º- A Secretaria Executiva é apoiada administrativa e tecnicamente por servidores da Secretaria responsável pela Política Municipal da Pessoa Idosa e de seus órgãos, de outras Secretarias e Instituições Públicas colocados à disposição, ou contratados especificadamente para esse apoio.
Parágrafo Único - A substituição do (a) Secretário (a) executivo (a) poderá ser proposta pelo Plenário à Secretaria responsável pela Política Municipal da Pessoa Idosa, no caso de descumprimento do presente Regimento ou de inoperância em suas funções.
Art.35º - Compete à Secretaria Executiva:
Art.29º - A critério do Plenário, poderão ser criadas outras Comissões, em caráter permanente ou temporário, que terão essencialmente a responsabilidade de complementar a atuação do CMDPI.
Art.30º - As Comissões Temporárias, instituídas pelo Plenário do CMDPI têm a finalidade de fornecer subsídios de ordem técnica, administrativa, econômico-financeira com prazo determinado de funcionamento.
Art.31º - A composição e funcionamento de cada Comissão serão estabelecidos em resolução específica e deverão estar embasados na explicação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.
§1º- As Comissões serão dirigidas por 01 um (a) Coordenador (a) e 01 um (a) Relator (a) designado (a) pelos (as) conselheiros (as).
§2º- Nenhum (a) conselheiro (a) poderá participar simultaneamente de mais de duas Comissões.
§3º- Será substituído (a) o (a) conselheiro (a) da comissão que faltar, duas reuniões consecutivas ou quatro intercaladas no período de um ano, sem justificativa apresentada até 48 horas após a reunião. A Secretaria Executiva comunicará ao Plenário para providenciar a substituição.
SUBSEÇÃO I ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES E RELATORES DAS COMISSÕES
Art.32º - Os (as) Coordenadores (as) das Comissões terão as seguintes atribuições:
Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da comissão; Coordenar os trabalhos;
Articular ações junto às demais comissões;
Articular junto a Secretaria Executiva do CMDPI condições necessárias para que a comissão atinja a sua finalidade, incluindo a articulação com os órgãos e Entidades geradores de estudos, propostas, normas e tecnologias; Fazer propositiva de suas matérias ao Plenário;
Art.33º- Os (as) Relatores (as) das Comissões terão as seguintes atribuições:
Registrar o assunto em pauta e arquivar em pasta própria de cada comissão;
Inscrever entidades e organizações de atendimento à pessoa idosa de âmbitos municipal, assim como manter banco de dados referente aos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa;
Articular, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas das Comissões, da Presidência, e da Plenária do CMDPI-PE;
Operacionalizar o sistema de informação para a área de atendimento a pessoa idosa;
Responsabilizar-se pelas atas das reuniões, mantendo-as em arquivo;
Manter arquivo das súmulas das reuniões das comissões, bem como das resoluções, pareceres, portarias, moções e outros documentos do CMDPI;
Recolher informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processando e fornecendo-as aos (as) Conselheiros (as) na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais.
Art.36º - A Secretaria Executiva será coordenada por um (a) Secretário (a) Executivo (a) contando com uma Equipe Técnica e uma Equipe de Apoio. ,
Art.37º - Compete ao (a) Secretário (a). Executivo (a):
Organizar antecipadamente as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessa de material aos (as) conselheiros (as) e outras providências;
Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao (a) Presidente (a) da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando à checagem da redação final da ata;
Encaminhar às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores;
Acompanhar e apoiar os trabalhos das comissões, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao plenário;
Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CMDPI de suas comissões;
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