Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 127

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

Pessoa Idosa do Município de Paudalho/PE – CMDPI.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO/PE – CMDPI , no uso de suas atribuições legais, ao que confere a Lei Municipal Nº 720 de outubro de 2014, alterado pela Lei 1.151 de abril de 2025 em Reunião ordinária do Pleno deste conselho, realizada em 28 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para a organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a importância de assegurar o adequado funcionamento do Conselho, fortalecendo sua atuação enquanto órgão de caráter permanente, deliberativo, fiscalizador e de controle social das políticas públicas voltadas à pessoa idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e regulamentar os procedimentos internos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI do Município de Paudalho/PE .

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.

Paudalho, 28 de setembro de 2026.

IV – Projeto Educacional Santa Cruz – PESC V – Associação dos Moradores de Guadalajara - AMG

Art. 2º - As entidades reconduzidas deverão indicar seus respectivos representantes, titular e suplente, para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, observando as disposições da lei de Criação municipal e do Regimento Interno do Conselho.

Art. 3º - A composição prevista nesta Resolução terá vigência durante o biênio 2027–2028 , sendo empossado em fevereiro de 2027 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2028.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.

Paudalho, 28 de setembro de 2026.

CLAUDIANA MARIA DA SILVA LIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Paudalho/PE.

Publicado por: José Roberto Ferreira de Souza Filho Código Identificador: 3D7BD17F

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PEDRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DECRETO 24/2026

CLAUDIANA MARIA DA SILVA LIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Paudalho/PE.

Publicado por: José Roberto Ferreira de Souza Filho Código Identificador: 28843E4F

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 20/2026-CMDPI

Ementa: Dispõe sobre a Recondução das Entidades não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Paudalho/PE – CMDPI.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO/PE – CMDPI , no uso de suas atribuições legais, ao que confere a Lei Municipal Nº 720 de outubro de 2014, alterado pela Lei 1.151 de abril de 2025 em Reunião ordinária do Pleno deste conselho, realizada em 28 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal da Pessoa Idosa para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município;

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil organizada na composição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, fortalecendo a democracia participativa e o controle social;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da representação das entidades não governamentais no Conselho Municipal da Pessoa Idosa para o biênio 2027–2028;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Recondução das Entidades não Governamentais para a composição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa para o biênio 2027–2028, conforme representação abaixo:

I – Sociedade Instrução e Beneficência – Abrigo Cazuza Pinheiro; II- Sindicato dos Trabalhadores Rurais – STR III- Paróquia do Divino Espirito Santo

DECRETO Nº 24/2026

EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.565, de 16 de dezembro de 2025, que institui a Política Municipal de Incentivo à Cultura (PMIC), cria o Sistema Municipal de Cultura (SMC), o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e o Fundo Municipal de Cultura (FMC), disciplina a participação dos movimentos sociais e culturais, grupos culturais informais, organizações não governamentais e demais organizações da sociedade civil, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA PEDRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, que asseguram o pleno exercício dos direitos culturais e a proteção das manifestações culturais;

CONSIDERANDO o art. 216-A da Constituição Federal, que estabelece os princípios e a organização do Sistema Nacional de Cultura;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.565, de 16 de dezembro de 2025, especialmente seus arts. 6º e 12, que atribuem ao Poder Executivo Municipal a competência para regulamentar a composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural e os procedimentos de gestão do Fundo Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação democrática e paritária da sociedade civil na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas culturais; CONSIDERANDO a importância do reconhecimento dos movimentos sociais e culturais, dos grupos culturais informais, das organizações não governamentais e das demais organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades culturais no Município da Pedra, Estado de Pernambuco;

DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.565, de 16 de dezembro de 2025, estabelecendo normas relativas à organização e ao funcionamento do Sistema Municipal de Cultura (SMC), do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e do Fundo Municipal de Cultura (FMC).

www.diariomunicipal.com.br/amupe 127