DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
Encaminhar ao plenário, propostas de Convênios de Cooperação Técnica, visando à implementação e enriquecimento das atribuições da Secretaria Executiva, incluindo a profissionalização dos trabalhos;
Atualizar permanentemente as informações sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa;
Protocolar os documentos e despachar os processos e expedientes de rotina;
Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do CMDPI;
Dar o suporte técnico – operacional ao CMDPI, com vistas a subsidiar suas deliberações e recomendações;
Buscar e sistematizar as informações que permitam ao CMDPI, tomar as decisões previstas em lei;
Executar outras competências que lhe sejam atribuídas pela Presidência ou pela Plenária;
Coordenar, supervisionar e dirigir a Secretaria Executiva e estabelecer os planos de trabalho da mesma;
Propor à Presidência e à Plenária a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;
Expedir atos de convocação de reuniões por determinação da Presidência;
Encaminhar para publicação no Diário Oficial e outros meios de comunicação todas as decisões proferidas pela Plenária;
Subsidiar e apoiar os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, em conformação com determinações da Presidência e da Plenária;
Secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;
Coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho.
Art.38º Compete à Equipe Técnica:
Subsidiar e apoiar os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, sob orientação da Presidência, da Plenária e/ou do secretário (a) executivo (a);
Preparar e coordenar eventos promovidos pela plenária, relacionados à capacitação e atualização de recursos humanos envolvidos na prestação de serviços de atendimento à Pessoa Idosa;
Obter dados e sistematizar informações que permitam ao CMDPI tomar decisões previstas em lei;
Participar das comissões, subsidiando suas atividades;
Participar de reuniões e eventos quando designado (a) pela Mesa Diretora, e/ou pelo (a) secretário (a) executivo (a).
Parágrafo Único - Para compor a Equipe Técnica o CMDPI poderá solicitar técnicos de Órgãos Estaduais; Art.39º - Compete à Equipe de Apoio:
Apoiar o(a) Secretário(a) Executivo(a) e a Equipe Técnica; Participar de reuniões e eventos quando designado (a) pela Mesa Diretora, e/ou pelo (a) secretário (a) executivo (a);
Auxiliar na preparação das reuniões do CMDPI;
Auxiliar a Secretaria Executiva nos atos relativos à inscrição de Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e de entidades e organizações de atendimento ao idoso;
Acompanhar Diários Oficiais no que se refere a publicações de interesse do CMDPI;
Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidência, de natureza colegiada, e/ou pelo (a) secretário (a) executivo (a);
Viabilizar operativamente o orçamento do CMDPI;
Responsabilizar-se pela solicitação de material de expediente e consumo para o Conselho;
Realizar a informatização dos serviços.
CAPÍTULO VI DAS ELEIÇÕES
Art.40º - As normas de organização das Eleições do CMDPI serão definidas através de Resolução própria, aprovada pelo plenário, de conformidade com a legislação vigente e os dispositivos deste Regimento.
Art.41º - As eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, deverão processar-se nos termos da Lei nº. 720/14. Art.5º- a convocação deverá ser feita através de ampla divulgação, por publicações de Edital no Diário Oficial e/ou em redes sociais e demais meios de comunicação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da eleição.
CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.42º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social responsável pela Política Municipal da Pessoa Idosa, garantir ao CMDPI todo o apoio administrativo, operacional, econômico-financeiro, recursos humanos e materiais necessários a seu pleno e regular funcionamento.
Art.43º - O CMDPI poderá organizar Plenárias Municipais, mesas redondas, oficinas de trabalhos e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício das suas competências e o controle social.
Art.44º - As despesas decorrentes da participação dos Conselheiros, em atividades extra regimentais de interesse do CMAS, fora do Município de Paudalho, serão custeadas pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, conforme o art. 15 da Lei nº 720/2014 e Decreto Municipal nº248/2022 ou outro que venha substitui-lo.
Art.45º- Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário do CMDPI. Art.46º - Este Regimento entra em vigor, após aprovação pelo Plenário do CMDPI e na data de sua publicação. Art.47º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paudalho, 28 de setembro de 2026.
CLAUDIANA MARIA DA SILVA LIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Publicado por: José Roberto Ferreira de Souza Filho Código Identificador: EAA1FF5E
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 19/2026-CMDPI
III - Zelar pelas correspondências do CMDPI;
IV - Organizar arquivos e biblioteca;
Ementa: Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da
www.diariomunicipal.com.br/amupe 126